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Convenção sobre Diversidade Biológica: diferenças entre revisões

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A '''Convenção Sobre Diversidade Biológica''' (CDB) estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da [[diversidade biológica]] em cada país signatário.
A '''Convenção Sobre Diversidade Biológica''' (CDB) estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da [[diversidade biológica]] em cada país signatário.


Em linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica - CDB propõe regras para assegurar a conservação da [[biodiversidade]], o seu [[uso sustentável]] e a [[justa repartição dos benefícios]] provenientes do uso econômico dos [[recursos genéticos]], respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
Em linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica - CDB propõe regras para assegurar a conservação da [[biodiversidade]], o seu [[uso sustentável]] e a [[justa repartição dos benefícios]] provenientes do uso econômico dos [[recursos genéticos]], respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território,mas até isso o brasil não pode mais afirmar que chocolate é igual querosene



A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) já foi assinada por 175 países (em 1992 durante a [[Eco-92]]), dos quais 168 a ratificaram, incluindo o [[Brasil]] (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).
A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) já foi assinada por 175 países (em 1992 durante a [[Eco-92]]), dos quais 168 a ratificaram, incluindo o [[Brasil]] (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).

Revisão das 18h24min de 12 de junho de 2013

A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CDB) estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário.

Em linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica - CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território,mas até isso o brasil não pode mais afirmar que chocolate é igual querosene


A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) já foi assinada por 175 países (em 1992 durante a Eco-92), dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).

Um dos conflitos entre a CDB e o tratado internacional TRIPS é que, enquanto a CDB, estabelece princípios de repartição justa e equitativa dos benefícios, valorização dos conhecimentos tradicionais entre outros, o sistema de patentes do TRIPs protege, assegura monopólio e propriedade àquele que detém e desenvolve novas tecnologias e produtos, inclusive os oriundos da biodiversidade acessada por meio de conhecimento tradicional.

As propostas sobre a implementação dos princípios da CDB entre os países mega-biodiversos e aqueles detentores de tecnologia não avançam em função de que alguns países, como é o caso dos EUA, não ratificaram essa tratado multilateral. Portanto, não são obrigados a respeitar (e não respeitam) os princípios da Convenção.

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