Despacho: diferenças entre revisões
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No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do [[juiz]] que dá andamento ao [[processo]], sem decidir incidente algum. Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - [[decisão interlocutória]] e [[sentença]] - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe [[recurso]], diferentemente da [[decisão interlocutória]] e da [[sentença]]. |
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No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um [[Ministro]] ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do [[Ministério]] respectivo. |
No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um [[Ministro]] ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do [[Ministério]] respectivo. |
Revisão das 20h37min de 19 de setembro de 2014
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Dezembro de 2009) |
Nota: Se procura acepção do rito afro-brasileiro, veja Despacho de umbanda.
Despacho é um termo de Direito.
No sistema jurídico brasileiro, é o ato processual do juiz que dá andamento ao processo, sem decidir incidente algum. Difere o despacho dos outros atos praticados pelo juiz - decisão interlocutória e sentença - pelo seu caráter meramente instrumental, visando o contínuo caminhar do processo em busca de uma solução definitiva. Logo, do despacho não cabe recurso, diferentemente da decisão interlocutória e da sentença.
No sistema jurídico português, são diplomas que têm apenas como destinatário os subordinados de um Ministro ou Ministros signatários e valem unicamente dentro do Ministério respectivo.