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Familiares do Santo Ofício: diferenças entre revisões

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No [[Brasil Colônia|Brasil colonial]], os familiares - assim como os outros funcionários do [[Santo Ofício|Santo Oficio]] - respondiam ao Tribunal de Lisboa. Não havia na colônia um tribunal próprio, o controle inquisitorial era exercido era por meio das visitações e por meio dos funcionários aqui habilitados.
No [[Brasil Colônia|Brasil colonial]], os familiares - assim como os outros funcionários do [[Santo Ofício|Santo Oficio]] - respondiam ao Tribunal de Lisboa. Não havia na colônia um tribunal próprio, o controle inquisitorial era exercido era por meio das visitações e por meio dos funcionários aqui habilitados.


O cargo fornecia grande status, e era ocupado majoritariamente por comerciantes, que com isso buscavam ascensão social. Calcula-se que, no Brasil, entre os seculos XVII e XIV - cerca de 1372 foram habilitados<ref>{{citar livro|título=A inquisição portuguesa e a sociedade colonial|ultimo=SIQUEIRA|primeiro=Sonia|editora=Ática,|ano=1978|local=São Paulo|página=p. 181}}</ref> - sendo todos em Salvador, Pernambuco e Rio de Janeiro - locais onde o poder inquisitorial se estabeleceu melhor devido à hegemonia econômica dessas regiões litoneas.
O cargo fornecia grande status e era ocupado majoritariamente por comerciantes, que buscavam ascensão social. Calcula-se que, no Brasil, entre os séculos XVII e XIV cerca de 1372 foram habilitados,<ref>{{citar livro|título=A inquisição portuguesa e a sociedade colonial|ultimo=SIQUEIRA|primeiro=Sonia|editora=Ática,|ano=1978|local=São Paulo|página=p. 181}}</ref> sendo todos em Salvador, Pernambuco e Rio de Janeiro, locais onde o poder inquisitorial se estabeleceu melhor devido à hegemonia econômica dessas regiões litorâneas.


== Familiares do Santo Ofício italiano ==
== Familiares do Santo Ofício italiano ==

Revisão das 17h59min de 26 de junho de 2023

Familiares do Santo Ofício eram pessoas que se vinculavam à Inquisição, prestando serviços aos inquisidores e auxiliando-os no exercício de suas funções.[1][2]Os familiares foram uma peça essencial para o desenvolvimento e a compreensão da essência do Tribunal do Santo Ofício.[3]

"Auto de fé", pintado por Pedro Berruguete em 1475.

As principais funções dos Familiares eram ligadas à máquina policial do Santo Ofício, cabendo-lhes realizar a denúncia de criminosos - como judaizantes, hereges, blasfemos e feiticeiros, por exemplo -, executar as prisões de suspeitos de heresia, sequestrar os bens dos condenados - nos crimes em que coubesse confisco - e efetuar diligências a mando dos inquisidores. Havia ainda Familiares médicos, que examinavam os presos e avaliavam sua resistência à tortura. Exerciam, também, função precípua nos célebres Autos-de-fé, trajados com pompa, ladeando os penitentes em procissão e os condenados até o cadafalso. Sem

abandonar suas ocupações, auxiliavam o Tribunal, exercendo dessa forma, importante papel de policiamento das consciências, garantindo o cumprimento das leis religiosas do período. Obedeciam à rígida escala hierárquica, apenas executando as ordens recebidas. O trabalho também exercia uma possibilidade de ascensão social, em vista que para assumir o cargo era necessário passar por uma criteriosa avaliação para confirmação da “limpeza de sangue” e de boa reputação - dentro dos moldes morais da época - além de proporcionar diversos privilégios materiais e político-sociais aos funcionários, esposas e filhos.

