Segurança privada
A segurança privada é o ramo de atividade que tem por objetivo a proteção de patrimônios e/ou de pessoas. Enquanto a segurança pública é dever do Estado, a segurança privada é uma faculdade de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens etc., nos limites permitidos pela lei.1
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Segurança privada no Brasil [editar]
A segurança privada no Brasil é disposta pela Lei 7.102/1983 2 , regulamentada pelo Decreto 89.056/1983 3 e Normatizada pela Portaria 387/2006 - DG/DPF4 .
As atividades de segurança privada são de responsabilidade do Ministério da Justiça, e disciplinadas e fiscalizadas através do Departamento de Polícia Federal - DPF.
São consideradas atividades de segurança privada5 :
I - vigilância patrimonial – atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais;
II - transporte de valores – atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III - escolta armada – atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores, incluindo o retorno da guarnição com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
IV - segurança pessoal – atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
V - curso de formação – atividade de formação, especialização e reciclagem dos vigilantes..
Segurança privada em Portugal [editar]
As atividades de segurança privada são reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo departamento da Segurança privada - DSP da Polícia de Segurança Publica - PSP.
Nos termos do n.º 1, do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro , considera-se pessoal de vigilância os indivíduos vinculados, por contrato de trabalho, às entidades titulares de alvará ou de licença, habilitados a exercerem as funções de vigilante, de protecção pessoal ou de assistente de recinto desportivo6 .
De acordo com o n.º 2, do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, os vigilantes de segurança privada exercem, entre outras, as seguintes funções:
Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado e condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes. Controlar a entrada, presença e saída de pessoas nos locais de acesso vedado ou condicionado ao público. Efectuar o transporte, o tratamento e a distribuição de valores. Operar as centrais de recepção e monitorização de alarme. Protecção Pessoal: função desempenhada por vigilantes especializados e compreende o acompanhamento de pessoas para a sua defesa e protecção. Assistentes de Recinto Desportivo: são vigilantes especializados que desempenham funções de segurança e protecção de pessoas e bens em recintos desportivos e anéis de segurança.
Referências [editar]
- ↑ http://www.forumseguranca.org.br/artigos/notas-sobre-a-seguranca-privada Notas sobre a segurança privada
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7102.htm
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D89056.htm
- ↑ http://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/Portaria_3872006_DGDPF_alterada_pela_Portaria_7812010_salvo_em_04022010.pdf/at_download/file
- ↑ http://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/Portaria_3872006_DGDPF_alterada_pela_Portaria_7812010_salvo_em_04022010.pdf/at_download/file
- ↑ http://www.portalseguranca.gov.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=202:pessoal-vigilancia&catid=136:seg-priv&Itemid=49