Wikipédia Discussão:Recursos livres

O conteúdo da página não é suportado noutras línguas.
Adicionar tópico
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Último comentário: 30 de abril de 2013 de Dédi's no tópico Unicamp

Stock.xchng, terms of use[editar código-fonte]

By downloading material from this site you agree with the following:

1.) You may use any of the photos in our system free of charge for any commercial or personal design work if you obey the specified restrictions concerning each photo you download.

2.) Selling these photos (individually, or as a whole) without written permission is prohibited. Using the photos in website templates, on postcards, mugs etc. doesn't count as selling.

Como fica quando e se houver um dia uma versão comercial da wikipédia? Lembrete: a licença GDFL, da mesma forma como a GPL com o Linux, permite redistribuição comercial do conteúdo da wikipédia.

6.) The owners of Stock.XCHNG cannot be held responsible for any copyright violations, and cannot guarantee the legality of the photos stored in its system. You have to contact the authors to make sure. You use the site and the photos at your own risk!

Apenas para reflexão. --Patrick 03:06, 8 Ago 2004 (UTC)

Patrick. Nas Wikipedias em outras linguas as imagens cada uma possui sua licença de uso. Existem imagens sob licença Creative Commons, GFDL ou simplesmente sem licença. O que vale é especificar o tipo de licença. Se um dia a Wikipedia for comercializada (o que eu espero que não aconteça!) poderão decidir sobre quais imagens serão ou não publicadas de acordo com as licenças especificadas. Não creio que vale a pena restringir o conteúdo por causa disso. Existem muitos bancos de imagens royatie-free por ai e pouquíssimos usam a mesma licença da Wikipedia. Usuário:PauloColacino 00:48, 8 Ago 2004.

Paulo, se você acha que a wikipédia não deve ser nunca comercializada, você precisa reler a licença GNU FDL. O conteúdo da wikipédia pode ser comercializado e - de fato - será ótimo se isso vier a acontecer. Basta ver o exemplo do linux.
Seria ótimo entrar em uma banca de jornal e encontrar a revista Geek, a Info, PCMaster ou qualquer outra anunciando: Nesta edição, nosso cd-rom inclui a wikipédia!
Portanto, se você ou outro colaborador da wikipédia pensa que o conteúdo que está agregando não pode ser comercializado por terceiros sem que estes te paguem um centavo sequer, é melhor parar um pouco e refletir sobre o assunto. --Patrick 10:37, 8 Ago 2004 (UTC)

Patrick acho que não entendeu. Vou repetir (...)Se um dia a Wikipedia for comercializada (o que eu espero que não aconteça!) poderão decidir sobre quais imagens serão ou não publicadas de acordo com as licenças especificadas.

Eu não disse que não deve. Eu disse que espero que isso não aconteça. É minha opinião pessoal apenas e não tem nada a ver com a licença GFDL. Olhe outras Wikipedias. Vai ver que na seção de imagens tem fotos de variadas licenças. Usuário:PauloColacino, 22:20, 11 Ago 2004.

Neste momento, o mais importante é que todas as imagens tenham uma indicação sobre qual é a sua licença. Mas com o tempo, as imagens devem ser substituídas por imagens compatíveis com a GNU FDL.JoaoMiranda 02:33, 12 Ago 2004 (UTC)

Atenção: alguns dos recursos nesta página não estão no domínio público (Stock.xchng, Agência Brasil). Isso pode causar confusão. JoaoMiranda 12:11, 8 Ago 2004 (UTC)

Gostaria de saber se a Wikipedia tem um projeto semelhante ao Gutenberg para livros. Em 1º de janeiro de 2006 as obras de Fernando Pessoa poderão circular livremente! -- luizabpr discussão</sup

Existem outras fontes de material em domínio público (ou mesmo em copyleft em língua portuguesa). Os listo aqui para depois verem como adicionam no artigo, antes que eu faça alguma asneira Alegre.

