Estrangeiro: diferenças entre revisões
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Um '''estrangeiro''' é uma [[pessoa física|pessoa]] que não possui a [[nacionalidade]] do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com a [[naturalização]], trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país<ref>[http://www.latimedireito.adv.br/art82.htm O estrangeiro no nosso direito], em http://www.latimedireito.adv.br/. </ref>. O termo ''estrangeiro'' não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]]. Relativamente a [[pessoa física|pessoas físicas]], costuma-se usar, no [[português brasileiro]], a [[gíria]] "gringo" |
Um '''estrangeiro''' é uma [[pessoa física|pessoa]] que não possui a [[nacionalidade]] do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com a [[naturalização]], trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país<ref>[http://www.latimedireito.adv.br/art82.htm O estrangeiro no nosso direito], em http://www.latimedireito.adv.br/. </ref>. O termo ''estrangeiro'' não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]]. Relativamente a [[pessoa física|pessoas físicas]], costuma-se usar, no [[português brasileiro]], a [[gíria]] "gringo". |
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Revisão das 02h49min de 10 de abril de 2019
Um estrangeiro é uma pessoa que não possui a nacionalidade do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com a naturalização, trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país[1]. O termo estrangeiro não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a pessoas jurídicas. Relativamente a pessoas físicas, costuma-se usar, no português brasileiro, a gíria "gringo".
Etimologia
O termo estrangeiro provém da palavra francesa étranger, cuja origem é étrange (estrange até o século XII), por sua vez do latim extranĕus (estranho, de fora). A palavra grega ξένος (xénos, ksénos) está na origem de palavras como xenofobia, que significa "medo de estrangeiros"[2].
Brasil
No Brasil, o status do estrangeiro é regulado pela Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, denominada Estatuto do Estrangeiro[3]. Os estrangeiros legalmente residentes no Brasil gozam de praticamente todos os direitos reservados aos brasileiros natos, à exceção do direito a votar e ser votado. Há também limitações pontuais com relação ao direito de propriedade dos estrangeiros.
A entrada e permanência de estrangeiros no Brasil é regulada pelo Departamento de Polícia Marítima e de Fronteiras da Polícia Federal.
Portugal
Em Portugal cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) regular a entrada e permanência de estrangeiros em território português .
Ver também
- Apátrida
- Imigração
- Registro nacional de estrangeiros (Brasil)
- O Estrangeiro, romance de Albert Camus, Prêmio Nobel da Literatura de 1957
Referências
- ↑ O estrangeiro no nosso direito, em http://www.latimedireito.adv.br/.
- ↑ Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, verbete "estrangeiro".
- ↑ Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980
Bibliografia
- DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (Parte Geral). Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
- VASCONCELOS DE CASTRO, Juliana. A condição jurídica do estrangeiro. In: Jus Navigandi, 2010.