Princípios da Filosofia do Direito: diferenças entre revisões

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Esta obra faz a mais consistente apresentação da [[filosofia]] [[lei|legal]], [[moral]], [[social]] e [[política]] de Hegel e expande conceitos que haviam sido apenas brevemente abordados na ''[[Enzyklopädie der Philosophischen Wissenschaften im Grundrisse]]'', publicada em 1817 (e reimpressa em 1827 e 1830). Para Hegel, a [[lei]] provê a pedra angular do estado moderno. Como tal, ele faz uma crítica irônica à ''Restauration der Staatswissenschaft'' de [[Karl Ludwig von Haller]], no qual este afirma que a lei era superficial, porque a [[lei natural]] e o "direito do mais forte" era suficiente (§258). A ausência da lei foi caracterizada por Hegel como [[despotismo]], seja [[monarquia|monarquista]] ou [[oclocracia|oclocracista]] (§278).
Esta obra faz a mais consistente apresentação da [[filosofia]] [[lei|legal]], [[moral]], [[social]] e [[política]] de Hegel e expande conceitos que haviam sido apenas brevemente abordados na ''Enzyklopädie der Philosophischen Wissenschaften im Grundrisse'', publicada em 1817 (e reimpressa em 1827 e 1830). Para Hegel, a [[lei]] provê a pedra angular do estado moderno. Como tal, ele faz uma crítica irônica à ''Restauration der Staatswissenschaft'' de [[Karl Ludwig von Haller]], no qual este afirma que a lei era superficial, porque a [[lei natural]] e o "direito do mais forte" era suficiente (§258). A ausência da lei foi caracterizada por Hegel como [[despotismo]], seja [[monarquia|monarquista]] ou [[oclocracia|oclocracista]] (§278).


A ''Filosofia do Direito'' (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de [[livre arbítrio]] e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da [[propriedade privada]] e relações, [[contrato]]s, compromissos morais, [[família|vida familiar]], [[economia]], sistema legal e [[politeuma]]. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado.
A ''Filosofia do Direito'' (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de [[livre arbítrio]] e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da [[propriedade privada]] e relações, [[contrato]]s, compromissos morais, [[família|vida familiar]], [[economia]], sistema legal e [[politeuma]]. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado.

Revisão das 19h04min de 24 de março de 2015

Princípios da Filosofia do Direito (Grundlinien der Philosophie des Rechts em alemão) é um livro de Georg Wilhelm Friedrich Hegel publicado em 1820, embora a data na folha de rosto da edição original seja de 1821.

Conteúdo

Esta obra faz a mais consistente apresentação da filosofia legal, moral, social e política de Hegel e expande conceitos que haviam sido apenas brevemente abordados na Enzyklopädie der Philosophischen Wissenschaften im Grundrisse, publicada em 1817 (e reimpressa em 1827 e 1830). Para Hegel, a lei provê a pedra angular do estado moderno. Como tal, ele faz uma crítica irônica à Restauration der Staatswissenschaft de Karl Ludwig von Haller, no qual este afirma que a lei era superficial, porque a lei natural e o "direito do mais forte" era suficiente (§258). A ausência da lei foi caracterizada por Hegel como despotismo, seja monarquista ou oclocracista (§278).

A Filosofia do Direito (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de livre arbítrio e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da propriedade privada e relações, contratos, compromissos morais, vida familiar, economia, sistema legal e politeuma. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado.

A maior parte do livro é dedicada à discussão das três esferas de versões do direito de Hegel, cada qual maior do que a precedente e abrangendo-as. A primeira esfera é o direito abstrato, no qual Hegel discute a idéia de não-interferência como forma de respeitar os outros. Ele julga isto insuficiente e move-se para a segunda esfera, moralidade. Sob esta, Hegel propõe que os seres humanos reflitam sobre sua própria subjetividade sobre os outros a fim de respeitá-los. A terceira esfera, vida ética, é a integração feita por Hegel dos sentimentos individuais subjetivos e das noções universais de direito. Sob a vida ética, Hegel então se lança numa alentada discussão sobre família, sociedade civil e estado.

Hegel também demonstra que o próprio estado está incluído na totalidade maior da história mundial, na qual estados individuais se erguem, conflitam uns com os outros e eventualmente caem. O curso da história segue aparentemente no rumo de uma sempre crescente atualização da liberdade; cada época histórica sucessiva corrige algumas falhas das precedentes, mas Hegel não parece ter deduzido – e ele admite isso – como o estado moderno pode solucionar o problema da pobreza e da divisão de classes, algo que seu sucessor, Karl Marx tentaria equacionar. Ao fim da sua Filosofia da História, Hegel deixa em aberto a possibilidade de que a história tivesse ainda de realizar certas tarefas relacionadas com a organização interior do estado.

Referências

Ligações externas