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Conselho Federal de Enfermagem: diferenças entre revisões

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O '''Conselho Federal de Enfermagem''' (Cofen) é uma autarquia federal e órgão disciplinador do exercício da profissão dos profissionais de [[enfermagem|Eenfermagem]] no [[Brasil]]. A entidade foi criada por meio da Lei 5.905 em [[12 de julho]] de [[1973]]<ref>{{citar web |url=https://souenfermagem.com.br/biblioteca/leis/cofen/L5905.pdf|título=Lei 5.905 em 12 de julho de 1973|data= 1973|autor=Diário Oficial da União}}</ref> que também cria seus respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem, órgão sediado em cada capital do Brasil e que disciplina e fiscaliza o exercício profissional da Enfermagem observando as diretrizes gerais emitidas pelo Conselho Federal de Enfermagem.
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O Cofen tem jurisdição em todo o território nacional, sede na Capital da República e suas principais atividades são: aprovar seu próprio regimento interno e os dos Conselhos Regionais; instalar os Conselhos Regionais; elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais; baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais.<ref>{{citar web |url=https://souenfermagem.com.br/a-instituicao/coren/cofen-conselho-federal-de-enfermagem/|título=Conselho Federal de Enfermagem|data= 2017|autor=Sou Enfermgem}}</ref>
O Cofen tem jurisdição em todo o território nacional, sede na Capital da República e suas principais atividades são: aprovar seu próprio regimento interno e os dos Conselhos Regionais; instalar os Conselhos Regionais; elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais; normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais.<ref>{{citar web |url=https://souenfermagem.com.br/a-instituicao/coren/cofen-conselho-federal-de-enfermagem/|título=Conselho Federal de Enfermagem|data= 2017|autor=Sou Enfermgem}}</ref>


== História ==
== História ==
Em agosto de [[1926]], era criada a Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas que, em [[1954]], passou a se chamar [[Associação Brasileira de Enfermagem]] (ABEn). Durante muitos anos a ABENn, dedicou-se na organização dos enfermeiros em suas lutas e reivindicações, incluindo movimentos de reconhecimento da profissão. Dentre os feitos da ABEn, no que tange às reivindicações, foi deflagrado, um movimento para a criação do '''Conselho Federal de Enfermagem''' (Cofen) e dos [[Conselhos Regionais de Enfermagem]] (Coren), idealizado a partir da necessidade sentida pelos enfermeiros de regular as atividades de enfermagem por meio de um órgão específico, tendo em vista que outros profissionais sem nenhum preparo técnico, também realizavam atividades de enfermagem.<ref>{{citar web |url=http://www.scielo.br/pdf/reben/v54n2/v54n2a05.pdf|título=História da Legislação do Exercício da Enfermagem no Brasil|data= 2001|autor=Oguisso, T.}}</ref>
Em agosto de [[1926]], era criada a Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas - ABED. A partir da década de 1940, propõe-se a “criação de um Conselho Nacional de Enfermagem, que será o órgão competente para estudar, regulamentar e fiscalizar todos os assuntos concernentes ao ensino e à prática de Enfermagem”. Em outros momentos dessa trajetória, como em 1945, já havia manifestações de reivindicação pela organização do Conselho, no entanto somente no 1º Congresso Nacional de Enfermagem, em 1947, em São Paulo, é que a categoria toma conhecimento desse projeto.
Em [[1954]], a ABED passa a se chamar [[Associação Brasileira de Enfermagem]] (ABEn), dedicando-se na organização dos enfermeiros em suas lutas e reivindicações, incluindo movimentos de reconhecimento da profissão. Dentre os feitos da ABEn, no que tange às reivindicações, foi deflagrado, um movimento para a criação do '''Conselho Federal de Enfermagem''' (Cofen) e dos [[Conselhos Regionais de Enfermagem]] (Coren), idealizado a partir da necessidade sentida pelos enfermeiros de regular as atividades de enfermagem por meio de um órgão específico, tendo em vista que outros profissionais sem nenhum preparo técnico, também realizavam atividades de enfermagem.<ref>{{citar web |url=http://www.scielo.br/pdf/reben/v54n2/v54n2a05.pdf|título=História da Legislação do Exercício da Enfermagem no Brasil|data= 2001|autor=Oguisso, T.}}</ref>


