Resistência (crime)

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Crime de
Resistência
no Código Penal Brasileiro
Artigo 329
Título Dos crimes contra a Administração Pública
Capítulo Dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral
Pena Detenção, de 2 meses a 2 anos.
Ação Pública incondicionada
Competência Juiz singular

Resistência, de acordo com o Código Penal Brasileiro, é um crime praticado pelo particular contra a Administração Pública.[1] Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.[1] A pena prevista é de detenção, de 2 meses a 2 anos, mas se o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena é de reclusão de 1 a 3 anos segundo Art. 329 do Código Penal.[1] A ocorrência mais comum do crime de resistência é na execução de mandado de prisão, ou prisão em flagrante, a resistência à prisão.[1]

Referências

  1. a b c d «Resistência». Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Consultado em 5 de maio de 2020 

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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