Discussão:Estado

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Tópico sem título[editar código-fonte]

Achei um texto aqui, da época da Faculdade que acredito que possa vir a ajudar a desenvolver o artigo :

CLASSIFICAÇÃO DOS ESTADOS 1) Quanto ao número de participantes ou sua composição 1.1) Estados simples ou unitário 1.2) Estado Composto -Federação -Confederação A Comunidade dos Estados independentes formou-se em 1990 através do Tratado de ALMA ATA e criou novos estados que sucederam a antiga União Soviética. Surgiram 16 novos Estados. Ex.: Geórgia Azerbaijão Cazaquistão Bielo Rússia Uzerbaijão Como Estado Composto podemos ainda, citar a União Pessoal, ocorre quando o mesmo chefe de Estado governa simultaneamente dois ou mais Estados, mantendo a soberania, mas uma relativa autonomia externa. Não é muito comum nos dias de hoje. Ex.: Macedonia. Como Estado Composto, temos ainda, a União Real , ocorrendo quando dois ou mais Estados guardando a sua soberania interna unem-se no sentido de formar um só entidade, principalmente no plano externo. Aconteceu no século passado e naqueles que possuem monarquia. Ex.: Império Austro-Hungáro ( por volta de 1815). União Incorporada , também é um tipo de Estado Composto, onde dois ou mais Estados se unem e através de uma fusão vários Estados criam um novo Estado. Ex.: Irlanda - Escócia - Grã Bretanha - que formaram num período o Reino Unido da Grã Bretanha . FEDERAÇÃO - é uma associação de estados que se governam autonomamente no que tange seus interesses particulares, porém tem um único governo central que decide os seus assuntos internos e define compromissos de ordem internacional. CONFEDERAÇÃO - é uma associação de vários Estados soberano no plano interno e autônomos no plano externo. Que conservam a sua personalidade internacional, pois cada um possui governo próprio, moeda própria às vezes língua própria, se unem para determinados fins, tais como a manutenção da paz ou o auxilio mútuo no caso de ataques externos, criando geralmente órgãos comuns. Ex.:Suiça.

2) Quanto a forma de governo 2.1) Estados Vassalos 2.2) Estados Suseranos

2.1) Estados Vassalos é aquele Estado que depende de um governo externo ao existente no seu próprio território. Tem uma relação econômica dependendo de outro Estado. A guerra pode torna-lo Colônia de uma metrópole Ex. : Timor Leste Porto Rico - dependência dos EUA. Características: 1) enquanto que no plano interno gozam de certos direitos, não podendo entretanto ter moeda própria ou assumir compromissos financeiros de grande expressão e recebem a interferência do Suserano nos assuntos ligados a legislação, a justiça, organização das forças armadas e estão sempre no plano externo sob a autoridade do Suserano. 2) o Estado Vassalo acompanha o Suserano em suas guerras ou a Colônia acompanha a metrópole na guerra. 3) todos os tratados ratificados pelo Suserano deverão ser seguidas pelo estado Vassalo. 4) o Estado Vassalo deve pagar um tributo periódico correspondente ao contribuinte de forças militares do Estado Suserano. Ex.: Albânia, Sérvia, Croata

2.2) Estados Suseranos ou autônomos são aqueles que tem a plenitude da sua soberania interna e de sua independência externa. Não suportando qualquer submissão no campo internacional. Estado Protetorado é um tipo também de Estado quanto a sua forma de governo, os Mini-Estados que tem a proteção de um estado territorialmente maior que assume a obrigação de proteger o outro, geralmente por força de um tratado tendo o direito de dirigir total ou parcialmente as suas relações e compromissos internacionais e as vezes até assuntos internos. Ex.: Mônaco, Liechstein, República de San Marinho, Andorra. Os casos jurídicos quando remetidos a 2º instância deverá ser analisado pelo estado que o protege. Mini-Estados ou Estados Ezigos - são aqueles que territorialmente são muito pequenos e possuem uma população geralmente que não tem condições de exercer plenamente sua autonomia, pois a gestão de certos serviços públicos, proteção militar e representação diplomática, cedendo tais competências a outro Estado geralmente limítrofe. Ex.: Andorra, San Marino

3) Direitos e Deveres do Estado Estão consagrados na convenção Pan-americana de Montevidéu em 1933 e referem-se especialmente ao: Direito de igualdade  no preâmbulo da carta da ONU e no artigo 2º. esta consagrado o direito de igualdade entre todos os estados da Comunidade Internacional o qual decorre da igualdade soberana de todos os seus membros. A maior contraposição ao direito de igualdade entre Estados esta também na carta da ONU quando define como potências lideres cinco Estados mundiais (EUA, Rússia, China, Inglaterra e França). Direito a liberdade dos Estados  tal direito refere-se ao fato que os Estados dentro dos seus limites territoriais obedecem os princípios do direito internacional geral. São livres para realizarem os atos necessários sem precisar de autorização de qualquer outro para legislar, julgar e dirigis seus nacionais, sendo portanto uma expressão da própria soberania estatal. Direito de defesa  os Estados internacionais possuem o direito de defenderem-se territorialmente compreendendo neste direito todos os atos necessários para proteger a sua integridade territorial inclusive conforme proposto no artigo 51 da carta da ONU que defende o direito de legitima defesa do Estado

depois eu retorno para acertar! Nero 02:13, 29 Setembro 2005 (UTC)

