Razoabilidade

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Razoabilidade é um conceito jurídico, ligado à ideia de bom senso e proporcionalidade. Segundo a maioria dos doutrinadores jurídicos, baseia-se na construção jurisprudencial desenvolvida nos Estados Unidos, onde os juízes possuiriam uma maior liberdade para interpretar a lei de acordo com os princípios da Constituição[1]

Tal conceito inspirou o chamado Princípio da Razoabilidade, presente na Constituição brasileira de 1988.

Referências

  1. «PUC-RIO (acessado em 04/07/2009)». Consultado em 4 de julho de 2009. Arquivado do original em 11 de abril de 2009 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]