Prisão
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Prisão (do latim vulgar prensione, derivado do latim clássico prehensione - ato de prender - pela também vulgar expressão latina presione) designa o ato de prender ou capturar alguém1 Por extensão, o conceito também abarca o local onde se matém o indivíduo preso (quando, então, é sinônimo de claustro, clausura, cadeia, cárcere, xadrez, etc.) e a pena em que há privação completa da liberdade.
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Lugar[editar]
A prisão, enquanto lugar de cumprimento de pena restritiva de liberdade, constitui-se de edificação construída com meios os mais diversos para evitar sua fuga ou evasão tais como: paredes grossas e reforçadas, isolamento do meio urbano, grades, cercas, vigilância constante, rigidez de disciplina interna, divisão em celas, etc.
Direito penal[editar]
Para o Direito Penal, conceito geral a quase todos os sistemas jurídicos, há dois tipos de prisão: a detenção, mais leve, e a reclusão, mais grave.
- A detenção é aplicada a delitos de menor gravidade; a perda da liberdade é cumprida em estabelecimentos de reclusão temporária, com menor grau de vigilância e cuidado.
- A reclusão é aplicável aos crimes de maior impacto; o cerceamento deve ser feito em locais mais seguros e isolados, como os presídios.2
Dentro da temporariedade e amplitude da pena, e também do local de aplicação da prisão, esta pode ser, segundo sua adoção ou não pelos sistemas jurídicos nacionais:
- Prisão temporária
- Prisão preventiva
- Prisão domiciliar
- Prisão em flagrante
- Prisão em regime aberto
- Prisão em regime semi-aberto
- Prisão em regime fechado
Em razão, ainda, da autoridade de quem parte a ordem (mandado) de prisão, ela pode ser, além da prisão penal em si:
- Prisão administrativa
- Prisão civil
Há, ainda, conceitos como prisão especial, quando existe (a exemplo do Brasil) acepção de pessoas no caso do infrator, deixando de haver igualdade e isonomia no trato da lei e sua aplicabilidade.
Brasil[editar]
Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal),3 o regime de cumprimento da pena de limitação de liberdade pode ser: 4
- Prisão em regime aberto
- Prisão em regime semi-aberto
- Prisão em regime fechado
De acordo com as normas brasileiras quanto à Execução Penal, as celas devem possuir, no mínimo, 6m², ventilação adequada (arejadas) e condições humanas de sobrevivência para os seus atuais e futuros ocupantes.
No Brasil, não há previsão para pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Sendo assim, a função social da pena privativa de liberdade é que, durante o seu cumprimento, o(a) interno(a) possa ser readaptado à sociedade, passando por uma reforma íntima de modo que possa evoluir como pessoa e retorne ao convívio social melhor do que era antes do cometimento do crime.
População presidiária[editar]
Dados do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que aproximadamente 2% da população economicamente ativa brasileira estariam nas prisões. Dados de 20075 indicam que o Brasil conta com uma população prisional de mais de 419 mil detentos. Em junho de 2009 foram registrados 469 mil detentos, e o sistema carcerário apresentava um déficit de 170 mil vagas.6
Ver também[editar]
- Prisão perpétua
- Prisão simples
- Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (Portugal)
- Departamento Penitenciário Nacional (Brasil)
Ligações externas[editar]
Referências
- ↑ Dicionário Aurélio, verbete prisão
- ↑ Wilson Roberto Barbosa Garcia (16 de abril de 2005). Da prisão em flagrante: aspectos práticos e doutrinários. Revista Jus Vigilantibus. Página visitada em 13 de dezembro de 2009.
- ↑ Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Ver Seção II - Dos Regimes.
- ↑ Entenda a diferença entre os regimes fechado, semiaberto e aberto. R7, 17 de setembro de 2012
- ↑ Terra Notícias: População de detentos sobe para 419 mil no Brasil
- ↑ mj.gov.br: Sistema Integrado de Informações Penitenciárias – InfoPen (.pdf), acessado em 27 de dezembro de 2009