Oferta pública de aquisição

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Uma "oferta pública de aquisição de ações" (OPA) é uma operação através da qual um acionista ou uma sociedade pretende comprar uma participação ou a totalidade das acções de uma empresa cotada em Bolsa.[1] O termo em inglês muito utilizado para tratar da OPA, quando a mesma busca a aquisição de controle de outra empresa, é "take over".

A OPA, no Brasil, encontra fundamento nos artigo 257 e seguintes da Lei Federal nº 6.404 de 1976, mais tarde substituída pela Instrução 358 da CVM, que exige a intervenção de uma instituição financeira de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo ofertante. Esta oferta tem que ser publicada na imprensa e deve conter o número mínimo de ações que o adquirente se propõe a adquirir e, se for o caso, o número máximo; o preço e as condições de pagamento; a subordinação da oferta ao número mínimo de aceitantes e a forma de rateio entre os aceitantes, se o número deles ultrapassar o máximo fixado; o procedimento que deverá ser adotado pelos acionistas aceitantes para manifestar a sua aceitação e efetivar a transferência das ações; o prazo de validade da oferta, que não poderá ser inferior a 20 dias e; informações sobre o ofertante.

A Lei determina que a oferta é irretratável, contudo permite que o ofertante, até 10 dias antes do término do prazo, melhore sua proposta - nunca uma reformatio in pejus. Neste caso, as novas condições se estenderão a todos os aceitantes - já que é mais benéfica.

No caso de ocorrer oferta concorrente - quando outro acionista apresenta OPA - a legislação permite que o primeiro ofertante prorrogue o prazo de sua proposta, de modo a coincidir com o prazo final da OPA concorrente.

Ao término do prazo da oferta, se o número de ações representativas da aceitação atingir o mínimo previsto, o negócio se concluirá com a efetivação da transferência das ações e o pagamento do preço. Se o número de ações dos ofertantes ultrapassar o limite máximo estabelecido na OPA, proceder-se-á ao rateio entre os aceitantes.

Índice

[editar] OPA com permuta

Se a OPA contiver permuta, o parágrafo 1º da Lei Federal nº 6.404/76 exige o prévio Registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Ver também Instrução 361 da CVM de 05/03/2002[1].

[editar] OPA amigável e OPA hostil

Uma OPA diz-se hostil quando o Conselho de Administração da empresa alvo não é informado da oferta ou quando a sociedade promotora da oferta decide avançar com a OPA mesmo depois do Conselho de Administração a ter recusado.

Quando o Conselho de Administração considera a proposta vantajosa para os accionistas e recomenda-lhes que aceitem a oferta a OPA diz-se amigável.

[editar] Objectivo da operação

Realiza-se uma OPA, com objectivo principal, de adquirir o controle de uma companhia aberta, cujo capital votante esteja disseminado no mercado. Muitas vezes é usado para se fechar o capital - retirando as ações da bolsa.

[editar] Categoria

  • IPO - no jargão do mercado financeiro costuma-se usar mais o termo em inglês IPO; na realidade IPO é a sigla em inglês de initial public offer, sendo esta a oferta primária, em termos gerais é a "entrada" de uma empresa na bolsa.

Referências

  1. Borba, José Edwaldo Tavares, ed. Renovar, 5ª ed., p. 478


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