Lei anticorrupção (Brasil)
| Lei Anticorrupção | |
|---|---|
| Congresso Nacional do Brasil | |
| Citação | Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 |
| Jurisdição | Brasil |
| Aprovado por | Câmara dos Deputados |
| Aprovado em | 11 de junho de 2013 |
| Aprovado por | Senado Federal |
| Aprovado em | 4 de julho de 2013 |
| Transformado em lei por | Presidente Dilma Rousseff |
| Transformado em lei em | 1° de agosto de 2013 |
| Em vigor | 28 de janeiro de 2014 |
| Histórico Legislativo | |
| Casa iniciadora: Câmara dos Deputados | |
| Nome do projeto de lei | Projeto de Lei n° 6.826 de 2010 |
| Citação do projeto de lei | PL 6826/2010 |
| Apresentado por | Poder Executivo |
| Apresentado em | 18 de fevereiro de 2010 |
| Comissões responsáveis | Especial - PL 6826/10 Constituição e Justiça |
| Primeira leitura | 18 de fevereiro de 2010 |
| Segunda leitura | 18 de abril de 2012 |
| Terceira leitura | 23 de abril de 2013 |
| Aprovado | 11 de junho de 2013 |
| Casa revisora: Senado Federal | |
| Nome do projeto de lei | Projeto de Lei da Câmara n° 39 de 2013 |
| Citação do projeto de lei | PLC 34/2013 |
| Recebido de Câmara dos Deputados em | 19 de junho de 2013 |
| Primeira leitura | 19 de junho de 2013 |
| Aprovado | 4 de julho de 2013 |
| Resumo geral | |
| Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. | |
| Palavras-chave | |
| Anticorrupção, direito administrativo | |
A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa[1] é a denominação dada à lei nº 12.846/2013. Uma lei ordinária de autoria do poder executivo que trata da responsabilização objetiva administrativa e civil de empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
História
[editar | editar código]O projeto de lei foi encaminhado pelo poder executivo à Câmara dos Deputados tendo a denominação de Projeto de Lei nº 39/2013 sendo aprovado na referida casa em abril de 2013 e aprovado no plenário do Senado em 4 de julho de 2013 e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 1 de agosto de 2013 e publicada no Diário Oficial da União em 02 de agosto.[2]
Regulamentação
[editar | editar código]Foi regulamentada pelo Decreto Presidencial Nº 8.420, de 18 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União, na edição do dia 15 de março do ano idem.[3]
Objetivos
[editar | editar código]O diploma legal pune corruptores, ou seja, quem corrompe agentes públicos, que praticam atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira atos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tais como:
- I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
- III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- IV - no tocante a licitações e contratos:
- a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
- c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
- d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
- e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
- f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
- g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública[4]
Inovação
[editar | editar código]Antes da regulamentação da lei, a cultura da legislação brasileira só punia quem recebesse propina, ou seja, o corrupto, porém, com a Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa manda que quem corrompe, o corruptor empresarial, também seja responsabilizado e punido.[5]
Ver também
[editar | editar código]Referências
- ↑ Modesto Carvalhosa (30 de janeiro de 2014). «A nova Lei da Empresa Limpa». Estadão. Consultado em 5 de janeiro de 2017
- ↑ Vade Mécum de Legislação Pátria, edição para 2015.
- ↑ D.O.U - Nº 53. seção 1. pág. 3, quinta-feira, 19 de março de 2015, ISSN 1677-7042
- ↑ Art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
- ↑ Lei Anticorrupção e acordo de leniência. Estadão. Acesso em 19 de novembro de 2014.