Crédito habitacional: diferenças entre revisões
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Crédito habitacional é um tipo especial de crédito concedido geralmente por instituições financeiras com a finalidade específica de construção, reforma ou aquisição de habitação. Em geral, o tomador do financiamento é uma pessoa física, e, em muitos países, este tipo de crédito tem condições especiais, geralmente na forma de juros mais baixos para as camadas mais pobres da população e/ou para a aquisição da primeira casa própria.
Características
Pelo seu valor geralmente mais elevado, o crédito habitacional é concedido normalmente com prazos mais longos que os demais tipos de crédito (por exemplo, crédito para compra de veículos). E entre outras coisas
Formatos
Hipoteca
Como é uma forma de garantia extremamente comum em financiamentos imobiliários, a palavra "hipoteca" acaba sendo confundida com a palavra mais geral, “financiamento”. É importante ter em mente, no entanto, que “hipoteca” designa uma relação jurídica determinada, em que a garantia é um bem do devedor – é o chamado empréstimo hipotecário[1]
Leasing
No leasing habitacional (que no Brasil toma a forma de alienação fiduciária), o arrendador (instituição financeira) concede um “empréstimo” ao arrendatário (tomador do empréstimo) para que este compre sua moradia, que serve como garantia ao financiamento. A diferença em relação à hipoteca é que o arrendador permanece com a posse do imóvel até o fim do contrato, quando então esta é passada para o arrendatário[1] .
Ver também
Referências
- ↑ a b RODRIGUES, Luiza Betina Petroll. Financimento à habitação no Brasil: Histórico e Desafios.2009. Dissertação de mestrado. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/cp091357.pdf>. Acesso em: 14 de julho de 2011.