Sigilo bancário: diferenças entre revisões

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Inclusão as CPIs como autorização de quebra de sigilo bancário.
→‎Referências: www.youtube.com.br
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== Referências ==
== Referências ==
* Brasil. Leis. Lei Complementar 105. Brasília, DF: Senado Federal, 2001.
* Brasil. Leis. Lei Complementar 105. Brasília, DF: Senado Federal,Dd 2001.

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Revisão das 21h12min de 18 de março de 2015

No Brasil, o Sigilo Bancário disposto pela Lei Complementar 105/2001 é um dever ou obrigação que tem as instituições financeiras de manter resguardados os dados de seus clientes. A eventual quebra desse sigilo só pode ser feita através de autorização judicial nos casos onde se suspeita de movimentação ilegal na conta do cidadão. O pedido pela quebra deve partir de autoridades competentes, como o Ministério Público, Polícia Federal, COAF ou CPIs.

Com a quebra do sigilo bancário sem autorização da justiça ou CPIs comete-se um crime, que no Brasil pode dar de um a quatro anos de prisão para o infrator.

Referências

  • Brasil. Leis. Lei Complementar 105. Brasília, DF: Senado Federal,Dd 2001.