  • [1] - Seção em língua portuguesa do projeto Gutemberg. dà última vez que havia acessado, possuía apenas cinco títulos. Mas, vejo que essa quantia andou aumentando, felizmente...
  • [2]. Prestem atenção que é um pouco confuso: geralmente, as obras lá disponíveis estão em domínio público. Mas, existem algumas que lá estão apenas em copyright autorizado (como a versão em português do Manifesto Comunista). E, os materiais produzidos pelo próprio site (enciclopédia, guias de leitura etc), apesar de até hoje estarem apenas em inglês (em sua maioria), estão sob uma CC-Attribution-ShareAlike 2.0.
  • [3] - Muitos já podem estar no site do governo federal brasileiro já listado, mas, vale como uma segunda fonte. Sobre dúvidas de direitos autorais que possam aparecer, basta olhar aqui na wikipédia mesmo o ano que o autor faleceu. Nessa parte, (por ser a única que conheço), invejo a legislação portuguesa... Os acervos brasileiros de domínio público seriam bem maiores.

--Cachorrinho está latindo lá no fundo do quintal 14:43, 14 Agosto 2005 (UTC)

Consta lá na parte de fontes que o Dicionário Webster de 1911 ppode ter as imagens copiadas. Pergunto: O dicionário Lello em suas primeiras edições pode ser copiado?! Acho que no que tange a Lei portuguesa entra no tempo dos 50 anos! Davidandrade msg 13:21, 26 de março de 2005 (UTC)

Sobre a imagem: sendo um órgão público, do governo brasileiro, por que não podemos colocar imagem do seu distintivo? --Andre v 16:17, 23 Maio 2006 (UTC)

PODE SIM! onde diz que não? --- Papa Whisky na escuta!!+ 17:29, 23 Maio 2006 (UTC)
Eu havia carregado o brasão anteriormente, no commons, mas algum xiita apagou. Ambos os arquivos são símbolos do governo brasileiro, definidos por lei (por portaria do DPF, assinado pelo Ministro da Justiça - tecnicamente, norma do DPF tem força de lei), e portanto têm domínio público.
Papa Mike, como você está cuidando desses artigos sobre a polícia, deixo sob sua responsabilidade a escolha do arquivo que vai ilustrar esse artigo. (minha sugestão: use o "DPF.jpg" para ilustrar o artigo, e o "dpf3.jpg" para ilustrar pre-definições como aquela que você fez, com os brasões de todas as polícias militares).

Ola Amigos, Niedson, Andre, esse negócio de DP com os símbolos oficiais é uma boa fonte para nós ilustrar-mos os artigos sobre segurança e defesa. Eu estou coletando e melhorando alguns arquivos de brasões para poder carregar para a commons. Bom trabalho e t+ David Andrade 00:20, 25 Maio 2006 (UTC)

Otimo André e David, mas será que não conseguimos uma imagem com uma resolução melhor? --- Papa Whisky na escuta!!+ 02:36, 25 Maio 2006 (UTC)

Gostaria de saber qual a lei em questão que coloca todos os símbolos citados no domínio público. O brasão do DPF já foi apagado diversas vezes por ser considerado violação de direito autoral. --Patrick msg 14:38, 25 Maio 2006 (UTC)
Símbolos de instituições públicas SEMPRE são instituídos por portarias ou atos administrativos emanados de autoridade pública. Se o brasão da DPF foi apagado anteriormente, foi por erro. Brasões de polícia são "patrimônio do povo ", sendo portanto de domínio público. --Andre v 17:42, 25 Maio 2006 (UTC)

Patrick, discutindo sobre direitos autorais foi que entrei na dúvida com outro colega usuário da wikipédia sobre o fato de brasões e símbolos de instituições de segurança e defesa estão dentro do Domínio Público, até porque estas instituições são do Estado brasileiro e não podem exercer atividade econômica de comércio ou venda diretamente. Nas políticas da wikipédia sobre direitos autorais fala sobre os Símbolos Oficiais do Brasil, mas neste caso, mesmo sem especificação, a referência é para os Brasões, Bandeiras e Hinos das instâncias administrativas públicas. Como o Andre ressaltou que portarias têm força de lei (resta saber qual a base legal desta afirmação) então entendo junto com ele que os símbolos das forças auxiliares são sim de Domínio Público. Devemos esclarecer este assunto o mais rapidamente possível. bom trabalho e t+ David Andrade 20:36, 25 Maio 2006 (UTC)