Justificativa de remoção[editar código-fonte]

Removi a passagem que segue a baixo pois me pareceu a expressão de uma opinião pessoal e irrelevante para a definição enciclopédica do conceito de Estado. Rodrigo Sampaio Primo 16:58, 18 Maio 2006 (UTC)

A prevalência estatal é fundamental às sociedades uma vez que, despótica ou não, ela evita o caos de desejos e poderes em escala global entre todos, o que fatalmente conduziria nossa raça ao extermínio.
Uma eventual sociedade ausente da mão-firme do Estado, ou seja, horizontalizada e sem desigualdades de direito, por mais que seja moralmente mais ”correta”, possui forte caráter utópico e portanto de difícil viabilidade em tempos atuais. Faz-se essencial para uma vida política organizada a presença de um mentor, um poder maior que os cidadãos, personificado pelo Estado.

1 Estado, 1 Nação[editar código-fonte]

Um Estado não tem de coincidir necessariamente com uma Nação, sendo isso mais a excepção que a regra. Vejam por exemplo o Curdistão, uma nação sem estado, e a Espanha ou a Rússia (entre muitos outros) como Estados com várias nações dentro.

Casos de UM Estado coincidentes com UMA Nação são bastante mais raros, sendo que os exemplos quase se podem contar com os dedos da mão, p.e. Portugal, Dinamarca, Japão em que os limites do Estado coincidem perfeitamente com os da Nação, por isso mesmo se chamam Estados-Nação.

Convinha que se desse uma olhada e fazer uma retificação para que o artigo seja mais preciso!

Barao78 23:52, 1 Novembro 2006 (UTC)

Estados soberanos[editar código-fonte]

Todo estado tem que ser obrigatoriamente soberano? se sim por que a definição Estado soberano? Isso não seria redundante se todo estado é soberano? Yandeara (discussão) 11h08min de 21 de Junho de 2008 (UTC)

Claro que não é redundante. Dado que aqui se fala também da evolução histórica do Estado, nem sempre o Estado foi entendido como Estado soberano (por exemplo, os Estados que pertenciam à Respublica Christiana). Claro que num artigo com quase tudo para ser revisto e corrigido (dado que parece um texto de alguém que se lembra de umas coisas que estudou - e mal, há mais de 10 anos ou leu em sites estranhos) isso era apenas mais uma falta. Em todo o caso, o Estado nem sempre foi soberano. Isso é uma concepção do século XVI com Jean Bodin - cuincide com o "nascer" do Estado Moderno de tipo Europeu. Que significa muito basicamente uma coisa: na manifestação de um poder supremo e "ilimitado" que dá ao Estado independência interna e externa. Ou seja, internamente é o poder supremo, o poder máximo, não existe qualquer poder acima do poder do Estado na ordem interna (nenhum outro se lhe pode comparar, e o Estado tem legitimidade para se fazer obedecer - obviamente com limites que não vou estar aqui a enunciar - curioso constatar que daí se permite que o Estado detenha o uso legítimo da força física) e significa também, que na ordem externa é um Estado independente e ao mesmo nível digamos assim, que qualquer outro Estado.

Bem em todo o caso, alguém que estudasse ciência política, ou algum especialista em Direito Constitucional seriam que grande valia neste e em todos os artigos de semelhante assunto.

Quanto a manuais onde ver algo sobre isto sei de alguns básicos: Manuais de Direito Constitucional do Prof. Jorge Miranda, Manuais do Prof. Gomes Canotilho, Prof. Bacelar Gouveia entre outros.

Problema de tradução[editar código-fonte]

Pode até não ser problema de tradução, mas isto está inserido no texto: Ele alegou que a distribuição do poder na era mais os Estados Unidos era difusa e pluralista na natureza.--Kaktus Kid (discussão) 16h55min de 22 de agosto de 2012 (UTC)[responder]

Estado x Governo[editar código-fonte]

A ideia de Estado está se misturando no artigo à ideia de GOVERNO. Estado é a pátria (terra) mais sua nação (pessoas, indivíduos que reconhecem o todo e que se enxergam como parte do todo). Um Estado pode ou não ter governo. Os anarquistas defendem a ideia de não existir governo, é errônea a ideia de que defendem a não existência de um Estado. Um Estado sem hierarquia é anárquico.

Seria bom incluir uma seção sobre Teoria geral do Estado ou sobre a Teoria das relações internacionais.Tokebozos (discussão) 17h10min de 18 de agosto de 2017 (UTC) Tokebozos (discussão) 17h10min de 18 de agosto de 2017 (UTC)[responder]