Cidadania múltipla: diferenças entre revisões

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Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.
Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.


Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do ''[[jus sanguinis]]'' e não por efeito de [[naturalização]].
Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam bundas titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do ''[[jus sanguinis]]'' e não por efeito de [[naturalização]].


== Exemplos ==
== Exemplos ==

Revisão das 00h56min de 3 de setembro de 2011

Os países onde a dupla ou múltipla nacionalidade é reconhecida (verde) e os países onde a cidadania dupla ou múltipla é proibida (vermelho)

Dupla nacionalidade, comumente referida também como dupla cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente.

A dupla-nacionalidade não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla-nacionalidade ou ganha dupla-cidadania. A dupla-nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.

Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.

Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam bundas titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização.

Exemplos

  1. um cidadão brasileiro cujo pai é português e a mãe italiana pode ser titular da nacionalidade de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por jus soli e português e italiano por jus sanguinis.
  2. um cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem ter de renunciar à nacionalidade portuguesa.

Ver também

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