Símbolos de instituiçõs públicas não estão automaticamente no domínio público. Tanto é assim que eu pedi a base legal dessa afirmação e vocês não me forneceram. A lei de direito autoral prevê que nada está no domínio público a não ser que explicitamente seja dito o contrário. --Patrick msg 12:20, 26 Maio 2006 (UTC)


Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: (Lei dos Direitos Autorais)
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
A produção de obras (incluindo logos) de instituições públicas (federais, estaduais ou municipais) é subvencionada por elas. Sendo o titular (da obra subvencionada) a própria instituição pública, e como esse domínio lhes é negado por lei, não há nestes casos um titular que possa reclamar direito autoral.
Temos portanto base legal para afirmar que obras do governo não estão sujeitas a direito autoral - sendo portanto de domínio público.
Caso encerrado. --Andre v 17:06, 26 Maio 2006 (UTC)

Andre, sua argumentação foi tão bem feita que acho que devemos leva-la para os administradores para modificar-mos os termos da política de imagens e do entendimento sobre o Domínio Público. Se eu fosse Juiz, daria ganho de causa! :D hehehehe

Tirando a brincadeira, você seria capaz de explicar mais calramente o que são obras simplesmente subvencionadas? Andei olhando a lei acima cidada [4] e como em termos jurídicos um cidadão leigo não entende claramente o que é uma subvenção simples, gostaria que você caracteriza-se já que nas minhas buscas pela net eu não achei nada que satisfizesse minha curiosidade. Obrigado e parabens pelo empenho e trabalho. David Andrade 22:02, 26 Maio 2006 (UTC)

Muito bom rapazes! --- Papa Whisky na escuta!!+ 22:43, 26 Maio 2006 (UTC)


David e amigos,
Uma obra subvencionada pelo governo é uma obra cuja produção teve apoio ou ajuda de qualquer natureza (financeira, logística, institucional, programática, de mão-de-obra, de incentivo tributário, etc) de programa ou instituição do governo. Inclui subsídios, patrocínios, apoios, etc.
Assim, a lei é clara em dizer que obras subvencionadas pelo governo não terão direitos autorais pertencentes ao governo, em nenhuma de suas instituições (sejam da União, dos Estados ou do município).
É claro que isso não impede que obras subvencionadas pelo governo tenham OUTROS titulares de direitos autorais (que não o governo). É o caso, por exemplo, de filmes patrocinados pelo governo: os parasitas do nosso cinemão oficial podem cobrar à vontade os royalties pelos filmes pagos pelo governo (através do Ministério da Cultura, etc: ou seja, pagos por nós, os contribuintes). Mas o governo NÃO PODE ser titular desses direitos autorais.
O próprio David diz que constitucionalmente, instituições do Estado brasileiro NÃO PODEM exercer atividade econômica de comércio ou venda diretamente, ficando portanto VEDADA a eles a cobrança de quaisquer "direitos autorais". Não existe lei ou portaria que institua esse direito, e se existissem, elas seriam INCONSTITUCIONAIS.
Produção pública é de domínio público.
Mais um exemplo: as teses de mestrado e doutorado, que são subvencionadas pelas universidades públicas... Em determinados casos, o autor da tese pode até exercer direitos autorais sobre sua tese - MAS A UNIVERSIDADE, NÃO.
Pois produção subvencionada pelo governo É PÚBLICA. E não é gratuita! Pelo contrário, é caríssima! É por isso que nós contribuintes pagamos ICMS, por exemplo: em SP, 9,57% do ICMS é direcionado, por lei, para as universidades estaduais.
Portanto, em se tratando de obras cujos titulares de direito autoral fossem instituições estatais, temos o DIREITO de veiculá-las. E por que não, temos até o DEVER DE CIDADÃO de fazer aquilo que é o principal objetivo das (caríssimas) subvenções: a divulgação do conhecimento. CIDADANIA JÁ!
Creio que possamos extender esse raciocínio para as imagens da Agência Brasil, e acabar com esse ABSURDO, esse CRIME contra toda a comunidade da wikipedia que é retirar daqui as centenas de imagens dessa agência (ressalte-se, imagens de alta qualidade informativa).
Alguém pode levar essa discussão para os administradores?
Abraços,
--Andre v 18:59, 29 Maio 2006 (UTC)

