Intoxicação alcoólica: diferenças entre revisões

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#Fase de excitação (macaco) - o indivíduo apresenta um comportamento inquieto, falante, mas ainda consciente de seus atos e palavras e além disso as vezes consegue atingir níveis de persuasão - por estar mais eloquente - que talvez não fosse capaz antes.
#Fase de excitação (macaco) - o indivíduo apresenta um comportamento inquieto, falante, mas ainda consciente de seus atos e palavras e além disso as vezes consegue atingir níveis de persuasão - por estar mais eloquente - que talvez não fosse capaz antes.
#Fase de confusão (leão) - quando o embriagado torna-se eventualmente (dependendo do temperamento da pessoa) nocivo: fica voluntarioso, age irrefletida e violentamente.
#Fase de confusão (leão) - quando o embriagado torna-se eventualmente (dependendo do temperamento da pessoa) nocivo: fica voluntarioso, age irrefletida e violentamente.
#Fase superaguda (porco) - dá-se a embriaguez completa, provocando o coma ou sono, onde o perigo representado dá-se apenas quanto ao próprio indivíduo que, sem mais freios, cai em toda parte, descuida completamente de sua higiene, como o bêbado contumaz.
#Fase superaguda (porco) - dá-se a embriaguez completa, provocando o coma ou sono, onde o perigo representado dá-se apenas quanto ao próprio indivíduo que, sem mais freios, cai em toda parte,<ref>[http://br.noticias.yahoo.com/mulher-bebada-perde-o-equilibrio-e-cai-debaixo-de-trem.html Mulher bêbada perde o equilíbrio e cai debaixo de trem], [[Yahoo!]]</ref> descuida completamente de sua higiene, como o bêbado contumaz.


===Embriaguez doentia===
===Embriaguez doentia===

Revisão das 18h27min de 22 de dezembro de 2011

Embriaguez é o nome dado ao torpor e intoxicação causados pelo consumo excessivo de algumas drogas, sobretudo o álcool.

Graduação e concepção médica

A fase do "porco".

Reporta-se a medicina a uma lenda árabe, dividindo os 3 graus de embriaguez em fases caracterizadas pelos seguintes animais: o macaco, o leão e o porco.

  1. Fase de excitação (macaco) - o indivíduo apresenta um comportamento inquieto, falante, mas ainda consciente de seus atos e palavras e além disso as vezes consegue atingir níveis de persuasão - por estar mais eloquente - que talvez não fosse capaz antes.
  2. Fase de confusão (leão) - quando o embriagado torna-se eventualmente (dependendo do temperamento da pessoa) nocivo: fica voluntarioso, age irrefletida e violentamente.
  3. Fase superaguda (porco) - dá-se a embriaguez completa, provocando o coma ou sono, onde o perigo representado dá-se apenas quanto ao próprio indivíduo que, sem mais freios, cai em toda parte,[1] descuida completamente de sua higiene, como o bêbado contumaz.

Embriaguez doentia

É Patológica a embriaguez - e como doença assim classificada no CID - quando gera quadros, na intoxicação aguda, de completa alteração comportamental mediante a ingestão de pequenas doses de substância inebriante.

Compreende quatro tipos básicos: embriaguez violenta; embriaguez excitomotora; convulsiva e, finalmente, a delirante.

Conceituação jurídica

A embriaguez interessa ao Direito, de variadas formas:

  • No Direito penal, a embriaguez é encarada sob o prisma de sua motivação. Assim:
    • Sendo voluntária (o sujeito embriaga-se com a intenção de romper os freios morais ou criar coragem, por exemplo), ou culposa (quando a pessoa não queria o efeito de perder o controle dos sentidos, mas ainda assim ingere a substância inebriante), a perda da noção dos fatos não exime a responsabilidade - e sendo autor de fato delituoso, responderá integralmente por suas consequências.
    • A embriaguez pode, ao contrário, ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e consequências, motivada por uma embriaguez dita acidental, causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.
  • No Direito Civil, no estado de embriaguez não habitual, o agente é considerado absolutamente incapaz para os atos civis, por não poder exprimir totalmente a sua vontade[2].
  • Também pode ser uma das razões elencadas para a separação, no capítulo do Direito de Família. Pode, ainda, causar a interdição do bêbado contumaz.
  • Para o Direito do Trabalho, pode motivar a demissão por justa causa.

Efeitos nocivos

Por vezes, a abuso do álcool acaba se tornando um forte agravante da violência doméstica. A chamada embriaguez patológica é um estado onde a pessoa bebe e acaba se tornando extremamente agressiva, às vezes nem se lembrando dos atos cometidos durante essas crises de fúria.

Não se deve dirigir veículos ou operar máquinas em estado de embriaguez, pois o consumo de álcool afeta os reflexos e a capacidade de discernimento das pessoas. Existem casos de problemas de personalidade e atribuição de personagens de histórias em quadrinhos à vida destas pessoas. Ex: Capitão América, SuperMan, Escorpião Rei, entre outros.


Referências

<references>

  1. Mulher bêbada perde o equilíbrio e cai debaixo de trem, Yahoo!
  2. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: Parte Geral. Pag 119. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.