Interpretação da lei: diferenças entre revisões
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* Incertezas podem ser incorporadas ao texto legal durante o processo legislativo, como necessidades de compromisso ou atendimento a [[Grupo de interesse|interesses de certos grupos]]. |
* Incertezas podem ser incorporadas ao texto legal durante o processo legislativo, como necessidades de compromisso ou atendimento a [[Grupo de interesse|interesses de certos grupos]]. |
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Desse modo, as [[Tribunal|cortes]] têm que determinar como a lei deve ser aplicada. Isso requer um [[Ordenamento jurídico|ordenamento jurídico]]. É um princípio do ordenamento jurídico que o legislador é independente para criar a lei e as cortes apenas interpretam-na. Na prática, segundo o ordenamento jurídico, a corte pode mudanças na aplicação da lei. |
Desse modo, as [[Tribunal|cortes]] têm que determinar como a lei deve ser aplicada. Isso requer um [[Ordenamento jurídico|ordenamento jurídico]]. É um princípio do ordenamento jurídico que o legislador é independente para criar a lei e as cortes apenas interpretam-na. Na prática, segundo o ordenamento jurídico, a corte pode efectuar mudanças na aplicação da lei. |
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Revisão das 21h34min de 12 de abril de 2016
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Interpretação da lei é o processo pelo qual a lei é interpretada e aplicada.
Princípios gerais
Significado
O Poder judiciário interpreta como a legislação deve ser aplicada em casos concretos, pois nenhuma lei está livre de ambiguidade em todos os casos. A legislação pode conter incertezas por uma série de razões:
- As palavras são símbolos imperfeitos para comunicar a "intencionalidade legislativa" [1]. Elas podem conter ambiguidades e variações de significado no decorrer do tempo.
- Situações imprevistas são inevitáveis e novidades tecnológicas ou mudanças culturais tornam difícil a aplicação da legislação vigente.
- Incertezas podem ser incorporadas ao texto legal durante o processo legislativo, como necessidades de compromisso ou atendimento a interesses de certos grupos.
Desse modo, as cortes têm que determinar como a lei deve ser aplicada. Isso requer um ordenamento jurídico. É um princípio do ordenamento jurídico que o legislador é independente para criar a lei e as cortes apenas interpretam-na. Na prática, segundo o ordenamento jurídico, a corte pode efectuar mudanças na aplicação da lei.
OBS: A interpretação não se confunde com a integração da lei. Enquanto a integração é mecanismo supletivo da lei, por ela ser omissa, na interpretação existe a lei a ser aplicada no concreto, sendo ela o procedimento de revelação do significado e do verdadeiro sentido a norma. Assim a interpretação tem por finalidade: a) revelar o sentido da norma; e b) revelar seu alcance.
Coexistem várias técnicas que auxiliam na interpretação. Elas podem ser classificadas de acordo com seus aspectos peculiares:
- Quanto a origem
a) autêntica: realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa. b) doutrinária: realizado pelos doutos estudiosos do assunto. c) Jurisprudencial: realizada pelos juízes e tribunais.
Conflitos entre fontes da lei
Nos casos em que houver conflito entre a legislação e a jurisprudência pressupõe-se que a legislação prevalece, desde que não haja nenhuma inconsistência.
Consistência interna e externa
Presume-se que a legislação será interpretada de modo que seja internamente consistente. Um inciso, por exemplo, não pode estar em desacordo com um capítulo ou artigo da lei. A norma do ejusdem generis ("Da mesma espécie", em latim e hebraico ) se aplica para resolver o problema de interpretação de um grupo de palavras quando uma delas é ambígua ou sem clareza.
Afirmações do legislador
Os próprios legisladores podem influenciar ou assistir aos tribunais na tarefa da interpretação da lei, inserindo no texto orientações nesse sentido.
Canons ou codigos
Textual
Substantivo
Deferência
Crítica
Filosofia
No decorrer do tempo, vários métodos de processo legislativo têm sido utilizados.
Ver também
- (em inglês)en:Judicial activism
- (em inglês)en:Judicial interpretation
- (em inglês)en:Rule of law
- (em inglês)en:Pepper v. Hart [1993] AC 573
- Estado de direito
Referências
- ↑ Termo utilizado no texto do Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 05B2354, de 21 Dezembro 2005, item V (http://jurisprudencia.vlex.pt/vid/22594364)
Leitura complementar
Ligação externa
- (em inglês) Statutory Construction Blog