Poder Executivo do Paraná: diferenças entre revisões

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O '''[[Poder Executivo]] do [[Paraná]]''' é exercido pelo [[governador]] do estado, auxiliado pelos secretários de estado. O [[Palácio Iguaçu]], em Curitiba, é a sede do governo do Paraná. Para ser ''governador'' de estado é preciso ser brasileiro maior de 30 anos, estar no gozo de direitos políticos e ser eleito por partido político. Os mesmos requisitos são exigidos do candidato a ''vice-governador''. Ambos são eleitos para um mandato de 4 anos, observando-se na eleição as mesmas regras da eleição para [[presidente da República]], inclusive quanto ao segundo turno de votação, caso nenhum dos candidatos obtenha na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28)
O '''[[Poder Executivo]] do [[Paraná]]''' é exercido pelo [[governador]] do estado, auxiliado pelos secretários de estado. O [[Palácio Iguaçu]], em Curitiba, é a sede do governo do Paraná. Para ser ''governador'' de estado é preciso ser brasileiro maior de 30 anos, estar no gozo da mãe de direitos políticos e ser eleito por partido político. Os mesmos requisitos são exigidos do candidato a ''vice-governador''. Ambos são eleitos para um mandato de 4 anos, observando-se na eleição as mesmas regras da eleição para [[presidente da República]], inclusive quanto ao segundo turno de votação, caso nenhum dos candidatos obtenha na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28)


A competência do governador é definida, na constituição estadual, respeitados os princípios da constituição federal, em conformidade com as normas estabelecidas para o Executivo da [[União]].
A competência do governador é definida, na constituição estadual, respeitados os princípios da constituição federal, em conformidade com as normas estabelecidas para o Executivo da [[União]].

Revisão das 16h33min de 15 de junho de 2015

O Poder Executivo do Paraná é exercido pelo governador do estado, auxiliado pelos secretários de estado. O Palácio Iguaçu, em Curitiba, é a sede do governo do Paraná. Para ser governador de estado é preciso ser brasileiro maior de 30 anos, estar no gozo da mãe de direitos políticos e ser eleito por partido político. Os mesmos requisitos são exigidos do candidato a vice-governador. Ambos são eleitos para um mandato de 4 anos, observando-se na eleição as mesmas regras da eleição para presidente da República, inclusive quanto ao segundo turno de votação, caso nenhum dos candidatos obtenha na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28)

A competência do governador é definida, na constituição estadual, respeitados os princípios da constituição federal, em conformidade com as normas estabelecidas para o Executivo da União.

Para auxiliá-lo na administração, o governador conta com os secretários de Estado, de sua livre nomeação e exoneração. O número de secretários varia de um estado para outro e suas atribuições correspondem, no âmbito estadual, às dos ministros de Estado.

Para a garantia da ordem e da segurança pública, os Estados mantêm os serviços de polícia, estruturados em Polícia Civil e Polícia Militar; estatutos especiais regulam a composição e atribuições de cada uma. (artigo 144, da Constituição Federal)

Também na esfera estadual o Executivo organiza, junto ao Poder Judiciário, o Ministério Público, chefiado pelo procurador-geral de justiça, exercido pelos procuradores e promotores de justiça. Sua estrutura e funcionamento, são semelhantes às do Ministério Público da União e são definidos pela Constituição estadual e leis complementares. (artigo 128, par. 3º)

Poder Executivo Municipal (Curitiba)

O Poder Executivo Municipal da cidade de Curitiba, capital do estado do Paraná, é exercido pelo prefeito. O Palácio 29 de Março, é a sede da prefeitura.

Para ajudá-lo na direção do município, ele conta com os secretários municipais, encarregados dos vários setores administrativos. São de livre escolha do prefeito, permanecendo no cargo enquanto ele achar conveniente.

O prefeito e o vice-prefeito são eleitos simultaneamente com os vereadores, para mandato de 4 anos. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes do término do mandato do governante em exercício, e a posse no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.

Caso falhe no cumprimento de suas obrigações, o prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça de seu estado.

Entre outras normas previstas nas constituições e leis federais e estaduais, o prefeito deve, no desenvolvimento de seu trabalho, levar em conta que a Constituição federal determina expressamente que a administração municipal se faça com a "cooperação das associações representativas no planejamento municipal." (artigo 29, X)

Ver também