Estou movendo esta discussão porque não encontrei onde este tema possa ter sido debatido anteriormente, e como nós precisamos destas imagens para ilustrar diversos artigos do projeto Forças Armadas então estou fazendo isso para a melhoria dos artigos tanto do projeto quanto da própria wikipédia em geral. Abraços a todos. David Andrade 22:19, 29 Maio 2006 (UTC)

Matando a charada... ou tentando...[editar código-fonte]

Pessoal, há uma opinião aparentemente divergente sobre "fair use" na discussão do Usuário:MSchlindwein... digo "aparentemente" posto que é uma análise, muito bem feita, por sinal, feita por um colega causídico. Entretanto, o ruim das leis, no Brasil, é que muitos não se dignam a lê-las por inteiro e, em sendo advogados (é o meu caso) há uma natural tendência (até por força do hábito), em ser tendencioso ao quanto "pede" o cliente...

Para se fazer uma "exegese" legal, mister seria que aqui estivéssemos municiados de compêndios - bastante raros, por sinal, sobre Direitos Autorais. Entretanto, esta discussão aqui passa longe, bem longe, do "fair use" - pois para mim há verdadeiramente uma clareza meridiana na lei.

Desculpem-no a longa introdução, mas espero deslindar um tanto o que está sendo questionado, trazendo os coments que deixei na página de outro usuário, há um bom tempo, para vossa apreciação. Bom uso (não "fair use"...), Conhecer Digaê 02:38, 30 Maio 2006 (UTC)

Aqui está a Lei...[editar código-fonte]

Gabriel,

Acho que ficou longo, mas tentei resumir ao máximo.

Primeiro, temos de ver que a legislação não funciona assim: primeiro, para que algo mereça estar sob o domínio de “direito autoral”, ela precisa estar disciplinada como parte desta produção. Ou seja: figurar, numa lei, como algo de cuja produção incida o direito autoral. É assim que a nossa Lei 9.610/98, em seu artigo 7, prevê:

Art. 7 – São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

Este foi o primeiro momento em que, sendo eu o autor do desenho, transferi para a wikipedia todos os direitos que me caberiam, como seu autor.

É o que protege, por exemplo, um artista (costumo citar Andy Warhol) que usa uma fotografia alheia e a transforma numa obra de arte... Claro que a simples alteração feita em computador não vai conferir este direito – a menos que ninguém mais consiga produzir algo igual.

Mas continuemos, com a lei:

Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.

Agora, temos de “fugir” da lei de direitos autorais para dar-vos uma resposta específica aos brasões: ela está na Lei 9279/96...

SEÇÃO II
DOS SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS COMO MARCA
Art. 124. Não são registráveis como marca:
I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

Mais adiante vemos exceções, caso daquelas empresas às quais vimos nos referindo em mensagem anterior. Mas, aqui, ainda temos o caso de eu ter feito um desenho e não liberar sua reprodução: por isto coloquei aqueles casos ali em cima...

É interessante notar que estes usos, bem como as alterações previstas, SÃO o que os americanos chamam de fair use - mas que no Brasil não têm um nome, na doutrina, até porque entre nós o comum não é a defesa aos direitos intelectuais, mas o plágio, o crime, o jeitinho...

Louvo a busca de muitos aqui - mas temos de melhor compreender o que estamos falando - comparo os fairusistas (a maioria) aos motoqueiros: andam sem capacete, farol apagado, etc. - mas isto não pode impedir que hajam motociclistas, cumpridores da lei.

Li a legislação americana, há algum tempo (por isto sou a favor do fair use). Nada ali, é diverso do quanto nossa legislação já prevê. O que não me impede de, volta e meia cometer deslizes.

Em nenhum momento você me foi grosseiro, ou estava agindo de forma equivocada. Acho que eu, sim, por tentar ser breve, posso ter-lhe parecido assim. Não! Acho que, mesmo com todos os argumentos acima, o meu crivo é apenas isto: meu. Não posso, nem quero, impô-lo aqui, e dou toda a liberdade para aqueles que, como eu, querem o melhor para a wiki, agirem em todas as minhas contribuições - quer pictóricas, quer textuais.

(só não posso concordar com coisas como um tal Arges vem fazendo, arrogando-se a posição de dono da verdade... embora ainda não tenha ainda aprendido a levar gente assim pra Esplanada)...

