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Cartório: diferenças entre revisões

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Revisão das 15h05min de 11 de agosto de 2017

Cartório ou serventia extrajudicial[1] é um nome genérico que designa uma repartição pública ou privada que tem a custódia de documentos (cartas) e que lhes dá fé pública.

A palavra "cartório" foi cunhada em Portugal para designar o local de trabalho do notário, registrador ou tabelião. No Brasil, a palavra passou a designar uma gama maior de competências, incluindo o registro civil de pessoas físicas e jurídicas, o registro de imóveis, o registro de títulos e documentos, o tabelionato de notas, os ofícios de protesto de títulos e também os cartórios judiciais onde tramitam os processos de fóruns de qualquer natureza (competência).

Em Portugal, os cartórios limitam-se às funções notariais, estando outros tipos de competência aos cuidados das conservatórias. No Brasil, a denominação jurídica dada às serventias públicas é "serviços notariais e de registros", conforme Lei nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, voltados à "organização técnica e administrativa" que tem por fim "garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos" (art. 1º da desta lei).

A palavra "cartório" é um termo genérico para designar "aquele que lida com papéis", com origem no latim charta ("papel", "mensagem", "texto"), mais o sufixo derivado de orius, aqui como formador de substantivos[2].

Ver também

Ligações externas

Referências