Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais, também conhecida como Convenção de Argel, é um tratado multilateral regional que concerne a conservação da natureza. Ela foi elaborada em 15 de setembro de 1968 em Argel.

Origens[editar | editar código-fonte]

Ela substituiu a Convenção Relativa à Preservação da Fauna e da Flora em Seu Estado Natural de 1933, elaborada sob a égide dos poderes coloniais europeus, e por sua vez foi substituída pela Convenção Africana sobre a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (revisada), assinada em Maputo em 2003.

Conteúdo[editar | editar código-fonte]

Os principais temas tratados pela convenção são a criação e a gestão de áreas protegidas, além da conservação e utilização racional dos solos, florestas, águas e recursos da fauna. De maneira relativamente inovadora para seu tempo, ela reconhece que a proteção das espécies está intimamente ligada à proteção de seus habitats.[1]

Depósitário[editar | editar código-fonte]

Elaborada no quadro da extinta Organização da Unidade Africana, desde 2002 a Convenção tem como atual depositário a União Africana.

Referências

  1. CYSNE, M.; AMADOR, T.; IUCN ENVIRONMENTAL LAW CENTRE.  Direito do ambiente e redacção normativa: teoria e prática nos países lusófonos. Cambridge: UICN, 2000. p. 12.
Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.