Estatuto de Autonomia do País Basco de 1979
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Estatuto de Autonomia do País Basco de 1979 criação da Comunidade Autónoma do País Basco | |||||||||||
25 de outubro de 1979 | |||||||||||
Tipo de eleição: | referendo | ||||||||||
Demografia eleitoral | |||||||||||
Hab. inscritos: | 1 565 541 | ||||||||||
Votantes : | 921 436 | ||||||||||
58.85% | |||||||||||
Duração da campanha: | de 4 a 23 de outubro | ||||||||||
Resultado | |||||||||||
sim | 90.27% | ||||||||||
não | 5.50% | ||||||||||
voto em branco | 3.40% | ||||||||||
voto nulo | 1.15% |
O Estatuto de Autonomia do País Basco de 1979 (em basco: 1979ko Euskadiko Autonomia Estatutua; em castelhano: Estatuto de Autonomía del País Vasco de 1979), também conhecido como Estatuto de Guernica (em basco: Gernikako Estatutua), é a norma institucional na qual o País Basco, em expressão da sua nacionalidade histórica, aderiu ao seu autogoverno, constituindo-se em comunidade autónoma dentro de Espanha.[1] Ao longo da sua história, o País Basco teve dois estatutos de autonomia, o Estatuto de Autonomia do País Basco de 1936, aprovado em plena Guerra Civil Espanhola e que só foi colocado em prática na província de Biscaia (visto que as províncias de Guipúscoa e Álava estavam sob o controlo da fação nacionalista) e o de 1979 (lei orgânica 3/1979, de 18 de dezembro, do Estatuto de Autonomia para o País Basco), também conhecido como «Estatuto de Guernica».
Referências
- ↑ «Ley Orgánica 3/1979, de 18 de diciembre, de Estatuto de Autonomía para el País Vasco.» (PDF). Boletim Oficial do Estado (em espanhol) (306). 22 de dezembro de 1979