Estrangeiro: diferenças entre revisões

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Conteúdo apagado Conteúdo adicionado
Etiquetas: Edição via dispositivo móvel Edição feita através do sítio móvel
m Desfeita a edição 54769348 de 189.103.176.15
Etiqueta: Desfazer
Linha 1: Linha 1:
Um '''estrangeiro''' é uma [[pessoa física|pessoa]] que não possui a [[nacionalidade]] do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com a [[naturalização]], trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país<ref>[http://www.latimedireito.adv.br/art82.htm O estrangeiro no nosso direito], em http://www.latimedireito.adv.br/. </ref>. O termo ''estrangeiro'' não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]]. Relativamente a [[pessoa física|pessoas físicas]], costuma-se usar, no [[português brasileiro]], a [[gíria]] "gringo"
Um '''estrangeiro''' é uma [[pessoa física|pessoa]] que não possui a [[nacionalidade]] do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com a [[naturalização]], trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país<ref>[http://www.latimedireito.adv.br/art82.htm O estrangeiro no nosso direito], em http://www.latimedireito.adv.br/. </ref>. O termo ''estrangeiro'' não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a [[pessoa jurídica|pessoas jurídicas]]. Relativamente a [[pessoa física|pessoas físicas]], costuma-se usar, no [[português brasileiro]], a [[gíria]] "gringo".
Somos estrangeiros cansados de andar procurando abrigo a terra roar


== Etimologia ==
== Etimologia ==
Linha 11: Linha 10:


== Portugal ==
== Portugal ==
Em [[Portugal]] cabe ao [[Serviço de Estrangeiros e Fronteiras]] (SEF) regular a entrada e permanência de estrangeiros em território português.
Em [[Portugal]] cabe ao [[Serviço de Estrangeiros e Fronteiras]] (SEF) regular a entrada e permanência de estrangeiros em território português
.
== Ver também ==
== Ver também ==
* [[Apátrida]]
* [[Apátrida]]
Linha 28: Linha 28:
{{esboço-direito}}
{{esboço-direito}}


{{Controle de autoridade}}
[[Categoria:Imigração]]
[[Categoria:Imigração]]
[[Categoria:Direito internacional]]
[[Categoria:Direito internacional]]

Revisão das 02h49min de 10 de abril de 2019

Um estrangeiro é uma pessoa que não possui a nacionalidade do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com a naturalização, trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país[1]. O termo estrangeiro não se aplica a objetos e bens, contudo, se aplica a pessoas jurídicas. Relativamente a pessoas físicas, costuma-se usar, no português brasileiro, a gíria "gringo".

Etimologia

O termo estrangeiro provém da palavra francesa étranger, cuja origem é étrange (estrange até o século XII), por sua vez do latim extranĕus (estranho, de fora). A palavra grega ξένος (xénos, ksénos) está na origem de palavras como xenofobia, que significa "medo de estrangeiros"[2].

Brasil

No Brasil, o status do estrangeiro é regulado pela Lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, denominada Estatuto do Estrangeiro[3]. Os estrangeiros legalmente residentes no Brasil gozam de praticamente todos os direitos reservados aos brasileiros natos, à exceção do direito a votar e ser votado. Há também limitações pontuais com relação ao direito de propriedade dos estrangeiros.

A entrada e permanência de estrangeiros no Brasil é regulada pelo Departamento de Polícia Marítima e de Fronteiras da Polícia Federal.

Portugal

Em Portugal cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) regular a entrada e permanência de estrangeiros em território português .

Ver também

Referências

Bibliografia

DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (Parte Geral). Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
VASCONCELOS DE CASTRO, Juliana. A condição jurídica do estrangeiro. In: Jus Navigandi, 2010.
Wikcionário
Wikcionário
O Wikcionário tem o verbete estrangeiro.
Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.