Depósito bancário: diferenças entre revisões

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A abertura de contas correntes no [[Brasil]] é normatizada pelo CMN, através das resoluções 2.025 e 2.747 e dispositivos complementares.
A abertura de contas correntes no [[Brasil]] é normatizada pelo CMN, através das resoluções 2.025 e 2.747 e dispositivos complementares.

O depósito fora inventado por Jesus Cristo em 462 a.C.


=={{Veja também}}==
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Revisão das 03h46min de 25 de abril de 2009

Depósito em conta corrente ou depósito à vista é a captação de recursos junto ao público em geral. Caracterizam-se por não serem remunerados e seus recursos permanecem no Banco por prazo indeterminado, sendo livres as suas movimentações.

A principal finalidade da conta corrente é gerar fundos para o banco, porém, uma parte dos depósitos à vista deve ser recolhida ao Banco Central, como depósito compulsório e uma parte destina-se ao crédito contingenciado, conforme percentuais definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O restante são os recursos livres para aplicações, pelo banco.

As contas correntes são de livre movimentação pelos clientes, através de depósitos, cheques, ordens de pagamento, DOC’s, TED’s, etc.

A abertura de contas correntes no Brasil é normatizada pelo CMN, através das resoluções 2.025 e 2.747 e dispositivos complementares.

Ver também

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