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Embargos declaratórios: diferenças entre revisões

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'''Embargos de declaração''', no direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter [[Recurso (direito)|recursivo]] ou não)<ref>{{Citar web|url= http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2305|autor= Marcelo Lopes Barroso (Jus Navigandi)|título= Embargos de Declaração: concretização do Princípio Constitucional da motivação das decisões judiciais|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref> interposta com a finalidade de pedir ao [[juiz]] ou [[tribunal]] prolator de uma [[sentença]] ou [[acórdão]] (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de [[decisão interlocutória]])<ref>{{Citar web|url= http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=5094|autor= Rosiane Ferreira Machado (Jus Navigandi)|título= Do cabimento dos embargos declaratórios em face de decisão interlocutória|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref> que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, ''in fine'' da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado.<ref>[[Humberto Theodoro Júnior]], Curso de Direito Processual Civil, 38ª Ed., vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 93.</ref><ref>[[Amaral Santos]], Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 4ª Ed., vol. III. nº 761.</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=E&id=147|autor=[[Supremo Tribunal Federal]]|titulo=Embargos de declaração, ''in'': Glossário Jurídico|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref> Assim como é dada a denominação de [[Recurso de apelação no processo civil|Apelação]] para o respectivo recurso no [[processo civil]],<ref>Ver artigo 513 e seguintes do [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm Código de Processo Civil] de 1973.</ref><ref>{{Citar web|url= http://www.uj.com.br/PUBLICACOES/PETICOES/default.asp?action=peticao&idpeticao=31|autor= Universo Jurídico|título=Recurso de Apelação (Art. 513 do CPC)|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref> é dada a denominação de ''Embargos de Declaração'' para a presente peça (mesmo quando se tratar de uma única unidade).<ref>Ver artigo 535 e seguintes do [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm Código de Processo Civil] de 1973.</ref><ref>{{Citar web|url= http://www.uj.com.br/PUBLICACOES/PETICOES/default.asp?action=peticao&idpeticao=82|autor= Universo Jurídico|título=Embargos de Declaração (Art. 535 do CPC)|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.centraljuridica.com/modelo/33/peticao/embargos_de_declaracao_por_obscuridade_omissao_da_decisao.html|autor= Central Jurídica|título=Modelo de Petição: Embargos de Declaração por Obscuridade e Omissão da Decisão|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref>
'''Em barcos de declaração''', no direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter [[Recurso (direito)|recursivo]] ou não)<ref>{{Citar web|url= http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2305|autor= Marcelo Lopes Barroso (Jus Navigandi)|título= Embargos de Declaração: concretização do Princípio Constitucional da motivação das decisões judiciais|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref> interposta com a finalidade de pedir ao [[juiz]] ou [[tribunal]] prolator de uma [[sentença]] ou [[acórdão]] (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de [[decisão interlocutória]])<ref>{{Citar web|url= http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=5094|autor= Rosiane Ferreira Machado (Jus Navigandi)|título= Do cabimento dos embargos declaratórios em face de decisão interlocutória|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref> que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, ''in fine'' da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado.<ref>[[Humberto Theodoro Júnior]], Curso de Direito Processual Civil, 38ª Ed., vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 93.</ref><ref>[[Amaral Santos]], Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 4ª Ed., vol. III. nº 761.</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=E&id=147|autor=[[Supremo Tribunal Federal]]|titulo=Embargos de declaração, ''in'': Glossário Jurídico|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref> Assim como é dada a denominação de [[Recurso de apelação no processo civil|Apelação]] para o respectivo recurso no [[processo civil]],<ref>Ver artigo 513 e seguintes do [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm Código de Processo Civil] de 1973.</ref><ref>{{Citar web|url= http://www.uj.com.br/PUBLICACOES/PETICOES/default.asp?action=peticao&idpeticao=31|autor= Universo Jurídico|título=Recurso de Apelação (Art. 513 do CPC)|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref> é dada a denominação de ''Embargos de Declaração'' para a presente peça (mesmo quando se tratar de uma única unidade).<ref>Ver artigo 535 e seguintes do [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm Código de Processo Civil] de 1973.</ref><ref>{{Citar web|url= http://www.uj.com.br/PUBLICACOES/PETICOES/default.asp?action=peticao&idpeticao=82|autor= Universo Jurídico|título=Embargos de Declaração (Art. 535 do CPC)|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref><ref>{{Citar web|url=http://www.centraljuridica.com/modelo/33/peticao/embargos_de_declaracao_por_obscuridade_omissao_da_decisao.html|autor= Central Jurídica|título=Modelo de Petição: Embargos de Declaração por Obscuridade e Omissão da Decisão|língua2=pt|acessodata=10 de abril de 2010}}</ref>


