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Estatuto de Autonomia do País Basco de 1979

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Estatuto de Autonomia do País Basco de 1979
criação da Comunidade Autónoma do País Basco
25 de outubro de 1979
Tipo de eleição:  referendo
Demografia eleitoral
Hab. inscritos:  1 565 541
Votantes : 921 436
  
58.85%  
Duração da campanha:  de 4 a 23 de outubro
Resultado
sim
  
90.27%
não
  
5.50%
voto em branco
  
3.40%
voto nulo
  
1.15%

O Estatuto de Autonomia do País Basco de 1979 (em basco: 1979ko Euskadiko Autonomia Estatutua; em castelhano: Estatuto de Autonomía del País Vasco de 1979), também conhecido como Estatuto de Guernica (em basco: Gernikako Estatutua), é a norma institucional na qual o País Basco, em expressão da sua nacionalidade histórica, aderiu ao seu autogoverno, constituindo-se em comunidade autónoma dentro de Espanha.[1] Ao longo da sua história, o País Basco teve dois estatutos de autonomia, o Estatuto de Autonomia do País Basco de 1936, aprovado em plena Guerra Civil Espanhola e que só foi colocado em prática na província de Biscaia (visto que as províncias de Guipúscoa e Álava estavam sob o controlo da fação nacionalista) e o de 1979 (lei orgânica 3/1979, de 18 de dezembro, do Estatuto de Autonomia para o País Basco), também conhecido como «Estatuto de Guernica».

Referências

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