Processo legislativo
Conceito: Processo legislativo é o conjunto de disposições que disciplinam o procedimento a ser observado pelos órgãos competentes na elaboração das espécies normativas (art. 59 da CF).
A não obediência às disposições sobre o processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará inconstitucionalidade. O processo legislativo é a sucessão de atos realizados para a produção das leis em geral, cujo conteúdo, forma e sequência obedecem a uma série de regras próprias.
As regras de um processo legislativo - regras de âmbito geral relativas a iniciativa, quorum para aprovação, encaminhamento, sanção e veto - são ditadas, em nível federal, por lei fundamental e regulamentadas por leis complementares. Quanto aos detalhes do processo legislativo - os relativos aos trabalhos das comissões, prazos para emendamento e prazo para emissão de pareceres, regras de votação e destaques - cabe aos regimentos internos disciplinar.
São normas jurídicas, produzidas de acordo com as regras do processo legislativo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
[editar] Ver também
- Processo Legislativo Brasileiro
[editar] Referências
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo, Revista dos Tribunais, 5ª ed., 1989.
- PACHECO, Luciana Botelho; MENDES, Paula Ramos. Questões sobre Processo Legislativo e Regimento Interno. Centro de Documentação e Informação (CDI). Câmara dos Deputados. Brasília (1998).