Me desculpe, mas não é grosseria: faça o que lhe aprouver, no caso em que estamos falando. Não estará, de forma alguma, me ofendendo ou a mais ninguém: antes o contrário, estará defendendo um direito maior, que é o da wikipédia livre!

Um forte abraço,

Conhecer 12:13, 5 Março 2006 (UTC)

Insistindo[editar código-fonte]

Gabriel,
Conforme acima ficou claro, um brasão público NÃO pode ser objeto de registro. A LEI não o permite. Seria deveras muito estranho que uma entidade, mesmo autárquica, conseguisse, ao arrepio da Lei, encontrar um escritório de registro de Marcas e Patentes, que lho fizesse... Entretanto, parece que você gostaria mais... mais o quê? Não entendi, sinceramente! Pediu-me a Lei, apresentei-a, de uma clareza meridiana. Mas não o foi para você? Por quê? Acaso a palavra "brasão" e "público" são de natureza controversa? Não é um brasão aquilo que carregamos para a Wiki? Não é de um órgão público?
Não quero fazer um "cavalo de batalha", mas quando disse que poderia alterar a apresentação, quis referir-me ao plano de fundo, ao tamanho, à inserção de possíveis efeitos de edição, etc., já que o desenho (reprodução gráfica de um símbolo público legalmente não passível de registro) foi feito por mim, usando um editor gráfico - o que me permite proceder a alterações quando bem entender - posto que este específico desenho é meu - e não o símbolo, ou o direito de utilizá-lo para meu proveito próprio.
Vejo que a questão não se resolverá, apesar dos argumentos. Olha, numa das páginas que elencam as figuras em eliminação há, sim, muitos brasões como os que indicaste como sendo aceitos... A sigla UNEB, por exemplo, pode ser registrada - desde que atenda aos requisitos legais. O brasão não. E assim TODOS os símbolos análogos não podem ser alvo de copyright.
Cometi, como já lhe dissera ante, erros com imagens - e um deles vim a deslindar agora, com esta discussão: fiz o logo da UNB (Universidade de Brasília), já que não havia encontrado um outro símbolo. Aquele, sim, merece até eliminação rápida - e vou tentar fazê-lo o quanto antes...
Quanto ao fair use, volto a tentar explicar: não é aquilo que o pessoal que o defende vem tentando dizer, e neste particular me afilio junto aos "não-fairusistas", pois não podemos violar os alheios direitos, em nome da wiki - ou outro qualquer. O que a legislação americana defende - e isto após a análise criteriosa de seus pressupostos, está claro na legislação brasileira. Não se pode, pura e simplesmente, carregar uma imagem sem se respeitar os direitos que nela estão inseridos, apenas porque na literal tradução o termo estaria justificado... Olha, vou tirar aquele treco de minha página - já que o pessoal defende algo diferente...
Obrigado, Conhecer 14:40, 6 Março 2006 (UTC)

Andei vendo que o usuário Patrick não continuou a discussão aqui, mas suas problematizações são pertinentes e vou transferi-las para esta discussão:

A sua argumentação é muito bonita, mas o entendimento atual é justamente o contrário: por ter sido utilizada verba pública na sua confecção, o direito autoral pertence ao ente público e este não pode abrir mão desse direito pois isso significaria "desperdício". Também discordo desse pensamento, mas infelizmente é assim. Veja, por exemplo, este texto do Conselho da Justiça Federal: [5] 'Copyright © Conselho da Justiça Federal'. --Patrick msg 12:06, 30 Maio 2006 (UTC)
É interessante perceber que existe uma contradição neste "direito" de Copyright do Conselho da Justiça Federal uma vez que a lei é clara. Sabendo que nosso amigo Conhecer é advogado, fica melhor ainda de se buscar este assunto na vida real. No sentido de buscar mais esclarecimentos e entendendo que existe um aparente erro e ilegalidade neste "registro" de direito autoral pergunto: Existe algum caso na justiça brasileira sobre direito autoral envolvendo poderes públicos?
Eu entendo que o Conselho de Justiça Federal tem o direito e o dever de dizer que este material é do povo brasileiro e assim deve continuar sendo enquanto a lei garantir e for essa a vontade do povo. É para isso que esse tipo de aviso serve. Quem fizer cópia, pode cobrar seu trabalho no processo de copiar, mas não de produção intelectual. A mensagem subseqüente sobre o direito de copia é que está errada e vai totalmente contra a lei. O que é público deve continuar sendo público e não pode ser alvo de lucro intelectual pela produção da obra. Os originais, documentos que comprovam a integridade da obra, devem ser resguardados pelas bibliotecas e arquivos públicos. A sociedade é que deve lucrar com a máxima exposição do que deve ser e é público, lucro individual e favorecimento próprio não.
O Domínio Público é de todos e o Estado é o principal guardião dos direitos de todos. É assim que entendo o direito autoral de uma entidade pública, uma forma de resguardar que somente em nome do povo e para o povo aquela obra será copiada. Mas parece que não é bem isso que vem acontecendo. O que devemos fazer para mudar? Devemos começar aqui alguma luta pelo reconhecimento que toda obra simplesmente subvencionada pelos poderes públicos são de Domínio Público? Se for o caso eu estou disposto a fazer com que isso seja reconhecido e posto em prática.
Bom trabalho e t+ David Andrade 02:15, 31 Maio 2006 (UTC)


Caro Patrick,
Não se trata de um caso de argumentação bonita, e sim de argumentação fundada em texto legal. A argumentação meramente bonita, no caso, seria esta que diz que "(o Estado) abrir mão do direito de cobrar pelo copyright é desperdício (de dinheiro público)" - bonita, porém francamente ilegal, já que o texto da lei diz claramente que:
  • Instituições públicas NÃO SÃO titulares de direitos autorais sobre obras subvencionadas por elas.
  • A instituições públicas, é vedado o direito a venda direta e comércio.
Assim, qualquer instituição pública que institua direitos autorais sobre material subvencionado pelo Estado (seja através de portaria, texto legal, documento, ato administrativo ou o que for) está agindo ILEGALMENTE, requerendo direito que A LEI LHE VEDA EXPRESSAMENTE.
Andre v 16:56, 31 Maio 2006 (UTC)
Caro David, você diz:
"O que devemos fazer para mudar? Devemos começar aqui alguma luta pelo reconhecimento que toda obra simplesmente subvencionada pelos poderes públicos são de Domínio Público? Se for o caso eu estou disposto a fazer com que isso seja reconhecido e posto em prática.""
Eu respondo: vá em frente! Tô nessa contigo...
Andre v 16:56, 31 Maio 2006 (UTC)


Só fazendo um parênteses, segundo a lei Nº 9.610: Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.. Será que isso não deveria ser adicionado isso também naquela predefinição do commons? Alguns materiais retirados de sites do governo citam a lei Nº 9279 (sobre marcas), mas nada sobre a lei Nº 9.610 (sobre direitos autorais). --Giro720 21:40, 5 Outubro 2006 (UTC)

Porém...[editar código-fonte]

DECRETO No 98.380, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989.

Art. 2º O emblema do Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.


Por favor, segue o link para Commons:Deletion requests/Template:PD-BrazilGov. Temos uma discussão sobre os direitos autorais do governo. --Stigmj 13:56, 1 Fevereiro 2007 (UTC)

Obras coletivas[editar código-fonte]

Estou com uma dúvida sobre obras coletivas organizadas por pessoas jurídicas.

Li a lei brasileira, mas lá só se diz que no caso de uma obra coletiva, o direito autoral permanece com cada autor, e o patrimonial com o organizador. Mas e se o organizador for uma pessoa jurídica? Nesse caso não pode valer o princípio de setenta anos a partir da morte do autor.

Por exemplo, a Versão Brasileira da Bíblia Sagrada foi publicada em 1917. Provavelmente não se passaram setenta anos da morte de todos os tradutores, editores etc, mas a Sociedade Bíblica Brasileira ainda não ‘morreu’. Será que essa obra já está no domínio público? (anônimo)