Em [[21 de setembro]] de [[1972]], foi encaminhado ao [[Ministério do Trabalho e Previdência Social]] pela então presidente da ABEn – Nacional, [[Glete de Alcântara]], projeto para criação do Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais, cujo papel principal seria defender e disciplinar o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais da equipe de enfermagem, com o objetivo de assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
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Revisão das 18h10min de 24 de maio de 2024

Conselho Federal de Enfermagem
Conselho Federal de Enfermagem
Edifício Sede do Conselho Federal de Enfermagem em Brasília.
Tipo Autarquia Federal
Fundação 12 de julho de 1973 (50 anos)
Sede Brasília,  Distrito Federal
Membros Plenário do COFEN
Línguas oficiais Português
Presidente Manoel Carlos Neri da Silva [1]
Organização Daniel Menezes de Souza (Vice-presidente)
Empregados 250 Funcionários
Sítio oficial http://www.cofen.gov.br

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) é uma autarquia federal e órgão disciplinador do exercício da profissão dos profissionais de Eenfermagem no Brasil. A entidade foi criada por meio da Lei 5.905 em 12 de julho de 1973[2] que também cria seus respectivos Conselhos Regionais de Enfermagem, órgãos sediado em cada capital dos estados Brasileiros, formando um Sistema que disciplina e fiscaliza o exercício profissional da Enfermagem, observando as diretrizes gerais emitidas pelo Conselho Federal de Enfermagem.

O Cofen tem jurisdição em todo o território nacional, sede na Capital da República e suas principais atividades são: aprovar seu próprio regimento interno e os dos Conselhos Regionais; instalar os Conselhos Regionais; elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais; normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs; aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes; promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais.[3]

História

Em agosto de 1926, era criada a Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas - ABED. A partir da década de 1940, propõe-se a “criação de um Conselho Nacional de Enfermagem, que será o órgão competente para estudar, regulamentar e fiscalizar todos os assuntos concernentes ao ensino e à prática de Enfermagem”. Em outros momentos dessa trajetória, como em 1945, já havia manifestações de reivindicação pela organização do Conselho, no entanto somente no 1º Congresso Nacional de Enfermagem, em 1947, em São Paulo, é que a categoria toma conhecimento desse projeto.

Em 1954, a ABED passa a se chamar Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), dedicando-se na organização dos enfermeiros em suas lutas e reivindicações, incluindo movimentos de reconhecimento da profissão. Dentre os feitos da ABEn, no que tange às reivindicações, foi deflagrado, um movimento para a criação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren), idealizado a partir da necessidade sentida pelos enfermeiros de regular as atividades de enfermagem por meio de um órgão específico, tendo em vista que outros profissionais sem nenhum preparo técnico, também realizavam atividades de enfermagem.[4]

Em 21 de setembro de 1972, foi encaminhado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social pela então presidente da ABEn – Nacional, Glete de Alcântara, projeto para criação do Conselho Federal de Enfermagem e Conselhos Regionais, cujo papel principal seria defender e disciplinar o exercício profissional, representando, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais da equipe de enfermagem, com o objetivo de assegurar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Então, em 12 de julho de 1973, foi sancionado pelo Presidente da República Emílio Garrastazu Médici a Lei n° 5.905/73, fruto do empenho incansável destas mulheres, criando o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Enfermagem, definidos, na ocasião, como autarquias federais de fiscalização profissional, vinculados ao Ministério do Trabalho.[5]

Ver também

Referências

  1. Conselho Federal Enfermagem (8 de setembro de 2021). «Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem» 
  2. Diário Oficial da União (1973). «Lei 5.905 em 12 de julho de 1973» (PDF) 
  3. Sou Enfermgem (2017). «Conselho Federal de Enfermagem» 
  4. Oguisso, T. (2001). «História da Legislação do Exercício da Enfermagem no Brasil» (PDF) 
  5. Neiva, M. (2013). «Trajetória histórica do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí» (PDF) 

Ligações externas

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