Discussão:Vila Nova de Foz Côa

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Último comentário: 11 de maio de 2023 de Manuel de Sousa no tópico Acordo Ortográfico de 1990

Acordo Ortográfico de 1990[editar código-fonte]

Segundo as regras do novo Acordo Ortográfico deveria escrever-se Vila Nova de Foz Coa. Contudo, como o nome das localidades é um topónimo de Portugal e é determinado por decreto-lei, não deverá ser alterado o nome do artigo até que seja publicado um decreto-lei a determinar a mudança de nome da localidade que titula o artigo. Veja-se o caso de Bahia, no Brasil. 194.65.228.90 (discussão) 11h07min de 25 de março de 2011 (UTC)Responder

Feito Falcão Azul (discussão) 12h54min de 26 de junho de 2017 (UTC)Responder
Na sequência da entrada em vigor das normas do Acordo Ortográfico de 1990 em Portugal, foi estabelecido que "os topónimos são grafados nos termos previstos e estatuídos na Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica" (fonte), onde se grafa claramente "Vila Nova de Foz Coa" (pp. 2832 e 2836) (fonte). Ou seja, a legislação sobre a grafia dos topónimos portugueses já existe há uma dúzia de anos. Por isso, a ortografia legalmente em vigor em Portugal é, sem dúvida, Vila Nova de Foz Coa (sem acento circunflexo). Cumprimentos, Manuel de Sousa (discussão) 16h05min de 11 de maio de 2023 (UTC)Responder