História

A alusão mais antiga aos Familiares do Santo Ofício remonta à Idade Média, em uma carta do papa Inocêncio IV aos inquisidores de Florença, datada de 1282, na qual os Familiares são mencionados como integrantes e dependentes do Santo Ofício. Na Inquisição Espanhola, fundada em 1478, o termo se relaciona aos que pertenciam à família dos inquisidores, prestando-lhes serviços. No caso português, os Familiares aparecem antes do próprio estabelecimento da Inquisição (1536), designados nas Ordenações Afonsinas (1446-1447) como meirinhos ou alcaides.

No Arquivo Nacional da Torre do Tombo encontram-se os processos de habilitação dos Familiares do Santo Ofício português, incluindo os do Brasil. O processo de admissão de um Familiar era iniciado, após o pedido do habilitando, por minuciosas investigações na terra natal do habilitando e de seus pais e avós e em onde habitava atualmente. Através da convocação de testemunhas, a investigação era para se saber se pertenciam a uma linhagem de cristãos-velhos. A ascendência, moral, costumes, rumores, condições financeiras, e habilidade de saber ler e escrever eram algumas das exigências para se tornar um membro. Esses processos incluíam diligências exaustivas sobre o sangue e a conduta do postulante, de sua esposa (caso a tivesse) e dos seus parentes até os avós. Um simples rumor apurado nessas diligências poderia prejudicar a habilitação, havendo casos de indeferimento por "sintoma de mulatice" em algum parente, ou por "nódoa de sangue judaico" na família. Os que passavam pela prova obtinham, além da familiatura, privilégios consideráveis, como a isenção de certos impostos, além do prestígio social - expresso na ostentação da medalha de Familiar - de ser alguém de confiança da Inquisição.

Familiares do Santo Ofício espanhol

Escudo da Inquisição espanhola (1571). Ladeando a cruz, a espada, símbolo do castigo aos hereges e o ramo de oliveira, símbolo da reconciliação com os arrependidos. Em latim, a inscrição «Exurge Domine et judica causam tuam. Psalm. 73» (Levantai-vos, ó Deus, e defendei a vossa causa;" salmo 73;22).[4]

A história da Inquisição na Espanha se inicia no ano de 1478, quando o papa Sisto IV deu o seu formal consentimento à rainha Isabella e ao rei Fernando da Espanha, para que nomeassem de dois a três padres com mais de quarenta anos de idade como inquisidores. Após dois anos, a ordem real foi dada para que estabelecessem o primeiro tribunal em Sevilha. Porém, foi somente no ano de 1481 que o tribunal começou a aceitar confissões e denúncias, e ainda nesse mesmo ano os primeiros hereges foram levados a julgamento. E nesse contexto é que a Inquisição Espanhola se inicia.[5]

Antes de 1500, a Inquisição tinha a característica de impor aos indivíduos enorme pressão para que confessass

em suas transgressões e denunciassem os outros. E dessa forma se tornou também uma maneira mais ampla de controle da monarquia espanhola, e isso pode ser evidenciado ao analisar os primeiros tribunais que foram estabelecidos na região fronteiriça de Granada, região que a coroa tinha um controle político menor.[6]

A configuração da instituição dos familiares do Santo Ofício na Inquisição espanhola Moderna carrega grande influência dos preceitos da Inquisição Medieval.[7] Apesar da nova Inquisição ter sido instituída pela bula papal de Sisto IV, o Santo Ofício manteve os padrões e privilégios medievais aos familiares.

O historiador Juan Antonio Llorente define que os primeiros familiares do Tribunal do Santo Ofício espanhol são nomeados através de frades - que já tinham conhecimento da figura dos familiares da Inquisição espanhola Medieval -, a partir de 1480, quando se inicia propriamente o funcionamento do Santo Ofício espanhol no reino Castelhano. Neste ano, são nomeados os primeiros inquisidores: Miguel de Morillo e Juan de San Martin, e junto com suas nomeações, são designados os primeiros familiares.[8]A trajetória para se tornarem membros familiares do Santo Ofício se resumia em professar a terceira ordem de Santo Domingo, e se tornarem membros da congregação de São Pedro de Martir.[9]

