Escola sofística: diferenças entre revisões
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Quanto ao direito e à religião, a posição da sofística é extremista também, naturalmente, como na gnosiologia e na moral. A sofística move uma justa crítica, contra o direito positivo, muitas vezes arbitrário, contingente, tirânico, em nome do direito natural. Mas este direito natural - bem como a moral natural - segundo os sofistas, não é o direito fundado sobre a natureza racional do homem, e sim sobre a sua natureza animal, instintiva, passional. Então, o direito natural é o direito do mais poderoso, pois em uma sociedade em que estão em jogo apenas forças brutas, a força e a violência podem ser o único elemento organizador, o único sistema jurídico admissível. |
Quanto ao direito e à religião, a posição da sofística é extremista também, naturalmente, como na gnosiologia e na moral. A sofística move uma justa crítica, contra o direito positivo, muitas vezes arbitrário, contingente, tirânico, em nome do direito natural. Mas este direito natural - bem como a moral natural - segundo os sofistas, não é o direito fundado sobre a natureza racional do homem, e sim sobre a sua natureza animal, instintiva, passional. Então, o direito natural é o direito do mais poderoso, pois em uma sociedade em que estão em jogo apenas forças brutas, a força e a violência podem ser o único elemento organizador, o único sistema jurídico admissível. |
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Os sofistas se compunham de grupos de mestres que viajavam de cidade em cidade realizando aparições públicas (discursos, etc) para atrair estudantes, de quem cobravam taxas para oferecer-lhes educação. O foco central de seus ensinamentos concentrava-se no logos ou discurso, com foco em estratégias de argumentação. Os mestres sofistas alegavam que podiam "melhorar" seus discípulos, ou, em outras palavras, que a "virtude" seria passível de ser ensinada.
Protágoras (481 a.C.-420 a.C.), Górgias (483 a.C.-376 a.C.), e Isócrates (436 a.C.-338 a.C.) estão entre os primeiros sofistas conhecidos.
Protagoras foi o primeiro sofista a aceitar dinheiro (pagamento) dos seus ensinamentos
Diversos sofistas questionaram a então sabedoria recebida pelos deuses e a supremacia da cultura grega (uma idéia absoluta à época). Argumentavam, por exemplo, que as práticas culturais existiam em função de convenções ou "nomos", e que a moralidade ou imoralidade de um ato não poderia ser julgada fora do contexto cultural em que aquele ocorreu. Tal posição questionadora levou-os a serem perseguidos, inclusive, por aqueles que se diziam amar a sabedoria: os filósofos gregos.
A conhecida frase "o homem é a medida de todas as coisas" surgiu dos ensinamentos sofistas. Uma das mais famosas doutrinas sofistas é a teoria do contra-argumento. Eles ensinavam que todo e qualquer argumento poderia ser refutado por outro argumento, e que a efetividade de um dado argumento residiria na verossimilhança (aparência de verdadeiro, mas não necessariamente verdadeiro) perante uma dada platéia.
Os Sofistas foram considerados os primeiros advogados do mundo,[1] ao cobrar de seus clientes para efetuar suas defesas, dada sua alta capacidade de argumentação. São também considerados por muitos os guardiões da democracia na antiguidade, na medida em aceitavam a relatividade da verdade. Hoje, a aceitação do "ponto de vista alheio" é a pedra fundamental da democracia moderna.
Sofística era originalmente o termo dado às técnicas ensinadas por um grupo altamente respeitado de professores retóricos na Grécia antiga. O uso moderno da palavra, sugestionando um argumento inválido composto de raciocínio especioso, não é necessariamente o representante das convicções do sofistas originais, a não ser daquele que geralmente ensinaram retórica. Os sofistas só são conhecidos hoje pelas escritas de seus oponentes (mais especificamente, Platão e Aristóteles) que dificulta formular uma visão completa das convicções dos sofistas.
Os sofistas são os primeiros a romperem com a busca pré-socrática por uma unidade originária (a physis) iniciada com Tales de Mileto e finalizada em Demócrito de Abdera (que embora tenha falecido pouco tempo depois de Sócrates, tem seu pensamento inserido dentro da filosofia pré-socrática).
