Astrid Maria Cunha e Silva
Astrid Maria da Cunha e Silva | |
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Prefeita de Viseu | |
Período | 1 de dezembro de 1996
a 1 de janeiro de 2004 |
Sucessor(a) | Luiz Alfredo Amin Fernandes |
Dados pessoais | |
Nome completo | Astrid Maria da Cunha e Silva. |
Nascimento | 4 de janeiro de 1956 (68 anos) Teresina, Piauí |
Nacionalidade | brasileira |
Partido | PMDB (1997-2004) Sem partido (2004-presente) |
Profissão | política e médica |
Astrid Maria da Cunha e Silva (Teresina, 4 de janeiro de 1956) é uma médica e política brasileira.[1] Foi prefeita do município paraense de Viseu de 1996 a 2004.
Política[editar | editar código-fonte]
Em 2004, a deputada estadual Eulina Rabelo, que tinha uma relação homoafetiva notória na cidade com Astrid[2] lançou-se candidata à prefeitura de Viseu. A candidatura foi impugnada e o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que Eulina não poderia ser candidata, pois a relação homoafetiva deveria ter a mesma vedação sujeita ao cônjuge ou companheiro heterossexual, conforme §7º do artigo 14 da Constituição Federal de 1988.[3][4] Durante a campanha de Eulina, sofreu insultos homofóbicos, gerando brigas na cidade a respeito do tema.[5] Durante o julgamento do processo eleitoral, os advogados de Eulina negaram a relação homoafetiva,[6] mas após a eleição Eulina confirmou o relacionamento.[5][7]
Em 2006, Astrid (conhecida como Dra. Astrid) candidatou-se à deputada estadual pelo PFL, obtendo apenas a suplência, com 7.414 votos.[8] Em 2008, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará divulgou seu nome na lista dos inelegíveis, por ter contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará.[9]
Em maio de 2021, Astrid Maria da Cunha e Silva, ex-prefeita de Viseu, Pará, foi declarada inelegível por oito anos devido a uma decisão da juíza Luana Assunção Pinheiro, da 14ª zona eleitoral.[10] A condenação está relacionada a irregularidades nas eleições de 2016, onde Astrid e a pré-candidata Carla Dulcirene Parente Novaes foram acusadas de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por supostamente terem oferecido mutirões de atendimento médico em troca de votos. A decisão também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para possíveis ações adicionais.[11]
Referências
- ↑ http://www.tse.jus.br/sadEleicao2006DivCand/procCandidatoCarregar.jsp?nocache=15930801&index=12
- ↑ TSE se omite sobre sucessão de parceira homossexual
- ↑ «Breves reflexões sobre o homossexualismo». Jus.com.br. Consultado em 14 de abril de 2024
- ↑ TRE/RO – Informativo da Jurisprudência
- ↑ a b Veja online: Eulina Rabêlo
- ↑ Revista Época
- ↑ «TSE mantém cassação de candidata por relacionamento gay no Pará - Imirante.com». Imirante. 1 de outubro de 2004. Consultado em 26 de julho de 2023
- ↑ http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/2006/result_blank.htm
- ↑ http://www.tre-pa.gov.br/eleicoes/eleicoes2008/relacoesinelegiveis/arquivos/contas_irregulares_tce_04_08_2008.pdf
- ↑ «Justiça torna inelegível pré-candidata à prefeitura de Viseu». O Liberal. Consultado em 8 de maio de 2024
- ↑ Barbosa, Savio (4 de setembro de 2020). «Sávio Barbosa - Justiça Eleitoral condena Carla Parente e Astrid Cunha em Viseu e ambas estão inelegíveis.». Sávio Barbosa. Consultado em 8 de maio de 2024