Defesa Civil do Estado de Mato Grosso

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Símbolo

A Defesa Civil do Estado de Mato Grosso é o órgão responsável pelo conjunto de ações preventivas, de socorro assistencial e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os impactos de um desastre no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O órgão integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC ordenado pela lei federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC.

Atuação[editar | editar código-fonte]

Sua atuação ocorre antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta e Recuperação.

Ações de prevenção[editar | editar código-fonte]

Ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, do mapeamento e do monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil e a construção de obras de contenção e correção.

Ações de mitigação[editar | editar código-fonte]

Ações que buscam diminuir ou a limitar os impactos dos desastres para a população. Como nem sempre é possível evitá-los, pode-se minimizar o grau de vulnerabilidade dos cenários, realizando, por exemplo, o monitoramento de eventos naturais, a emissão de alertas e avisos e até mesmo a evacuação de áreas de risco.

Ações de resposta[editar | editar código-fonte]

Ações emergenciais destinadas ao socorro e assistência às pessoas, incluindo a busca e salvamento e os primeiros socorros. Também abrangem as obras e as medidas, em sua maioria provisórias, necessárias para restabelecer os serviços essenciais.

Ações de recuperação[editar | editar código-fonte]

São ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído, como a reconstrução ou recuperação de obras de infraestrutura danificadas ou destruídas, com foco primordial na redução de riscos.

Histórico[editar | editar código-fonte]

A Defesa Civil do Estado de Mato Grosso, criada pelo Decreto Estadual nº 1.385 de 06 de fevereiro de 1973, sob a denominação de COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, em substituição ao antigo Grupo Executivo de Assistência À Calamidade Publica. A Coordenadoria entrou em funcionamento efetivamente na segunda quinzena de março de 1974, ocasião da histórica inundação provocada pelo rio Cuiabá, quando o rio atingiu 10,87 m em 18-03-1974 desabrigando cerca de 24.000 pessoas em 24 horas.

Atualmente tem o status de SECRETARIA ADJUNTA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL subordinada à Secretaria de Estado das Cidades, conforme Decreto Estadual nº 546, de 05 de maio de 2016.

Principais desastres[editar | editar código-fonte]

Inundações, enxurradas, alagamentos, estiagem, incêndios florestais, baixa umidade do ar, epidemias, acidentes com transporte de produtos perigosos, são os principais eventos adversos enfrentados em Mato Grosso.

Para ajudar a população a se tornar menos vulnerável e mais resiliente diante desses problemas é que se fundamenta a existência do órgão de Proteção e Defesa Civil. Em caso de desastres, seu objetivo é reduzir os riscos e os danos sofridos pela população afetada.

Competências[editar | editar código-fonte]

Sua missão é aumentar a capacidade de resiliência da sociedade mato-grossense, construindo um movimento integrado junto à comunidade para que seus membros tornem-se capazes de resistir, absorver e se recuperar dos efeitos de um desastre.

As Competências dos Entes Federados (art. 7º da lei federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012) são

  • Executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;
  • Coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;
  • Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
  • Identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;
  • Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
  • Declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
  • Apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.

Atuação dos municípios[editar | editar código-fonte]

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) é o órgão responsável pela gestão das ações de proteção e de defesa civil no âmbito do município. Por meio da COMPDEC, os municípios estarão aptos a cumprir suas competências instituídas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC (Lei federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012).

Como é no município que os desastres acontecem, o órgão estadual de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso oferece apoio logístico, pessoal e técnico sempre que acionado pelos municípios mato-grossenses, especialmente nos processos de:

  • solicitação de transferências de recursos da União para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, conforme Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014
  • capacitação de voluntários para atuação nas ações de Defesa Civil nos municípios

Referências[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]