Despacho: diferenças entre revisões

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'''Despacho''' é um termo de [[Direito]].
'''Despacho''' é um termo de [[Direito]].


No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]].
No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho cabe [[recurso]] (embargos de declaração), igualmente na [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]].


No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um [[Ministro]] ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do [[Ministério]] respectivo.
No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um [[Ministro]] ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do [[Ministério]] respectivo.

Revisão das 16h15min de 4 de agosto de 2014

 Nota: Se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Despacho de umbanda.

Despacho é um termo de Direito.

No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum. Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - decisão interlocutória e sentença - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho cabe recurso (embargos de declaração), igualmente na decisão interlocutória e da sentença.

No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um Ministro ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do Ministério respectivo.

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