Conselho de Ministros da Espanha
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O Conselho de Ministros da Espanha é um órgão colegiado político-constitucional formado pelo presidente do governo da Espanha, os vices, se é lhe tido, os ministros e os outros membros que estabelecem a lei e em alguns casos os secretários de estado. Habitualmente se reúnem as sextas-feiras no Palácio da Moncloa, em Madrid, ainda que, em caráter excepcional, poderá ser realizada em qualquer outra cidade espanhola. Também por caráter excepcional poderá presidido pelo Rei da Espanha, a pedido do Primeiro-Ministro, cujo caso não é deliberativo, mas consultivo. [1] [2] [3]
A convocatória e a Presidência do Conselho de Ministros correspondem ao presidente do governo, com a atuação do Secretário do Ministro da Presidência. Suas reuniões podem ter um caráter decisório ou deliberativo, levando-se em conta as atas dessas reuniões, que se figuram exclusivamente, as circunstâncias relativas ao tempo e ao lugar de sua celebração, a relação de assistentes, as modalidades e relatórios.
Em quanto ao regime de funcionamento; as reuniões do Conselho de Ministros poderão assistir os Secretários de Estado quando são convocados. As deliberações do Conselho serão secretas.
Além disso, como um órgão colegiado, a sua vontade se forma através da maioria absoluta dos seus membros.
Sua origem histórica está nas reuniões regulares com o rei e seus secretários de Estado e do despacho durante o século XVIII. Foi criada como um órgão colegiado mediante o Decreto Real de 19 de Novembro de 1823, pelo que ordena a S.M para o acerto de suas deliberações a formação de um Conselho que será chamado de Ministros, sendo estes os Secretários de Estado e do Despacho. Atualmente, é regida pelo artigo 97 da Constituição espanhola de 1978.
Exerce a função executiva e a potestade regulamentar:
- Iniciativa legislativa, por si próprio ou um projeto de lei que aprova o projeto de lei e submete a aprovação pelo Congresso de Deputados;
- Dita normas com força de lei que o Congresso dos Deputados a delega;
- Dita decretos e leis por urgente necessidade;
- Garante o cumprimento de tratados internacionais e as resoluções de órgãos internacionais e supranacionais;
- Potestade regulamentar;
- Elaboração de projetos de planificação, orçamentos gerais do Estado.
Embora na Espanha o governo seja o órgão predominante do Estado, como ocorre em muitos países, não significa que não esteja sujeita a qualquer controle, o Governo, tal como previsto no artigo 108 da Constituição, responde solidariamente à gestão política ante ao Congresso de Deputados.
Composição do governo
[editar | editar código-fonte]Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «BOE.es - Documento BOE-A-2011-19942». www.boe.es (em espanhol). Consultado em 20 de março de 2018
- ↑ País, El (4 de novembro de 2016). «Este es el nuevo Gobierno de Mariano Rajoy». EL PAÍS (em espanhol)
- ↑ «La Moncloa. Gobierno [Gobierno]». www.lamoncloa.gob.es (em espanhol). Consultado em 20 de março de 2018