Princípios da Filosofia do Direito: diferenças entre revisões
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Esta obra faz a mais consistente apresentação da [[filosofia]] [[lei|legal]], [[moral]], [[social]] e [[política]] de Hegel e expande conceitos que haviam sido apenas brevemente abordados na ''Enzyklopädie der Philosophischen Wissenschaften im Grundrisse'', publicada em 1817 (e reimpressa em 1827 e 1830). Para Hegel, a [[lei]] provê a pedra angular do estado moderno. Como tal, ele faz uma crítica irônica à ''Restauration der Staatswissenschaft'' de [[Karl Ludwig von Haller]], no qual este afirma que a lei era superficial, porque a [[lei natural]] e o "direito do mais forte" era suficiente (§258). A ausência da lei foi caracterizada por Hegel como [[despotismo]], seja [[monarquia|monarquista]] ou [[oclocracia|oclocracista]] (§278). |
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A ''Filosofia do Direito'' (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de [[livre arbítrio]] e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da [[propriedade privada]] e relações, [[contrato]]s, compromissos morais, [[família|vida familiar]], [[economia]], sistema legal e [[politeuma]]. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado. |
A ''Filosofia do Direito'' (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de [[livre arbítrio]] e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da [[propriedade privada]] e relações, [[contrato]]s, compromissos morais, [[família|vida familiar]], [[economia]], sistema legal e [[politeuma]]. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado. |
Revisão das 19h04min de 24 de março de 2015
Princípios da Filosofia do Direito (Grundlinien der Philosophie des Rechts em alemão) é um livro de Georg Wilhelm Friedrich Hegel publicado em 1820, embora a data na folha de rosto da edição original seja de 1821.
Conteúdo
Esta obra faz a mais consistente apresentação da filosofia legal, moral, social e política de Hegel e expande conceitos que haviam sido apenas brevemente abordados na Enzyklopädie der Philosophischen Wissenschaften im Grundrisse, publicada em 1817 (e reimpressa em 1827 e 1830). Para Hegel, a lei provê a pedra angular do estado moderno. Como tal, ele faz uma crítica irônica à Restauration der Staatswissenschaft de Karl Ludwig von Haller, no qual este afirma que a lei era superficial, porque a lei natural e o "direito do mais forte" era suficiente (§258). A ausência da lei foi caracterizada por Hegel como despotismo, seja monarquista ou oclocracista (§278).
A Filosofia do Direito (como é geralmente chamada) começa com uma discussão do conceito de livre arbítrio e demonstra que este só pode ser entendido no complicado contexto social da propriedade privada e relações, contratos, compromissos morais, vida familiar, economia, sistema legal e politeuma. Uma pessoa não é verdadeiramente livre, em outras palavras, a menos que seja participante em todos estes diferentes aspectos da vida do estado.
A maior parte do livro é dedicada à discussão das três esferas de versões do direito de Hegel, cada qual maior do que a precedente e abrangendo-as. A primeira esfera é o direito abstrato, no qual Hegel discute a idéia de não-interferência como forma de respeitar os outros. Ele julga isto insuficiente e move-se para a segunda esfera, moralidade. Sob esta, Hegel propõe que os seres humanos reflitam sobre sua própria subjetividade sobre os outros a fim de respeitá-los. A terceira esfera, vida ética, é a integração feita por Hegel dos sentimentos individuais subjetivos e das noções universais de direito. Sob a vida ética, Hegel então se lança numa alentada discussão sobre família, sociedade civil e estado.
Hegel também demonstra que o próprio estado está incluído na totalidade maior da história mundial, na qual estados individuais se erguem, conflitam uns com os outros e eventualmente caem. O curso da história segue aparentemente no rumo de uma sempre crescente atualização da liberdade; cada época histórica sucessiva corrige algumas falhas das precedentes, mas Hegel não parece ter deduzido – e ele admite isso – como o estado moderno pode solucionar o problema da pobreza e da divisão de classes, algo que seu sucessor, Karl Marx tentaria equacionar. Ao fim da sua Filosofia da História, Hegel deixa em aberto a possibilidade de que a história tivesse ainda de realizar certas tarefas relacionadas com a organização interior do estado.
Referências
Ligações externas
- Ilações jurídico-sociológicas dos "princípios da Filosofia do Direito" de Hegel por Getúlio Marcos Pereira Neves. Em Jus Navigandi. Acessado em 19 de setembro de 2007.
- Poder, Estado, Direito, Justiça e Liberdade em Kant e Hegel por Robertônio Santos Pessoa. Em Jus Navigandi. Acessado em 19 de setembro de 2007.
- Introdução à crítica da filosofia do direito de Hegel por Karl Marx (1843). Em Cultura Brasileira. Acessado em 19 de setembro de 2007.