Estrangeiro
Um estrangeiro, ou alienígena, é uma pessoa que não é um cidadão ou natural do país em que se encontra em determinado momento. A situação pode ser modificada com o reconhecimento da nacionalidade ou com a naturalização, trâmite pelo qual um estrangeiro torna-se cidadão nacional de um país.[1] Relativamente a pessoas físicas, costuma-se usar, no português brasileiro, a gíria "gringo".[2][3]
Etimologia
[editar | editar código-fonte]O termo estrangeiro provém da palavra francesa étranger, cuja origem é étrange (estrange até o século XII), por sua vez do latim extranĕus (estranho, de fora). A palavra grega ξένος (xénos, ksénos) está na origem de palavras como xenofobia, que significa "medo de estrangeiros".[4]
Brasil
[editar | editar código-fonte]No Brasil, o status do estrangeiro é regulamentado pela Lei nº 13.445/2017, a Lei de Migração, tendo sido antes regulamentado pelo Estatuto do Estrangeiro.[5][6] Os estrangeiros legalmente residentes no Brasil gozam de praticamente todos os direitos reservados aos brasileiros natos, à exceção de determinados direitos previstos na Consituição Federal, como o direito a votar e ser votado e o direito de ocupar cargos públicos reservados a brasileiros natos, por exemplo. Há também limitações pontuais com relação ao direito de propriedade dos estrangeiros, inclusive em questões de sucessões.
A entrada e permanência de estrangeiros no Brasil é regulada pelo Departamento de Polícia Marítima e de Fronteiras da Polícia Federal.
Portugal
[editar | editar código-fonte]Em Portugal cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) regular a entrada e permanência de estrangeiros em território português .
Ver também
[editar | editar código-fonte]- Apátrida
- Imigração
- Registro nacional de estrangeiros (Brasil)
- O Estrangeiro, romance de Albert Camus, Prêmio Nobel da Literatura de 1957
Referências
- ↑ O estrangeiro no nosso direito Arquivado em 2 de janeiro de 2013, no Wayback Machine., em http://www.latimedireito.adv.br/.
- ↑ «Alien». Britannica. Consultado em 12 de fevereiro de 2021.
Alien, in national and international law, a foreign-born resident who is not a citizen by virtue of parentage or naturalization and who is still a citizen or subject of another country.
- ↑ «alien». law.academic.com. Consultado em 17 de agosto de 2018
- ↑ Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, verbete "estrangeiro".
- ↑ «Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.». www.planalto.gov.br. Consultado em 21 de novembro de 2020
- ↑ «L6815». www.planalto.gov.br. Consultado em 7 de fevereiro de 2020
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- DOLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado (Parte Geral). Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
- VASCONCELOS DE CASTRO, Juliana. A condição jurídica do estrangeiro. In: Jus Navigandi, 2010.