Registro nacional de estrangeiros
Registro Nacional de Estrangeiros | |
---|---|
![]() Modelo de Cédula de Identidade de Estrangeiro emitido pelas autoridades brasileiras. | |
Emitido por | ![]() |
Tipo de documento | Carteira de identidade |
Propósito | Identificação |
Requisitos | Nacionalidade estrangeira |
Custo | R$ 204,77 (primeira via) R$ 502,78 (segunda via) |
O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no território da Federação. Em 2017, o documento foi repaginado e passou a se chamar Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[1]
História[editar | editar código-fonte]
Este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19.[2] Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.[3][4][5]
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil foi instituído durante o Estado Novo mediante o Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938[6] do presidente Getúlio Vargas, regulado posteriormente pelos artigos de 130 a 164 do Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938.[7]
A determinação do Estado Novo obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto. A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros até o início da década de 1980 encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.[2]
Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.[8]
A Portaria do Ministério da Justiça nº 1.956, de 1º de dezembro de 2015, estabelece a gratuidade do registro nacional de estrangeiro e da emissão das vias da cédula de identidade de estrangeiro, quando requeridos por refugiados e asilados reconhecidos pelo Governo Brasileiro.[9]
Em Portugal, o documento equivalente recebe o nome de título de residência e em Moçambique, o equivalente chama-se documento de identificação e residência de estrangeiros (DIRE).[10][11]
Em novembro de 2017, o documento foi repaginado e foi renomeado Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[1][12] A carteira destina-se para os seguintes casosː[13]
- Registro de imigrante detentor de visto temporário;
- Autorização de residência deferida (decisão publicada em Diário Oficial da União - DOU);
- Refugiado, Apátrida ou de Asilado, já reconhecidos pelos órgãos competentes.
Emissão[editar | editar código-fonte]
A documentação exigida para emissão do RNE é a seguinte:[14][15]
- Documento de viagem válido (em caso de países membros do Mercosul, carteira de identidade), original e fotocópia das páginas utilizadas do passaporte as quais poderão ser autenticadas pelo Cartório ou funcionário do DPF;
- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União, onde foi publicado o deferimento da permanência;
- Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;
- Pagamento das taxas.
A documentação pode variar a depender do tipo de visto.[16]
Referências
- ↑ a b «Decreto 9199/17 | Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017». Jus Brasil. 19 de novembro de 2017
- ↑ a b «Acervo Entrada de Estrangeiros». Arquivo Nacional. 30 de março de 2016. Cópia arquivada em 4 de dezembro de 2017
- ↑ «LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.». Presidência da República. 29 de agosto de 1983
- ↑ Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.
- ↑ «DECRETO Nº 70.391, DE 12 DE ABRIL DE 1972.». Presidência da República. 12 de abril de 1972
- ↑ Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938
- ↑ Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938
- ↑ «Registro Nacional de Estrangeiros». Portal Brasil. 30 de outubro de 2009. Cópia arquivada em 12 de julho de 2016
- ↑ «Requerer Registro / Emissão / Renovação / Segunda Via de CIE». Portal da Polícia Federal. Arquivado do original em 8 de agosto de 2016
- ↑ «DIRE: Estrangeiros em Moçambique pagam menos pelo documento de residência». SAPO Notícias Moçambique. 23 de janeiro de 2011 [ligação inativa]
- ↑ «Moçambique deixa de emitir documento de identificação para estrangeiros com visto de trabalho». Diário de Notícias. 9 de novembro de 2017. Consultado em 22 de janeiro de 2023
- ↑ «Legislação Informatizada - LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017 - Publicação Original». Câmara Legislativa. 24 de maio de 2017
- ↑ «Registrar-se como Estrangeiro no Brasil — Português (Brasil)». Gov.br. Consultado em 22 de janeiro de 2023
- ↑ queirian.qgs (19 de abril de 2010). «Orientações Gerais sobre a Emissão — Polícia Federal». www.pf.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2017. Cópia arquivada em 14 de novembro de 2017
- ↑ Cunha, Valdenice Fernandes da. «Sub-registro de nascimento e os fatores que contribuem para a omissão do registro»
- ↑ «Migração > Registrar-se como estrangeiro no Brasil > Documentos». Polícia Federal. Consultado em 22 de janeiro de 2023