Primeiro processo de vacância presidencial contra Pedro Castillo

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Primeiro processo de vacância presidencial contra Pedro Castillo

Pedro Castillo em outubro de 2021 com seu gabinete.
Acusado Pedro Castillo
Período 25 de novembro de 2021 a 7 de dezembro de 2021
Acusações alegada "incapacidade moral permanente"
Votação no Congresso da República
Resultado Rejeitado

O primeiro processo de vacância presidencial contra Pedro Castillo foi uma ação iniciada pelo Congresso da República do Peru com o objetivo de declarar a "incapacidade moral permanente" do Presidente da República, Pedro Castillo Terrones.[1] Em 25 de novembro de 2021, as bancadas dos partidos Fuerza Popular, Renovación Popular e Avanza País conseguiram atingir o número mínimo necessário de 26 assinaturas, para poder apresentar a moção de vacância presidencial,[2] depois disso deveria ter sido alcançado uma votação de pelo menos 52 congressistas para que o plenário do congresso admitisse para debater. O processo não obteve votos suficientes.

Justificativa para a vacância[editar | editar código-fonte]

Conforme expresso no documento apresentado para o pedido de vacância, o processo foi instaurado com base nos seguintes fundamentos:[2][3]

  • Uso ilegal de fundos públicos pelo Governo Regional de Junín na campanha eleitoral de 2021 do Perú Libre.
  • Nomeação de altos funcionários vinculados ao terrorismo e acusados ​​de apologia do terrorismo.
  • Tráfico de influência em promoções nas Forças Armadas e na SUNAT.
  • Enfraquecimento do sistema democrático ao estreitar relações com governos antidemocráticos como o venezuelano e endossar a intervenção de personagens estrangeiros em assuntos internos (Evo Morales e Ari Ben-Menashe).
  • Gerar instabilidade econômica ao enviar em suas participações públicas “mensagens conformacionais e que ameaçam a estabilidade econômica ao indicar que vai expropriar, nacionalizar recursos naturais como o gás ou que os empresários são obrigados a renegociar contratos, sem respeitar o ordenamento jurídico”.
  • Maus-tratos aos meios de comunicação e recusa em prestar contas à sociedade.
  • Permissibilidade da violência contra a mulher.

Rejeição do processo de vacância[editar | editar código-fonte]

Em 7 de dezembro, o Congresso rejeitou o prosseguimento do processo de vacância, tendo obtido 76 votos contra e 46 a favor. Consequentemente, o processo de vacância não foi admitido para debate em decorrência do requerimento de 25 de novembro.[4]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências