Promulgação: diferenças entre revisões

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==Brasil==
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No Brasil, tal como em Portugal, promulgação é um instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Entretanto, não estão restritas ao [[presidente]], pois por exemplo, [[emenda constitucional|emendas constitucionais]] são promulgadas pelas Mesas da [[Câmara dos Deputados do Brasil|Câmara]] e do [[Senado Federal do Brasil|Senado]], em sessão solene do [[Congresso Nacional do Brasil|Congresso]], enquanto o [[Presidente do Brasil]] promulga (ou veta) as demais leis complementares e/ou ordinárias e os projetos de leis cujos vetos presidenciais são derrubados pelo Congresso. Decretos legislativos e resoluções, por sua vez, são promulgados pelo presidente do Senado e da Câmara, respectivamente.<ref>{{citar web|url=https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/promulgacao|título=Promulgação|publicado=Senado Notícias|acessodata=24 de novembro de 2017}}</ref>
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Edição atual tal como às 12h13min de 24 de novembro de 2017

Promulgação é o ato ou efeito de promulgar, ordenar oficialmente a publicação de uma lei, tornando-a de conhecimento público de modo que entre em vigor.

Portugal[editar | editar código-fonte]

Em Portugal, promulgação é o ato do presidente da República portuguesa que confirma a existência de lei, atesta que ela proveio do órgão competente, seguindo o regular processo legislativo. A falta de promulgação implica a sua inexistência jurídica. O presidente da República pode recusar a promulgação (através de veto), opondo-se às leis votadas pela Assembleia da República.

Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, tal como em Portugal, promulgação é um instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Entretanto, não estão restritas ao presidente, pois por exemplo, emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso, enquanto o Presidente do Brasil promulga (ou veta) as demais leis complementares e/ou ordinárias e os projetos de leis cujos vetos presidenciais são derrubados pelo Congresso. Decretos legislativos e resoluções, por sua vez, são promulgados pelo presidente do Senado e da Câmara, respectivamente.[1]

Referências

  1. «Promulgação». Senado Notícias. Consultado em 24 de novembro de 2017 
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