O último tradutor (editor não vem ao caso), Virgílio Várzea, morreu em 1 941. O prazo legal na época era de 50 anos, portanto vencendo ao fim de 1992. A dúvida é se a lei 5988/73 estendeu a vigência dos direitos ainda vigentes na época, como o fez a lei que a sucedeu, de 1 998. A interpretação que propus, e a SBB aceitou, é que não, estando portanto a dita tradução, em sua forma original, no domínio público.
Ainda não achei juristas especializados para uma interpretação mais autoritativa. Leandro GFC DUTRA (discussão) 01h10min de 19 de março de 2010 (UTC)Responder
Caro anônimo,
O direito PATRIMONIAL refere-se ao direito de explorar a obra economicamente. Não se confunde com o direito autoral (que é moral, intransferível e ilimitado no tempo). O direito patrimonial pode ser negociado, cedido, etc. Seria o caso, por exemplo, das músicas dos Beatles, cujos direitos patrimoniais foram comprados pelo Michael Jackson. Também é o caso da maior parte das músicas e filmes, cujos direitos patrimoniais são parcialmente cedidos pelos autores a gravadoras (EMI, Sony, etc), distribuidoras (Disney Miramax, Universal), editoras (Ediouro, Saraiva, Editora Abril), etc.
É o "direito patrimonial" que é limitado no tempo: a saber, até 70 anos da morte do autor (pessoa física).
Portanto, no caso das músicas dos Beatles: se elas fossem legisladas pelo ordenamento brasileiro, seus direitos pertenceriam ao Michael Jackson (ou a seus descendentes) até 70 anos após a morte do último Beatle, independente da data da morte do próprio Michael Jackson (o titular do direito patrimonial). Esperamos que demore bastante. Andre v 16:56, 31 Maio 2006 (UTC)

Segundo [6] "obra coletiva é de autoria e da titularidade original da pessoa que a organiza e explora em seu nome, o que permite ser ela originalmente atribuída à autoria e à titularidade de uma pessoa jurídica" caso se considere uma pessoa jurídica como autora da obra coletiva ela é considerada anônima e passa valer a regra de 70 anos após a publicação—pédiBoi (discussão) 01h20min de 1 de Fevereiro de 2008 (UTC)

Questão particular acerca do Domínio Público (Portugal)[editar código-fonte]

Para desenvolver o aspecto gráfico e ilustrativo das condecorações militares portuguesas, pretendo utilizar as ilustração publicadas nos Diários do Governo (por ordem temporal, Diários de Lisboa, Diário do Governo e Diário da República). Ora, a minha questão é se estas ilustrações - não assinadas e publicadas nestes diários públicos, caiem no âmbito do domínio público. Sim ou não?

Se não, a quem pertencem os com menos de 70 anos?

Não sei se este é o forum adequado, mas quem souber, por favor responda e depois apaguem este comentário.

Jorge6207 11:54, 22 Junho 2006 (UTC)


Reprodução de obra de arte: lei brasileira[editar código-fonte]

A Lei 9.610, de 1998, lei do direito autoral (copyright) brasileira permite, em seu art. 46, item VIII, que não constitui ofensa a direito autoral a reprodução de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. Isso difere um ponto das leis americanas e pode ser aplicado com relação às obras de arte brasileiras na wikipedia lusófona. Elaborei o template abaixo para discussão, antes de editá-lo e salvá-lo na página, como recomendado. O template PD-BrazilGov-Art é adaptação de um outro, específico para o Brasil, já existente. --Luferom 16:36, 24 Setembro 2006 (UTC)


Template[editar código-fonte]

Public domain According to the Brazilian Copytight Law, number 9.610, 1998 , and its official version in English: Article 46 - The following shall not constitute violation of copyright: VIII- the reproduction [...] of the whole work in the case of a work of three-dimensional art, on condition that the reproduction is not in itself the main subject matter of the new work and does not jeopardize the normal exploitation of the work reproduced or unjustifiably prejudice the author's legitimate interests.

Hence it is assumed that this image has been released as a GNU free documentation file. See Recursos no domínio público.



--- O parágrafo acima é similar ao fair use: permite citar a obra em outros contextos (reproduzindo-a), mas em nenhum momento a torna compatível com a GFDL (e portanto, não a torna compatível com a Wikipédia).--g a f msg 04:08, 21 Dezembro 2006 (UTC)

Revisão[editar código-fonte]

A página foi completamente revisada hoje, tendo o conteúdo sido modificado após exposição na Esplanada. --viniciusmc (discussão) 03h19min de 5 de setembro de 2011 (UTC)Responder

Unicamp[editar código-fonte]

Incluir: [7] dédi's msg terça-feira, 09h15min de 30 de abril de 2013 (UTC)Responder