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Dação em pagamento: diferenças entre revisões

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== Exemplos ==
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* ''rem pro pecuni'': o devedor não possui dinheiro suficiente para quitar sua dívida, então entrega ao credor a sua [[moto]], de valor equivalente ao débito, substituindo o objeto da obrigação;
* ''rem pro pecuni'': o devedor não possui dinheiro suficiente para quitar sua dívida, então entrega ao credor a sua [[moto]], de valor equivalente ao débito, substituindo o objeto da obrigação;
* ''rem pro re'': o [[vendedor]] (devedor) entrega ao [[comprador]] (credor), após este já ter efetuado o pagamento, um produto semelhante ao que lhe havia prometido, visto que o produto original estava em falta no [[estoque]]. Neste caso, é mais conveniente ao credor receber coisa diversa do que ficar sem o produto ou recebê-lo com atraso. Por exemplo, o comprador A compra de B 500 unidades do tênis X, porém como este está em falta, o devedor oferece o tênis N, este que aceito pelo devedor, mesmo sendo objeto diferente do originário da obrigação, irá a extinguir.
* ''rem pro re'': o [[vendedor]] (devedor) entrega ao [[comprador]] (credor), após este já ter efetuado o pagamento, um produto semelhante ao que lhe havia prometido, visto que o produto original estava em falta no [[estoque]]. NOVAS.
Pessoal que está fazendo trabalho. Novinha, Jones e Zica mandam um bjao.. tá tudo errado aqui, vão pra outro site! Neste caso, é mais conveniente ao credor receber coisa diversa do que ficar sem o produto ou recebê-lo com atraso. Por exemplo, o comprador A compra de B 500 unidades do tênis X, porém como este está em falta, o devedor oferece o tênis N, este que aceito pelo devedor, mesmo sendo objeto diferente do originário da obrigação, irá a extinguir.


Em todas as hipóteses de dação, como nos exemplos expostos acima, ela só será executada mediante o consentimento do credor.
Em todas as hipóteses de dação, como nos exemplos expostos acima, ela só será executada mediante o consentimento do credor.

Revisão das 15h14min de 21 de julho de 2013

Formas especiais de pagamento
ConsignaçãoSub-rogação
TransaçãoCompromisso
NovaçãoCompensação
ConfusãoRemissão
ImputaçãoDação
Direito Civil | Direito das obrigações

No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento (ou do latim: datio in solutum) quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.[1]

A dação é, portanto, uma forma de extinção obrigacional,[2] e sua principal característica é a natureza diversa da nova prestação[3] perante a anterior, podendo ocorrer, por exemplo, substituindo-se dinheiro por coisa (rem pro pecuni), uma coisa por outra (rem pro re) ou mesmo uma coisa por uma obrigação de fazer.[1]

A dação em pagamento (datio in solutum) não deve ser confundida com a dação "pro solvendo", que não extingue a obrigação, mas apenas facilita o seu cumprimento.[4]

Requisitos

Para que a dação seja eficaz, é necessário que:[3][5]

  1. Exista uma dívida vencida, conseqüentemente uma obrigação criada previamente;
  2. Seja firmado um acordo posterior, em que o credor concorda em receber pagamento diverso;
  3. O pagamento diverso seja entregue (coisa) ou feito (obrigação da fazer) ao credor, extinguindo-se a obrigação;Regulado pelo artigo 356, CC.
  4. Haja o ânimo, a vontade de solver a obrigação principal. Esta que deverá ser de ambas as partes na relação obrigacional, ou seja, credor e devedor. (animus solvendi).

Exemplos

  • rem pro pecuni: o devedor não possui dinheiro suficiente para quitar sua dívida, então entrega ao credor a sua moto, de valor equivalente ao débito, substituindo o objeto da obrigação;
  • rem pro re: o vendedor (devedor) entrega ao comprador (credor), após este já ter efetuado o pagamento, um produto semelhante ao que lhe havia prometido, visto que o produto original estava em falta no estoque. NOVAS.

Pessoal que está fazendo trabalho. Novinha, Jones e Zica mandam um bjao.. tá tudo errado aqui, vão pra outro site! Neste caso, é mais conveniente ao credor receber coisa diversa do que ficar sem o produto ou recebê-lo com atraso. Por exemplo, o comprador A compra de B 500 unidades do tênis X, porém como este está em falta, o devedor oferece o tênis N, este que aceito pelo devedor, mesmo sendo objeto diferente do originário da obrigação, irá a extinguir.

Em todas as hipóteses de dação, como nos exemplos expostos acima, ela só será executada mediante o consentimento do credor.

Referências

  • Gagliano, Pablo Stolze (2006). Novo Curso de Direito Civil. Obrigações 6ª ed. [S.l.]: Saraiva. ISBN 85-02-05617-4  Parâmetro desconhecido |Autor= ignorado (|autor=) sugerido (ajuda); Parâmetro desconhecido |Volume= ignorado (|volume=) sugerido (ajuda); Parâmetro desconhecido |Páginas= ignorado (|páginas=) sugerido (ajuda)
  • Venosa, Sílvio de Salvo (2007). Direito civil. Teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos 7ª ed. [S.l.]: Atlas. ISBN 978-85-224-4575-2  Parâmetro desconhecido |Autor= ignorado (|autor=) sugerido (ajuda); Parâmetro desconhecido |Volume= ignorado (|volume=) sugerido (ajuda); Parâmetro desconhecido |Páginas= ignorado (|páginas=) sugerido (ajuda)

Notas e referências

  1. a b Venosa, 241.
  2. Gagliano, 195.
  3. a b ibidem, 196.
  4. ibidem, 199.
  5. Venosa, 242.