Doleiro

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Doleiro é o indivíduo que compra e vende dólares no mercado paralelo. Ao caracterizar alguém como doleiro a Polícia Federal já o indicia ao menos nos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Dessa forma, entende-se que o doleiro é quem converte moedas de um país sem autorização ou além dos limites permitidos pelas leis vigentes.[1][2][3]

Os doleiros também realizam operações dólar-cabo, ou seja, transferências de recursos "do" e "para" o exterior, por empresas e/ou pessoas não autorizadas pelo Banco Central do Brasil a realizar operações de câmbio e/ou fora dos mecanismos oficiais de registro e controle.[4] As operações dólar-cabo podem configurar o crime de lavagem de dinheiro (branqueamento de capitais) quando utilizadas para ocultar a origem ilícita de recursos, bens e valores de modo transitório ou permanente, por dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos.[5][6][7]

A figura do doleiro é comum nos países com um rígido controle cambial e rara nos países com uma moeda plenamente conversível. No Brasil existe controle cambial e é proibido o livre curso de moedas estrangeiras, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas só podem comprar ou vender moedas estrangeiras nos estabelecimentos legalmente autorizados pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.[8]

Segundo a Veja,[9] uma das formas de fechar o cerco ao patrimônio dos doleiros pode estar em iniciativas como um projeto de lei, de inspiração colombiana, redigido pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). A proposta cria a ação civil de extinção de domínio, que permite ao juiz decretar a perda de bens obtidos de origem ilícita, com a realização de leilões para devolver os recursos ao Estado.[10]

Fraude em operações ilícitas ou suspeitas[editar | editar código-fonte]

Como os doleiros atuam às margens da lei e do sistema financeiro, um golpe conhecido como fraude em operações ilícitas ou suspeitas está em forte aumento, sobretudo a partir de 2006, em função das ações da Polícia Federal que derrubaram redes inteiras de doleiros, resultando no desaparecimento de operadores tradicionais e conhecidos.[11]

O golpe é conceitualmente muito simples. Um golpista se apresenta como doleiro ou intermediário de casa de câmbio dizendo-se em condições de realizar operações de câmbio de reais por dólares ou vice-versa, ou ainda transferências de valores pela modalidade dólar-cabo. As vítimas mais comuns são empresas com "caixa dois" e trading companies.[12] Uma vez entregue o dinheiro (no Brasil ou no exterior, em espécie ou através de transferências ou depósitos) para a suposta operação de câmbio, o intermediário ou doleiro simplesmente desaparece ou alega problemas, fiscalizações, ações policiais (falsas), bloqueios, desvios, para não cumprir o combinado e ficar com o dinheiro. As eventuais reações da vítima são obviamente dificultadas pelo fato que a mesma estava conduzindo uma operação ilegal (evasão de divisas e/ou, possivelmente, até lavagem de dinheiro) e portanto qualquer denúncia ou ação oficial pode facilmente levar a um envolvimento criminal da própria vítima.[13]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Notas e Referências

  1. «Doleiro, esse personagem brasileiro». brasil.elpais.com. Consultado em 2 de dezembro de 2014 
  2. «doleiro». aulete.com.br. Consultado em 2 de dezembro de 2014 
  3. «A figura do doleiro». renanfarah.jusbrasil.com.br. Consultado em 2 de dezembro de 2014 
  4. Banco do Brasil. Conheça as tipologias do crime lavagem de dinheiro. Visitado em 6 de dezembro de 2014.
  5. Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Fases da Lavagem de Dinheiro. Visitado em 6 de dezembro de 2014.
  6. Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Lavagem de Dinheiro. Visitado em 6 de dezembro de 2014.
  7. Banco de Portugal. Branqueamento de capitais Arquivado em 8 de dezembro de 2014, no Wayback Machine.. Visitado em 6 de dezembro de 2014.
  8. Receita Federal. Controle Cambial das Operações de Comércio Exterior. Visitado em 6 de dezembro de 2014.
  9. Revista Veja, 30/03/2014. Por que os doleiros sempre escapam. Visitado em 6 de dezembro de 2014.
  10. «Projeto regulamenta perda de bens com origem ilícita - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 31 de agosto de 2021 
  11. «PF faz operação e prende 34 doleiros em três estados». Consultor Jurídico. Consultado em 31 de agosto de 2021 
  12. As trading companies são empresas comerciais que atuam como intermediárias entre empresas fabricantes e compradoras, numa operação de exportação ou de importação. As vendas ao exterior por intermédio das empresas trading companies são classificadas como exportações indiretas e são equiparadas às exportações diretas no aspecto fiscal. Elas apresentam vantagens, principalmente, para o pequeno e médio produtor nacional que não dispõem de uma estrutura própria dedicada às operações de comércio exterior. Fonte: Exportações das trading companies cresceram 4,9% em 2013. Portal Brasil. 30/01/2014.
  13. Monitor das Fraudes. Fraudes em operações "ilícitas" ou suspeitas. Visitado em 6 de dezembro de 2014.