Lei de Hume

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Em metaética, a lei de Hume ou guilhotina de Hume, ou ainda, o problema do ser - dever ser foi articulado pelo filósofo escocês David Hume, que notou que muitos escritores fazem afirmações sobre o que deve ser com base em afirmações sobre o que é. Hume acreditava que existe uma diferença significativa entre proposições descritivas e proposições prescritivas ou normativas, e que não se poder derivar as últimas das primeiras.

Hume discute o problema na parte I do livro III da sua obra Tratado da Natureza Humana:

Segundo David Hume, não se pode deduzir o que deveria do que é, que enunciados descritivos puramente fatuais somente podem vincular ou implicar outros enunciados descritivos fatuais e nunca normas, pronunciamentos éticos ou prescrições para se fazer alguma coisa.[1]

Essa proposição, “Lei de Hume”, implica uma distinção lógica entre o reino dos fatos e o reino dos valores.[2]

EMPÍRICO

(descritivo)

NORMATIVO
É Deveria
Fatos Valores
Objetivo Subjetivo
Descritivo Prescritivo
Ciência Ética
Verdadeiro/falso Bom/mau

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. Martins, Gilberto de Andrade. Reflexões filosóficas e epistemológicas (2007)
  2. Sánchez Vázquez, Adolfo. Ética (2002).
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