No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acordãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.
No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acordãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.

Revisão das 17h50min de 12 de setembro de 2013

Em barcos de declaração, no direito brasileiro, é o nome da peça processual (existindo um debate entre os processualistas a respeito de seu caráter recursivo ou não)[1] interposta com a finalidade de pedir ao juiz ou tribunal prolator de uma sentença ou acórdão (existindo um debate sobre o seu cabimento mesmo no caso de decisão interlocutória)[2] que elimine a existência de uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida (art. 48, in fine da Lei n.º 9.099/1995), presente no julgado.[3][4][5] Assim como é dada a denominação de Apelação para o respectivo recurso no processo civil,[6][7] é dada a denominação de Embargos de Declaração para a presente peça (mesmo quando se tratar de uma única unidade).[8][9][10]

No Processo Penal Brasileiro, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de dois dias contados da sua publicação, aos acordãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, bem como das sentenças proferidas por juízes singulares quando houver ambiguidade, obscuridade ou omissão.

No Processo Civil Brasileiro, podem ser opostos embargos de declaração no prazo de cinco dias ou trinta e cinco dias. Igual prazo é válido para o Processo do Trabalho (ainda que a CLT tenha unificado os prazos de todos os recursos trabalhistas em oito dias, uma vez que embargos de declaração não são considerados formalmente um recurso) e ainda há previsão expressa no artigo 897 - A do citado diploma legal. No Processo Penal Militar os embargos de declaração têm a função de apelação para o Ministro da Guerra (súmula 42 do Superior Tribunal Militar).

Perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, o prazo é de cinco ou dez dias, seja a matéria cível, criminal ou previdenciária(art.337 do Regimento Interno do STF). No direito tributário é admitido embargos de declaração contra o fiscal que lançou de forma equívoca o crédito tributário no sistema (artigo 345 do CTN).

Os embargos de declaração interrompem o prazo de outro recurso, aplicando-se analogicamente o disposto no artigo 538, do Codigo de Processo Civil e serão deduzidos em requerimento, de que constem os pontos em que a decisão judicial ou acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso. Ressalte-se que perante os Juizados Especiais, os embargos de declaração não interrompem o prazo do recurso, e sim suspende, decorrendo o restante do prazo a partir da publicação do julgamento do mesmo.

Da decisão do relator que indeferiu os embargos de declaração, caberá agravo regimental.

Referências

  1. Marcelo Lopes Barroso (Jus Navigandi). «Embargos de Declaração: concretização do Princípio Constitucional da motivação das decisões judiciais». Consultado em 10 de abril de 2010 
  2. Rosiane Ferreira Machado (Jus Navigandi). «Do cabimento dos embargos declaratórios em face de decisão interlocutória». Consultado em 10 de abril de 2010 
  3. Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, 38ª Ed., vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 93.
  4. Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, 4ª Ed., vol. III. nº 761.
  5. Supremo Tribunal Federal. «Embargos de declaração, in: Glossário Jurídico». Consultado em 10 de abril de 2010 
  6. Ver artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973.
  7. Universo Jurídico. «Recurso de Apelação (Art. 513 do CPC)». Consultado em 10 de abril de 2010 
  8. Ver artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973.
  9. Universo Jurídico. «Embargos de Declaração (Art. 535 do CPC)». Consultado em 10 de abril de 2010 
  10. Central Jurídica. «Modelo de Petição: Embargos de Declaração por Obscuridade e Omissão da Decisão». Consultado em 10 de abril de 2010