Constituição apostólica: diferenças entre revisões

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O conceito de constituição para o direito canónico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde reservava-se o título de ''constititio'' para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a idéia central é a mesma.
O conceito de constituição para o direito canónico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde reservava-se o título de ''constititio'' para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a idéia central é a mesma.


==Exemplos de Constituições Apostólicas==
== Exemplos de Constituições Apostólicas ==
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! Nome da Constituição e ano !! Papa que a promulgou !! Matéria tratada
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Outros exemplos notáveis de constituições dogmáticas seriam a [[Lumen Gentium]] e a [[Dei Verbum]], e, como constituição pastoral (disciplinar) a [[Gaudium et Spes]].
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==Ver também==
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[[de:Apostolische Konstitution]]
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Revisão das 03h58min de 25 de dezembro de 2009

Constituição Apostólica (do latim: Constitutio apostolica) é um documento pontifício que trata de assuntos da mais alta importância. Distingue-se em Constituição Dogmática que contém definições de dogmas. Por exemplo: do Papa Pio XII, a Constituição Apostólica Munificentissimus Deus, com a qual foi definido o dogma da Assunção de Nossa Senhora e a Constituição Disciplinar, que diz respeito a determinações canónicas; do Papa João Paulo II, as Constituições Apostólicas Sacrae Disciplinae Leges (25 de Janeiro de 1983) de promulgação do CIC de 1983; Pastor Bonus (28 de Junho de 1988) sobre a nova constituição da Cúria Romana.

O conceito de constituição para o direito canónico deriva diretamente do conceito de constituição do direito romano, onde reservava-se o título de constititio para as leis mais importantes. Nesse sentido difere um pouco do moderno conceito de constituição como lei fundamental de um estado, mas, de certa forma, a idéia central é a mesma.

Exemplos de Constituições Apostólicas

Nome da Constituição e ano Papa que a promulgou Matéria tratada
Quo Primum Tempore (1570) Papa Pio V Missa tridentina
Ineffabilis Deus (1854) Papa Pio IX Imaculada Conceição de Maria
Ad Universalis Ecclesiae (1862) Papa Pio IX Condições para admissão às ordens religiosas de homens cujos votos solenes são perpétuos
Munificentissimus Deus (1950) Papa Pio XII Assunção de Maria
Exsul Familia (1952) Papa Pio XII Migração
Veterum Sapientia (1962) Papa João XXIII Promoção do estudo do latim
Paenitemini (1966) Papa Paulo VI Jejum e abstinência na Igreja Católica
Missale Romanum (1969) Papa Paulo VI Revisão da liturgia e do Missal Romano
Romano Pontifici Eligendo (1975) Papa Paulo VI Eleição do Papa
Ut Sit (1982) Papa João Paulo II Erige a Opus Dei à categoria de prelatura pessoal
Sacrae Disciplinae Leges (1983) Papa João Paulo II Instituição do Código de Direito Canónico de 1983
Pastor Bonus (1988) Papa João Paulo II Organização da cúria romana
Ex Corde Ecclesiae (1990) Papa João Paulo II Regras sobre universidades católicas
Fidei Depositum (1992) Papa João Paulo II Novo catecismo
Universi Dominici Gregis (1996) Papa João Paulo II Regras de eleição do Papa

Outros exemplos notáveis de constituições dogmáticas seriam a Lumen Gentium e a Dei Verbum, e, como constituição pastoral (disciplinar) a Gaudium et Spes.

Ver também