Parentesco: diferenças entre revisões
Linha 38: | Linha 38: | ||
==== Por afinidade ==== |
==== Por afinidade ==== |
||
* [[Sogro]], [[sogra]], [[genro]] e [[nora]] (1º grau) |
* [[Sogro]], [[sogra]], [[genro]] e [[nora]] (1º grau) |
||
⚫ | |||
* [[Cunhado]]s (2º grau) |
* [[Cunhado]]s (2º grau) |
||
'''Por adoção''' |
|||
⚫ | |||
== Sócio-afetividade == |
== Sócio-afetividade == |
Revisão das 15h46min de 28 de outubro de 2016
Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento ou adoção).
O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade.[1] Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.).
Graus de parentesco
A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.[2]
Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau". A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, o filho do primo é chamado de primo-sobrinho e o primo do pai é chamado de primo-tio, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:
- Irmãos — são os que têm os mesmos pais.
- Primos — são os que têm os mesmos avós (paternos ou maternos).
- Primos segundos — são os que têm os mesmos bisavós (basta apenas um casal de bisavós).
- Primos terceiros — são os que têm os mesmos trisavós (basta também um casal de trisavós).
- Primos quartos — são os que têm os mesmos tetravós (também basta um casal).
Os filhos dos primos nesse caso seriam os "primos intermediários" (1 grau e meio, 2 graus e meio, 3 graus e meio), ou para outras pessoas são sobrinhos em segundo grau e para outras pessoas são primos-sobrinhos.
Para outras pessoas, sobrinhos em segundo grau são netos de seus irmãos, o mesmo que "sobrinhos-netos". Portanto, as definições e interpretações variam muito e todas podem ser consideradas corretas, embora nenhuma delas seja exatamente oficial, ou legal. Fora da esfera legal, a questão de consideração de parentesco varia de acordo com a percepção individual de cada um.
Os netos dos primos são chamados de "primos-sobrinhos-netos" e os primos dos avós são chamados de "primos-tios-avós".
Segundo estudo recentes, primos de 3º e 4º grau teriam uma taxa de fertilidade maior do que pessoas não consanguíneas.[3]
Na lei portuguesa, medem-se os graus de parentesco contando-se um grau por indivíduo entre as duas pessoas a relacionar, passando pelo tronco comum e descontado o próprio. Assim, entre um determinado indivíduo e um seu primo direito há quatro graus de parentesco consanguíneo, porque se conta o pai, o avô, o tio e o primo do indivíduo em causa.
Paralelamente, existem os grau canónicos de parentesco, que são diferentes. Aqui, conta-se um grau por geração, a partir do tronco comum. Assim, os irmãos são parentes do 1º grau de consanguinidade, os primos-direitos do 2º grau, os primos segundos do 3º grau e assim sucessivamente. No caso de haver diferença de geração, diz-se que são parentes dentro do grau sênior. Assim, por exemplo, tio e sobrinho são parentes dentro do 1º grau.
No Brasil, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial que o constituiu. Desta forma, ainda que um homem se separe de uma mulher legalmente, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra,[4] inexistindo, em nível legal, o termo "ex-sogra". Vale afirmar que afinidade não gera afinidade, ou seja, o marido de sua cunhada (irmã da sua esposa) não é seu parente. O mesmo vale para os colaterais.
São parentes
Por consanguinidade
- Pai, mãe e filhos (em primeiro grau)
- Irmãos, avós e netos (em segundo grau)
- Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (em terceiro grau)
- Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (em quarto grau)[5]
Por afinidade
Por adoção
Sócio-afetividade
Esta secção não cita fontes confiáveis. (Dezembro de 2014) |
O parentesco consanguíneo não é o único elemento a ser avaliado pelos juízes nas decisões sobre direito de família, especialmente quando o assunto é paternidade e parentesco. Atualmente, os critérios para avaliação da existência da paternidade levam em conta principalmente a afetividade.
O parentesco sócio-afetivo surge da aparência social deste parentesco, da convivência familiar duradoura. É, por exemplo, o pai que tem por filha determinada pessoa e em um momento de sua vida toma conhecimento de que não é pai biológico dela. Esta pessoa sempre recebeu os afetos e atenções de filha. Social e espiritualmente este pai a concebeu como filha. É também o caso dos chamados “pais de criação”, que assumem a paternidade de criança que sabem não serem pais, mas a tratam como se filha fosse.
Cada vez mais os juízes estão destacando a importância do parentesco sócio-afetivo nas decisões pertinentes ao direito de família. O entendimento moderno é de que o parentesco sócio-afetivo e o parentesco biológico são conceitos diferentes e, portanto, a ausência de um não afasta a possibilidade de se reconhecer o outro.
Assim, mesmo que determinada pessoa não seja pai biológico da outra, pode conseguir o reconhecimento da paternidade caso esteja presente a afetividade.
Graus de parentesco em uma árvore genealógica
Notas: Normalmente, para graus de ascendência superiores aos tetravós, os genealogistas identificam como pentavós, hexavós, heptavós, octavós, eneavós, decavós, undecavós, dodecavós, tridecavós, tetradecavós, pentadecavós, hexadecavós, heptadecavós, octadecavós, eneadecavós, icosavós e assim sucessivamente. Do mesmo modo na descendência, identificam os parentescos como tetranetos, pentanetos, hexanetos, heptanetos, octanetos, eneanetos, decanetos, undecanetos, dodecanetos, tridecanetos, tetradecanetos, pentadecanetos, hexadecanetos, heptadecanetos, octadecanetos, eneadecanetos, icosanetos e assim sucessivamente.
Ver também
Referências
- ↑ Noções de parentesco
- ↑ Tabela de graus de parentesco, visitada em 21 de outubro de 2014
- ↑ Casais de primos de 3º e 4º grau têm mais filhos, diz estudo
- ↑ art. 1595, § 2º, CC
- ↑ Tábua de parentesco
Bibliografia
- RADCLIFFE-BROWN, A.R. - Structure and Function in Primitive Society, 1952
- LÉVI-STRAUSS, Claude - As estruturas elementares do parentesco. Petrópolis: Vozes, 2003
- GHASARIAN, Christian - Introduction à l'étude de la parenté. Paris: Seuil, 1996
- MORGAN, Lewis Henry - Systems of consanguinity and affinity of the human family. Lincoln: University of Nebraska Press, 1997
- FOX, Robin - Parentesco e casamento: uma perspectiva antropológica. Lisboa: Vega, 1986
- AUGÉ, Marc; AGHASSIAN, Michel; GRANDIN, Nicole - Os domínios do parentesco: filiação, aliança matrimonial, residência. Lisboa: Edições 70, 1975.