Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe

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O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (DETRAN-SE) é o órgão responsável pelo trânsito de veículos no estado de Sergipe, Brasil. Foi criado em 27 de fevereiro de 1987.[1]

No de sua fundação, o DETRAN-SE ficou instituído como uma Autarquia integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, sendo esta vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.[2]

As finalidades previstas neste momento seriam de planejamento, coordenação, fiscalização, controle e execução da política estadual de trânsito.[3]

Após a instituição do Código de Trânsito Brasileiro através da Lei 9.503/97, implantou-se a organização básica, normativo este que inclui diversas inovações, inclusive a municipalização do trânsito.[4]

A partir das mudanças para o novo Código de Trânsito Brasileiro, foi designada ao DETRAN-SE funções exclusivamente cartoriais, sendo o responsável pelo registro, licenciamento, vistoria e emplacamento de veículos e a habilitação de condutores. Além disto compete a ele a aplicação e recolhimento de multas específicas em sua área de competência.

Em dezembro de 2005 o DETRAN-SE foi elevado à categoria de Autarquia Especial[5]

Ao início do mês de abril de 2007, tornou-se vinculado à Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana, deixando então o seu vinculo anterior à Secretaria de Estado da Segurança Pública[6]

Pouco mais de dois anos depois, com a extinção da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana – SETRAM, o DETRAN-SE voltou a ser vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.[7]

Referências

  1. Lei 2.608 de 27 de fevereiro de 1987
  2. Decreto Governamental de nº 8.358 de 30.03.87
  3. Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe
  4. Lei 3.144 de 26 de fevereiro de 1992
  5. Lei Ordinária 5.785 de 22/12/2005, publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe de número 24.927 do dia 28/12/2005.
  6. Lei 6.130 de 02/04/2007, artigo 49, publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe nº 25.241 de 03/04/2007
  7. Lei n° 6.615 de 18/06/2009, artigos 2° e 3°, publicado no Diário Oficial N° 25.779, de 18/06/2009 e Decreto n° 26.268 de 01/07/2009


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