Microempresa
Uma microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada. Em Direito, a matéria é principalmente regulada em Direito tributário e direito administrativo.
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[editar] No Brasil
No Brasil as microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPP podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido como super simples, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº 9.317, de 1996. Na atualidade, a matéria é regulada pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Na atual legislação, microempresa (ME) é o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Já as empresas de pequeno porte (EPP)são o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota única, em um único documento de arrecadação, chamado DAS-SIMPLES.
O atual sistema inclui necessariamente os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades enumeradas na lei; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A Lei concede a simplificação de documentação, a diretriz da fiscalização como orientação e o estabelecimento de privilégios em compras públicas como: licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e um regime especial de empate ficto, que, após a fase competitiva, permite que a ME ou EPP realize novo lance, aumentando a chance de vitória destas empresas em relação às demais.
OBS: nem toda Micro Empresa pode optar pelo Simples Nacional, isto vai depender a atividade econômica que exerce. Como no caso de representação comercial, se dentre as atividades exercidas estiver representação comercial de qualquer espécie, esta não poderá exercer o direito a optar pelo Simples Nacional. Não confundir Simples com ME.
[editar] Ver também
- Micro Empreendedor Individual
- Macroempresa
- Pequena empresa
- Empresa de médio porte
- Empresa de grande porte
[editar] Referências
- Receita Federal do Brasil
- Audiência Pública da NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.115/07
- [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm
[editar] Bibliografia
- MEDEIROS, Fábio Mauro de. Aplicação da Lei Complementar n. 123/2006 às Licitações em Contratos de Serviços Continuados – Revista Trimestral de Direito Público, v. 51-52, 124-133
- SANTANA, Jair Eduardo; GUIMARÃES, Edgar. Licitações e o Novo Estatuto da Pequena e Microempresa - Reflexos Práticos da LC n. 123/06, 2a edição, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.