Segurança pública

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A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressiva, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na reinclusão na sociedade do autor do ilícito.

Assim, segurança pública é um processo (ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade), que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciais, saúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos.

Sendo a ordem pública um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado.

[editar] Referências

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Segurança pública é um conjunto de ações e processos administrativos (Executivo), jurídicos (Legislativo) e judiciais (Judiciário). Cada poder tem funções que interagem, complementam e dão continuidade ao esforço do outro na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Depende da harmonia entre os poderes, das ligações entre os instrumentos de coação, justiça e cidadania e do comprometimento dos agentes públicos. O objetivo é a Paz Social (ordem pública) a ser preservada.

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