Juiz de fora: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
DarwinBot (discussão | contribs)
Manutenção/geografia, corr. desambig. (rjc 1.15 mod)
Manutenção/geografia, corr. desambig. (rjc 1.15 mod) utilizando AWB
Linha 1: Linha 1:
{{minidesambig|a cidade de Minas Gerais|Juiz de Fora}}
{{minidesambig|a cidade de Minas Gerais|Juiz de Fora}}
[[Ficheiro:SilvsCarvalho18226cm.jpg|upright=1.11||thumb|Um dos primeiros cargos públicos do ministro do Reino de Portugal, [[José da Silva Carvalho]], foi o de juiz de fora em [[Recardães]].]]
[[Ficheiro:SilvsCarvalho18226cm.jpg|upright=1.11||thumb|Um dos primeiros cargos públicos do ministro do Reino de Portugal, [[José da Silva Carvalho]], foi o de juiz de fora em [[Recardães]].]]
O '''juiz de fora''' era um [[magistrado]] nomeado pelo [[Lista de reis de Portugal|rei de Portugal]] para atuar em comarcas onde era necessária a intervenção de um juiz isento e imparcial. Em muitíssimas ocasiões os juízes de fora assumiam também papel político, sendo indicados para [[presidente da Câmara|presidir câmaras municipais]] como uma forma de controle do poder central na vida [[município|municipal]].
O '''juiz de fora''' era um [[magistrado]] nomeado pelo [[Lista de reis de Portugal|rei de Portugal]] para atuar em comarcas onde era necessária a intervenção de um juiz isento e imparcial. Em muitíssimas ocasiões os juízes de fora assumiam também papel político, sendo indicados para [[Presidente da câmara municipal|presidir câmaras municipais]] como uma forma de controle do poder central na vida [[município|municipal]].


A figura do juiz de fora surgiu em [[Portugal]] em [[1327]], com o rei [[Afonso IV de Portugal|Dom Afonso IV]]. Este tipo de magistrado era nomeado pelo rei, sendo freqüentemente mudado de localidade. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da [[justiça]] em nome do rei e de acordo com as leis do reino. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juízes ordinários dos concelhos.
A figura do juiz de fora surgiu em [[Portugal]] em [[1327]], com o rei [[Afonso IV de Portugal|Dom Afonso IV]]. Este tipo de magistrado era nomeado pelo rei, sendo freqüentemente mudado de localidade. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da [[justiça]] em nome do rei e de acordo com as leis do reino. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juízes ordinários dos concelhos.

Revisão das 06h49min de 9 de março de 2010

 Nota: Se procura a cidade de Minas Gerais, veja Juiz de Fora.
Um dos primeiros cargos públicos do ministro do Reino de Portugal, José da Silva Carvalho, foi o de juiz de fora em Recardães.

O juiz de fora era um magistrado nomeado pelo rei de Portugal para atuar em comarcas onde era necessária a intervenção de um juiz isento e imparcial. Em muitíssimas ocasiões os juízes de fora assumiam também papel político, sendo indicados para presidir câmaras municipais como uma forma de controle do poder central na vida municipal.

A figura do juiz de fora surgiu em Portugal em 1327, com o rei Dom Afonso IV. Este tipo de magistrado era nomeado pelo rei, sendo freqüentemente mudado de localidade. A principal função do juiz de fora era zelar pelo cumprimento da justiça em nome do rei e de acordo com as leis do reino. Ademais, a autoridade que o juiz de fora gozava era muito superior à dos juízes ordinários dos concelhos.

A introdução desta figura judicial encontra justificação na necessidade de nomear um juiz realmente isento, imparcial e, literalmente, de fora das povoações, a fim de garantir julgamentos justos. De facto, o cargo não podia ser exercido no local de origem ou na residência habitual do magistrado. Também não eram permitidos quaisquer outros vínculos com a população local, por meio de matrimônio ou amizade íntima.

Durante o período de formação da nacionalidade (da formação da estrutura do Estado), a coroa portuguesa investia nas autoridades locais para enfraquecer o domínio de senhores feudais. No Brasil, nas áreas de difícil acesso e administração, a figura do juiz de fora era uma forma de evitar a adoção de medidas em conflito com os interesses da metrópole.

A consolidação definitiva da figura jurídica do juiz de fora foi levada a cabo pelo rei Dom João III, em 1532. Gozando de amplo domínio dos poderes do Estado, Dom João III empreendeu uma significativa centralização. Em 1580, quando surgiu a União Ibérica com o reinado de Filipe II de Espanha, já eram mais de cinquenta os municípios portugueses governados por juízes de fora.

Depois da Restauração, o Reino de Portugal concentrou todas as suas forças na consolidação do poder recém-recuperado, procurando não iniciar conflitos desnecessários. Desta forma, os municípios brasileiros mantiveram sua "autonomia" até os últimos anos do século XVII. Somente em 1696, tomou posse na cidade de Salvador o primeiro juiz de fora, dando início a uma etapa de transição que duraria mais de cem anos.

Personalidades que foram juízes de fora =

=

  • CORTESÃO, Jaime. Os factores democráticos na formação de Portugal. Lisboa: Horizonte, 1984.