Embargos infringentes: diferenças entre revisões
→Aplicabilidade: verbos errados. Embargos = Oposição. Defesa contra Embargos = Contra-minuta, não Contra-razões. |
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Na esfera penal<ref name="CPP"/>, conforme Parágrafo único do artigo 609 do [[Código Penal (Brasil)|Código de Processo Penal]], os embargos infringentes poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão. |
Na esfera penal<ref name="CPP"/>, conforme Parágrafo único do artigo 609 do [[Código Penal (Brasil)|Código de Processo Penal]], os embargos infringentes poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão. |
Revisão das 12h29min de 27 de abril de 2015
No Brasil, no âmbito civil, embargos infringentes são o recurso cabível contra acórdão não unânime proferido em apelação ou ação rescisória, dirigido ao próprio tribunal que pronunciou a decisão impugnada.[1][2]
Aplicabilidade
O artigo 530 da lei número 5.869 de 11 de janeiro de 1973[3] ( Código de Processo Civil) aduz que:
“ | Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. | ” |
Na esfera penal, caberão embargos infringentes, conforme o artigo 609 do Código de Processo Penal, quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu[4]. É, portanto, um recurso que somente pode ser oposto pelo acusado. Frisa-se ainda que:
“ | Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência. | ” |
Prazo processual
O prazo para opor e para contra-minutar os embargos infringetes na esfera cível é de 15 dias, conforme prescrito no artigo 508 do Código de Processo Civil vigente[3]. Após esse prazo, o artigo 531 do CPC[3] prevê a abertura de vista ao recorrido para contra-minuta e, subsequentemente, o relator do acórdão embargado apreciará a admissibilidade do recurso. Finalmente:
“ | Admitidos os embargos, serão processados e julgados conforme dispuser o regimento do tribunal. | ” |
Na esfera penal[4], conforme Parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, os embargos infringentes poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão.
Ver também
Referências
- ↑ THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol I. 41ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
- ↑ SOUZA, Paula Roberta Lima de; TARNG, Alex Chang Jin. Embargos infringentes: cabimento. Jus navigandi, Teresina, ano 19, n° 3870, 4 de fevereiro de 2014.
- ↑ a b c d e f Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Institui o Código de Processo Civil.
- ↑ a b Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de Outubro de 1941. Código de Processo Penal.