Duelo

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Duelo entre Afonso Costa e o conde de Penha Garcia, em 1908.

O duelo é uma disputa em combate de confronto entre duas pessoas e/ou Nações nesse caso na fonte da Guerra, na obra de Sun Tzu Arte da Guerra, ele denomina de disputa entre a "Foice e o Martelo", presentes em muitos emblemas/escudos/bandeiras/estandartes, de forma geral. É motivadas, em geral, tanto entre povos como indivíduos por desavenças e "consequente - desagravo" à "honra" entendido pelo sábio general/imperador chines Sun Tzu como "Orgulho/Vaidade" e não Honra. Essas desavenças nacionais pseudo-internacionais e individuais/coletivas, familiares/partidárias dentro de FAMÍLIAS HONRADAS, tribais honradas, de "facções" ou grupais orgulhosos, em outros tipos de confronto - disputas de cunho fortemente emocional - orgulhoso - egoísta - faccionais, segundo o sábio da Guerra, que se debruçou sobre o problema, general - Sun Tzu, tais práticas são de e em geral, somente exclusivo de "Lideres de plantão" sejam nacionais, e individuais, pois sempre parte de um Cabeça, formando - dois ou mais, pois é "dou (dois)" - "elo (círculo - estrela)", de cunho fortemente emocional( de Fogo, segundo o sábio general Sun Tzu, leia nessa Enciclopédia e em outras fontes nas Academias Militares.

Várias são as formas do duelo (dois ou mais), inclusive sem a utilização de armas brancas ou de fogo, no simbologismo do sábio estudioso da Guerra entre os Homems; sendo na forma de luta livre ou com Canhão, segundo Sun Tzu, ou também denominada e/ou chamada "Apache" e/ou de Nativo(no Brasil, dentro de um círculo (às vezes de fogo, as noturnas), pois costuma ser ilegal, a revelia da ONU, Organização das Nações Unidas, nos dias de hoje, porém esse colegiado também existia com outro nome no Império de Sun Tzu.

De forma geral, cada duelante poderia ter um ou mais padrinhos, que o assessorassem. Cada duelo teria que ter um juiz imparcial, que fazia-se obedecer às regras tratadas préviamente, conforme ordenamento dessas leis que toleravam tais práticas, muito antigas, que quase sempre vitimava um ou mais dos duelantes que acabam em morrer, muitas vezes por "falta de socorro - proposital", pois "tinham perdido o duelo", ou seja, o perdedor somente tinha direito, e era apoiado pelos seus padrinhos; mesmo que tivesse um médico renomado do outro lado, "pois era uma questão de honra".

Como exemplo mais corriqueiro (emocional), temos os duelos do antigo Oeste americano e do sertão brasileiro, esses também individuais ou entre famílias, facções ou grupos, rivais, donde dois ou mais valentões ou valentonas, representantes dos grupos se ofendiam e se digladiavam mutuamente. Provocações essas disputadas no confronto através do "gatilho mais rápido", "chicote mais rápido", e assim por diante.

Como podemos observar, foi modelo de disputa em confrontos muito usados no Oriente Próximo, na Europa e nas Américas. O último país do mundo ocidental em que o duelo era legal foi o Uruguai, que o manteve em legislação própria até a década de 1980.

Bibliografia

  • DEFESA MILITAR, Princípios de J.S. Vasconcellos (Irmão, dois autores) Editora Biblioteca do Exército e Marinha de Brasil, Edição 1939.
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