Registro nacional de estrangeiros
Registro Nacional de Estrangeiros | |
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![]() Modelo de Cédula de Identidade de Estrangeiro emitido pelas autoridades brasileiras. | |
Emitido por | ![]() |
Tipo de documento | Carteira de identidade |
Propósito | Identificação |
Requisitos | Nacionalidade estrangeira |
Custo | R$ 204,77 (primeira via) R$ 502,78 (segunda via) |
O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no território da Federação
História[editar | editar código-fonte]
Este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19. Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil foi instituído durante o Estado Novo mediante o Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938[1] do presidente Getúlio Vargas, regulado posteriormente pelos artigos de 130 a 164 do Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938.[2]
A determinação do Estado Novo obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto. A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros até o início da década de 1980 encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.
Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.[3]
A Portaria do Ministério da Justiça nº 1.956, de 1º de dezembro de 2015, estabelece a gratuidade do registro nacional de estrangeiro e da emissão das vias da cédula de identidade de estrangeiro, quando requeridos por refugiados e asilados reconhecidos pelo Governo Brasileiro.[4]
Em Portugal, o equivalente ao Registro Nacional de Estrangeiros recebe o nome de título de residência e em Moçambique, o equivalente chama-se Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros, mais conhecido pela sigla DIRE.
Emissão[editar | editar código-fonte]
A documentação exigida para emissão do RNE é a seguinte:[5][6]
- Documento de viagem válido (em caso de países membros do Mercosul, carteira de identidade), original e fotocópia das páginas utilizadas do passaporte as quais poderão ser autenticadas pelo Cartório ou funcionário do DPF;
- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União, onde foi publicado o deferimento da permanência;
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;
- Pagamento das taxas.
Referências
- ↑ Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938
- ↑ Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938
- ↑ «Registro Nacional de Estrangeiros». Portal Brasil. 30 de outubro de 2009
- ↑ «Requerer Registro / Emissão / Renovação / Segunda Via de CIE». Portal da Polícia Federal. Arquivado do original em 8 de agosto de 2016
- ↑ queirian.qgs. «Orientações Gerais sobre a Emissão — Polícia Federal». www.pf.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2017
- ↑ Cunha, Valdenice Fernandes da. «Sub-registro de nascimento e os fatores que contribuem para a omissão do registro»