Cidadania múltipla: diferenças entre revisões
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Revisão das 00h56min de 3 de setembro de 2011
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Maio de 2011) |
Dupla nacionalidade, comumente referida também como dupla cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente.
A dupla-nacionalidade não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla-nacionalidade ou ganha dupla-cidadania. A dupla-nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.
Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.
Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam bundas titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem o acúmulo de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização.
Exemplos
- um cidadão brasileiro cujo pai é português e a mãe italiana pode ser titular da nacionalidade de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por jus soli e português e italiano por jus sanguinis.
- um cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem ter de renunciar à nacionalidade portuguesa.
Ver também
- Nacionalidade
- Naturalização
- Nacionalidade brasileira
- Nacionalidade portuguesa
- Nacionalidade italiana
- Lista de brasileiros naturalizados
- Lista de portugueses naturalizados
Ligações externas
- Múltipla nacionalidade (em inglês)