No início, os familiares do Santo Ofício espanhol desempenhavam funções breves, como por exemplo prender hereges e processados. No caso dos familiares modernos, eram vinculados ao tribunal do Santo Ofício, diferentemente dos familiares da Inquisição medieval, que dependiam direta e somente do inquisidor.[10]

Dentre os privilégios que gozavam os familiares do Santo Ofício espanhol, mantinham-se os principais já conhecidos pela Inquisição medieval, sendo eles: o uso de armas e imunidade à jurisdição. Alguns familiares eram isentos da obrigação de alojar soldados e membros da Inquisição em suas casas, e também isentos de impostos. Além disso, são citados privilégios espirituais, indulgências e grande prestígio social.[11][12]

Familiares do Santo Ofício português

Ao contrário da maior parte da Península Ibérica, em Portugal os tribunais do Santo Ofício são implantados tardiamente. A instituição só teve seu auge no século XVIII, quando já estava em declínio na Espanha. No que resta, a Inquisição Portuguesa foi igual as demais: os familiares tinham a função controle e investigação da população seguindo instruções da Mesa do Santo Ofício. Só podiam efetuar prisões se recebessem ordens, ganhavam cerca de quinhentos réis por dia de trabalho.

Translado autêntico de todos os privilégios concedidos pelos Reys destes Reynos, & Senhorios de Portugal aos Officiaes, & e Familiares do Santo Officio da Inquisição. Lisboa, 1691.

Os Regimentos da Inquisição são onde as legislações específicas do aparelho burocrático inquisitorial foram organizadas a partir de 1532. Em 1613 se definiu claramente os pré-requisitos institucionais para ocupação dos cargos, e em 1640, se incluiu um Título específico para os Familiares.

De acordo com os valores da Europa do Antigo Regime, a investigação dos antepassados era um traço fundamental para a hierarquização da sociedade. A Inquisição possui papel fundamental no estabelecimento do mito da pureza de sangue como sentimento comum ao nobre e ao camponês.[13]

Ao se tornar parte da familiatura do Santo Ofício, eram concedidos privilégios tanto pelo rei quanto pelo papado a fim de diferencia-los do restante da população. Um dos principais privilégios obtidos era o atestado de limpeza de sangue - que negava qualquer origem judaica. Porém, no último regimento da Inquisição portuguesa, escrito em 1774, a limpeza do sangue deixa de ser necessária para candidatura ao cargo.[14]

Ademais, esses funcionários gozavam do privilégio de isenções fiscais, como impostos, tributos, empréstimos e encargos extraordinários. Eles também não poderiam ter suas casas confiscadas, não eram obrigados a servir seja em terra ou no mar, podiam andar armados e tinham o direito de utilizar determinados trajes - privilégios esses permitidos por D. Sebastião em 1562. Adquirem também o foro privativo e posteriormente o direito de se aposentarem quando quiserem.[15]

Em relação a números, nos nove primeiros anos da inquisição portuguesa, entre 1571 e 1580, havia cerca de 18 familiares, já no ano de 1770, seu apogeu, o número de familiares chegou a 2252. Quando já estava em seu fim, em 1820, restavam cerca de 120 familiares. O número de familiares não chegou a ser limitado, no entanto, em 1693 Dom Pedro II impôs um número restrito de familiares que poderiam gozar dos privilégios. A partir dessa data, apenas os mais antigos estavam autorizados a usufruir dos benefícios.[16]

No Brasil colonial, os familiares - assim como os outros funcionários do Santo Oficio - respondiam ao Tribunal de Lisboa. Não havia na colônia um tribunal próprio, o controle inquisitorial era exercido era por meio das visitações e por meio dos funcionários aqui habilitados.

O cargo fornecia grande status e era ocupado majoritariamente por comerciantes, que buscavam ascensão social. Calcula-se que, no Brasil, entre os séculos XVII e XIV cerca de 1372 foram habilitados,[17] sendo todos em Salvador, Pernambuco e Rio de Janeiro, locais onde o poder inquisitorial se estabeleceu melhor devido à hegemonia econômica dessas regiões litorâneas.

Familiares do Santo Ofício italiano

A Inquisição Italiana acabava por ser financiada pelas famílias locais e tribunais individuais, diferente das inquisições na Espanha e na França, que eram financiadas pelos reis/lordes. Portanto, havia uma grande influência do Ofício e suas decisões pendiam para a cultura e convívio local, ampliando a ocorrência de desvios e corrupção a favor das comunidades locais. Isso ocorria devido a falta de restrições às famílias sobre suas funções e ações, sendo mais flexíveis e possuindo um alto nível de impunidade.

Quando observado que os territórios detinham governanças individuais, abandonando uma liderança unificada que incluiria regras e condutas globais a serem tomadas por seus semelhantes (como seus equivalentes, Espanha e Portugal, faziam), assume-se que o vínculo entre os Estados italianos seja o dogma religioso, perpetuando o embate político travado entre as autoridades territoriais: Congregação e os poderes civis. Ademais, a presença dos familiares surge como resposta à demora para mescla da nação, já que a autonomia da ordem fazia com que se formasse um grupo à par do "Estado" italiano. Não somente, as isenções fiscais concedidas aos familiares também significavam um prejuízo às economias regionais. Embora a prática de publicações de éditos e a censura de livros tenham sido corriqueiros nos demasiados territórios a fim de conglobar as tomadas de decisões penais a serem administradas, o inverso pode ser dito sobre as instruções, formulários e interrogatórios de sentença.[18]

Também apelidados de ''crocesegnati'', os Familiares presentes no território italiano surgiram no século XVI e eram normalmente encarregados de funções de “controle policial”: defesa armada de frades, juízes, vigários e oficiais importantes (no caso de longas viagens); escolta de Inquisidores ou infratores aos tribunais de fé e omissão de informações sobre cristãos novos. Esses possuíam características singulares quando comparados às suas contrapartes da Península Ibérica.

Não se sabe como era feita a seleção dos Familiares, todavia no século XVIII e XIX foram feitos "concursos reais" para selecionar os novos membros. Mas, nos séculos XVI e XVII — apesar da escassez de informações —, são encontrados inúmeros exemplos de cartas de recomendações de duques, príncipes e cardeais para dar um título de familiar a um determinado indivíduo. O voluntário deveria propor sua candidatura a um Inquisidor, que o nomearia e investigaria seu passado para averiguar se estaria apto ao cargo — todavia, não era uma prática adotada por todos os Estados romanos, sendo mais habitual na República de Veneza. A nomeação era feita, até 1720, pelos juízes locais dos tribunais da fé e, posteriormente, pela própria Congregação romana. Os inquisidores indicavam sem nenhuma consulta aos seus superiores, fato que mudou com regulamentações feitas por cardeais, cientes dos abusos da autonomia dos inquisidores.

Os requisitos para ser um familiar já estavam inseridos desde meados do século XVII: boa reputação, homem adulto de idade média, hábeis com o uso de armas, abastados e nobres. Este últimos eram de extrema importância para a inquisição, já que poderiam poupar gastos, levando seu objetivo adiante. Com membros nobres, a jurisdição secular bem como a aristocracia real, poderia sofrer manobras a favor do Santo Ofício. Do mesmo modo, existiam critérios considerados pontos negativos: idade inferior à 25 anos ou senioridade, má prestígio e pobreza.[19]

Pendente da Medalha de Familiar do Santo Ofício.

Após se apossar da função, os familiares deveriam realizar um rito para constatar seu posto que seguia, basicamente, as etapas de realizar um juramento perante os Inquisidores, honrando o cargo e se dispondo a sacrifício, e receber uma cruz que deveria ser carregada sobre o coração, em forma de devoção à Missão. Diferentemente da Espanha e outras regiões da Europa, a ocupação de familiar era algo mais voltado a aristocracia local, algo que era incrementado ao observar suas vestimentas, comumente utilizando longos mantos, demonstrando riqueza e uma certa reputação social, ademais o porte de armas brancas — o que algumas vezes poderia evoluir para armas de fogo.

Entre as posições dos familiares, existiam: testemunhas, notários, especialistas legais, palestrantes universitários, autoridades legais e religiosas, escrivães, seguranças, guardas das prisões e em alguns locais é registrado a existência de mensageiros, caçadores, espiões, exploradores, entre outros.

Lhes eram garantidos, tanto pela coroa como pelos apostólicos, diversos privilégios como graças, liberdade, imunidade e, em alguns casos, um salário garantido pela coroa. Em troca, deviam exercer suas funções pelo tempo em que os inquisidores desejassem, normalmente centradas em capturar suspeitos e indivíduos perseguidos, garantir a transferência dos capturados às mãos das autoridades e confiscar os bens dos condenados ou aprisionados.

Entre os importantes privilégios que tinham os familiares, pode-se citar o foro inquisitorial que o grupo havia conseguido formalizar através da Inquisição em 1631, e continuado a ampliar seus limites no segundo terço do século XVII. Em casos que envolviam a justiça, esses integrantes do Santo Ofício eram ouvidos pelo "pai inquisitorial" e, em última instância, o Papa. Condenar um familiar e até mesmo prendê-lo era um ato de grandioso peso que poderia significar o julgamento e/ou punição do acusador. A exclusão do foro ordinário abrangia desde ocorrências relacionadas a andar com armas pela rua, até civis e de cunho penal ou criminal, o que contribuiu para inúmeras queixas dos tribunais seculares, que denunciavam a falta de limites e o poder evidente que os tribunais do Santo Ofício obtinham.[20]

O porte de armas para os familiares era mais que uma forma de defesa, simbolizava poder e afiliação à Ordem. Sendo criadas licenças especiais pela Congregação que seriam geradas e aprovadas por juízes de poderes seculares, para os funcionários da Igreja carregarem armamentos, a rixa entre Estado e Igreja era impulsionada, principalmente quando notado que tal feito ocorreu após a Constituição contra Deferentes, de Pio IV em 1561 e a bula Cum Vices Eius, em 1572, na qual tentaram proibir o uso de armas pequenas dentro de seus territórios. Mesmo que divergente entre os Estados italianos, a legalização do transporte de armas aos Familiares do Santo Ofício buscava ser ampla e vaga, a fim de contornar as leis locais, que foi o caso de Clemente VIII, em 1599, que definiu aos familiares milaneses uma limitação do uso, mas, não a proibição. Outro fator que aumentou a noção de subordinação do poder secular sob o poder clerical era o fato de que a única pessoa que poderia assegurar se um cidadão estaria no “direito religioso” de levar consigo uma arma (branca ou de fogo), caso não estivesse acompanhado de sua licença, era seu frade, que reservava para si e ao Santo Ofício uma listagem com todos os nomes de seus familiares.[20]

Outro privilégio comum era o da indulgência plenária, porém, reservados àqueles que haviam batalhado nas guerras italianas ou nas Cruzadas. Também relacionado às guerras, eram as reuniões militares com o intuito de realizar uma contagem do poder bélico da região: todos aqueles que possuíam armas deveriam comparecer a encontros rotineiros para confirmar a força da cidade em caso de possíveis ataques e invasões. O não comparecimento às reuniões era algo facilmente punível para guardas; aos familiares e outros da Inquisição, muitas vezes era emitida uma dispensa especial, a título de que esses encontros atrapalhariam seus deveres e que por isso não deveriam ser penalizados, por algo além dos “critérios dos irmãos”, para prezar pelo prestígio do tribunal sagrado.[20]

Referências

  1. Santos, Georgina Silva dos (junho de 2007). «A milícia da Inquisição: familiares do Santo Ofício no Brasil colonial». História, Ciências, Saúde-Manguinhos (2): 607–611. ISSN 0104-5970. doi:10.1590/S0104-59702007000200012. Consultado em 1 de abril de 2021 
  2. DA SILVA CRUZ, ROBERTA CRISTINA (setembro de 2013). «Familiares do Santo Ofício Português: Uma análise sobre os novos padrões de recrutamento no século XVIII» (PDF). UFRB 
  3. Contreras, Jaime (1984). «El apogeo del Santo Oficio (1569-1621): las adecuaciones estructurales en la Península». Historia de la Inquisición en España y América: 744. Consultado em 18 de junho de 2023 
  4. «Bíblia Católica Online». Consultado em 21 de abril de 2013. Arquivado do original em 4 de abril de 2014 
  5. de Maistre, José (1981). A Inquisição Espanhola. [S.l.]: Sampedro 
  6. Bergemann, Patrick (2019). “THE SPANISH INQUISITION.” Judge Thy Neighbor: Denunciations in the Spanish Inquisition, Romanov Russia, and Nazi Germany. [S.l.]: Columbia University Press. p. 35–82 
  7. Cerrillo, Gonzalo (1993). «Los familiares de la Inquisición española (1478-1700)». Dialnet. p. 45. Consultado em 18 de junho de 2023 
  8. Cerrilo, Gonzalo (1993). «Los familiares de la Inquisición española (1478-1700)». p. 47. Consultado em 18 de junho de 2023 
  9. Cerrilo, Gonzalo (1993). «Los familiares de la Inquisición española (1478-1700)». Dialnet. p. 49. Consultado em 18 de junho de 2023 
  10. Cerrillo, Gonzalo (1993). «Los familiares de la Inquisición española (1478-1700)». Dialnet. p. 51. Consultado em 18 de junho de 2023 
  11. Cerrillo, Gonzalo (1993). «Los familiares de la Inquisición española (1478-1700)». Dialnet. p. 104. Consultado em 18 de junho de 2023 
  12. Prosperi, Adriano (2010). Dizionario storico dell'Inquisizione. [S.l.]: Scuola Normale Superiore. p. 577-578 
  13. Novinsky, Anita (1983). «Cristãos Novos na Bahia» (PDF). História do Brasil Colonial: 43. Consultado em 18 de junho de 2023 
  14. KÜHN, Fábio (2010). «As redes da distinção : familiares da inquisição na América Portuguesa do século XVIII». Repositório Digital - UFRGS. Revista Varia Historia 43. 26: 177-195, 
  15. Buono Calainho, Daniela (2006). «Agentes da fé: Familiares da Inquisição». Agentes da Fé: Familiares da inquisição portuguesa no Brasil Colonial. 
  16. VAINFAS, Ronaldo; FEITLER, Bruno; LAGE, Lana. (2006). A insquisição em xeque: temas, controversias, estudos de caso. Rio de Janeiro: [s.n.] 
  17. SIQUEIRA, Sonia (1978). A inquisição portuguesa e a sociedade colonial. São Paulo: Ática,. p. p. 181 
  18. Bethencourt, Francisco (2000). História das Inquisições. [S.l.]: Companhia das Letras. p. 134-147 
  19. Solera, Dennj (2020). Sotto l'ombra della patente del Santo Officio. [S.l.]: Firenze University Press. p. 148-164; 174-183 
  20. a b c Bruschi, Caterina (2013). «Familia inquisitionis: a study on the inquisitors' entourage (XIII-XIV centuries).»: 17-22 

Bibliografia

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  • VAINFAS, Ronaldo (direção). Dicionário do Brasil Colonial: 1500 - 1808. Rio de Janeiro: Ed. Objetiva, 2000.
  • VAINFAS, Ronaldo; FEITLER, Bruno; LAGE, Lana. A inquisição em xeque: temas, controvérsias, estudos de caso. Rio de Janeiro: EDUERJ, 1 de  janeiro de 2006.