União pessoal: diferenças entre revisões

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Revisão das 19h11min de 17 de agosto de 2012

Uma união pessoal corresponde à situação em que o Chefe de Estado é comum a dois ou mais Estados. A união pessoal é verdadeiramente uma associação de Estados, pois os Estados permanecem independentes entre si, não existindo a instituição de um novo Estado (não existe uma União, como sucede nas uniões reais). A única ligação entre os Estados reside na pessoa do Chefe de Estado e não no órgão, ou seja o que é comum é o titular do órgão e não o próprio órgão, pois não existem órgãos comuns entre os Estados, permanecendo cada um com as suas instituições, estrutura e legislação próprias. Os Estados mantêm a sua plena capacidade jurídica internacional.

Da união pessoal distingue-se a união real. Na união real os Estados abdicam da sua independência para formar um novo Estado, a União, a qual traduz um Estado composto (e não uma associação de Estados como se passa na união pessoal).

Geralmente as uniões pessoais são monarquias, mas nada obsta à existência de uma união pessoal em regime republicano. Existe ainda a possibilidade da união real em regime misto como é o caso da união pessoal entre a França e Andorra (em que o Presidente da República Francesa é por inerência Co-príncipe de Andorra, sendo simultaneamente Chefe de Estado dos dois países, em que um é uma República e o outro uma Monarquia).

Exemplos de uniões pessoais: