Patrimônio
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Nota: Este artigo é sobre o conceito jurídico. Para outros significados, veja Património (desambiguação).
Em contabilidade, de acordo com a sua dimensão jurídica, o patrimônio (português brasileiro) ou património (português europeu) de uma empresa são os bens, direitos e obrigações que uma empresa possui. O termo também se aplica, com o mesmo sentido, para as pessoas naturais.
Activo(A) = Bens + Direitos
Passivo(P) = Obrigações
A - P = Capital Próprio
O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.
Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub[1]: "Património é o conjunto de direito subjectivos sobre determinada coisa com valor pecuniário". O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). patrimonio e aquilo que nos foi deixado por alguem que pertence a alguem, uma herança
Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.
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[editar] Teoria da afetação
Definição:"Encargo imposto a um certo bem,posto a serviço de um fim específico."
Não importa a afetação na disposição do bem,e,portanto,na sua saída do patrimônio do sujeito,mas na sua imobilização em função de uma finalidade.Tendo sua fonte essencial na lei,pois não é ela possível senão quando imposta ou autorizada pelo direito positivo,aparece toda vez que certa massa de bens é sujeita a uma restrição em benefício de um fim específico.
Com a construção da teoria da afetação,uma corrente de juristas pretendeu atingir a doutrina tradicional da unidade do patrimônio,sustentando que aqueles bens constituem patrimônios de afetação,distintos e separados.
Enquanto a doutrina tradicional considera o patrimônio como uma relação subjetiva ("cada pessoa tem um patrimônio"),a teoria da afetação entende que existem bens a compor os patrimônios da pessoa (natural ou jurídica),objetivamente vinculados pela idéia de uma afetação a um fim determinado.[2]
[editar] Exemplos de bens
Referências
- ↑ CHALHUB, Melhim Namem, “A incorporação imobiliária como patrimônio de afetação – A teoria da afetação e sua aplicação às incorporações imobiliárias. Comentários à MedProv 2.221, de 04.09.2001” in Revista de Direito Imobiliário - IRIB, São Paulo, RT, nº 55, ano 26, jul.-dez. 2003, p.66.
- ↑ Instituições de Direito Civil;Introdução ao Estudo do Direito Civil;Volume I; Cáio Mario da Silva Pereira
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[editar] Ver também
- Patrimônio ambiental
- Patrimônio artístico
- Patrimônio histórico
- Patrimônio líquido
- Patrimônio cultural