A principal doutrina sofística consiste, em uma visão relativa de mundo (o que os contrapõe a Sócrates que, sem negar a existência de coisas relativas, buscava verdades universais e necessárias). A principal doutrina sofística pode ser expressa pela máxima de Protágoras: "O homem é a medida de todas as coisas".
- Tal máxima expressa o sentido de que não é o ser humano quem tem de se moldar a padrões externos a si, que sejam impostos por qualquer coisa que não seja o próprio ser humano, e sim o próprio ser humano deve moldar-se segundo a sua liberdade.
Outro sofista famoso foi Górgias de Leontini, que afirmava que o 'ser' não existia. Segundo Górgias, mesmo que se admitisse que o 'ser' exista, é impossível captá-lo. Mesmo que isso fosse possível, não seria possível enunciá-lo de modo verdadeiro e, portanto, seria sempre impossível qualquer conhecimento sobre o 'ser'.
Estas visões contrastantes com a de Sócrates (que foram adotadas também por Platão e Aristóteles, bem como sua "luta" anti-sofista) somada ao fato de serem estrangeiros - o que lhes conferia um menor grau de credibilidade entre os atenienses - contribuiu para que seu pensamento fosse subvalorizado até tempos recentes.
Moral, Direito, Religião
A sofística sustenta o relativismo prático, destruidor da moral. Como é verdadeiro o que tal ao sentido, assim é bem o que satisfaz ao sentimento, ao impulso, à paixão de cada um em cada momento. Ao sensualismo, ao empirismo gnosiológicos correspondem o hedonismo e o utilitarismo ético: o único bem é o prazer, a única regra de conduta é o interesse particular. Górgias declara plena indiferença para com todo moralismo: ensina ele a seus discípulos unicamente a arte de vencer os adversários; que a causa seja justa ou não, não lhe interessa. A moral, portanto, - como norma universal de conduta - é concebida pelos sofistas não como lei racional do agir humano, isto é, como a lei que potencia profundamente a natureza humana, mas como um empecilho que incomoda o homem. Desta maneira, os sofistas estabelecem uma oposição especial entre natureza e lei, quer política, quer moral, considerando a lei como fruto arbitrário, interessado, mortificador, uma pura convenção, e entendendo por natureza, não a natureza humana racional, mas a natureza humana sensível, animal, instintiva. E tentam criticar a vaidade desta lei, na verdade tão mutável conforme os tempos e os lugares, bem como a sua utilidade comumente celebrada: não é verdade - dizem - que a submissão à lei torne os homens felizes, pois grandes malvados, mediante graves crimes, têm freqüentemente conseguido grande êxito no mundo e, aliás, a experiência ensina que para triunfar no mundo, não é mister justiça e retidão, mas prudência e habilidade.
Então a realização da humanidade perfeita, segundo o ideal dos sofistas, não está na ação ética e ascética, no domínio de si mesmo, na justiça para com os outros, mas no engrandecimento ilimitado da própria personalidade, no prazer e no domínio violento dos homens. Esse domínio violento é necessário para possuir e gozar os bens terrenos, visto estes bens serem limitados e ambicionados por outros homens. É esta, aliás, a única forma de vida social possível num mundo em que estão em jogo unicamente forças brutas, materiais. Seria, portanto, um prejuízo a igualdade moral entre os fortes e os fracos, pois a verdadeira justiça conforme a natureza material, exige que o forte, o poderoso, oprima o fraco em seu proveito.
Quanto ao direito e à religião, a posição da sofística é extremista também, naturalmente, como na gnosiologia e na moral. A sofística move uma justa crítica, contra o direito positivo, muitas vezes arbitrário, contingente, tirânico, em nome do direito natural. Mas este direito natural - bem como a moral natural - segundo os sofistas, não é o direito fundado sobre a natureza racional do homem, e sim sobre a sua natureza animal, instintiva, passional. Então, o direito natural é o direito do mais poderoso, pois em uma sociedade em que estão em jogo apenas forças brutas, a força e a violência podem ser o único elemento organizador, o único sistema jurídico admissível. tenho medo de banana
Ligações externas
- Elogio de Helena: texto grego e Tradução para o português
nao use drogas
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- ↑ ALBERGARIA, Bruno. ALBERGARIA, Bruno. Histórias do Direito: Evolução das Leis, Fatos e Pensamentos. Atlas, 2011.