LexML Brasil
Iniciativa do governo eletrônico brasileiro com o objetivo de estabelecer padrões abertos, integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados, no contexto da identificação e estruturação de informações legislativas e jurídicas.
Lançado oficialmente em 30 de junho de 2009, o projeto LexML Brasil vem participando da comunidade do LexML desde 2006. Em 2009 tornou-se também uma recomendação e-PING.[1][2]
Em maio de 2012 entrou em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas[3], que veio a reforçar a posição do portal e dos padrõs LexML como instrumento do governo para cumprimento da obrigatoriedade da publicação (art.5 da CF), do direito de acesso (art.37 da CF) e da sua franquia (art. 216 da CF), no âmbito das informações legislativas e jurídicas.
Padrões
Padrões e recomendações para a infra-estrutura que permite manipular eficazmente a gigantesca quantidade de informações legislativas e jurídicas existentes no Brasil.
- XML-Schema de full-text das normas (em conformidade com a LCP-95). Norma técnica "LexML-BR Parte 3" [4].
- esquema de URN Lex[5],[6] para referência e nomenclatura de normas. Norma técnica "LexML-BR Parte 2" [7]
- protocolo OAI-PMH para o intercâmbio e a centralização de metadados. Norma técnica "LexML-BR Parte 4" [8].
Recursos implantados
Os principais recursos previstos pelo projeto já se encontram em operação:
- Endereço persistente (PURL) para o resolvedor de URNs: http://www.lexml.gov.br/urn
- Portal para a busca de normas jurídicas, http://www.lexml.gov.br. Portal especializado em leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos de leis entre outros documentos das esferas federal, estadual e municipal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil.
- OAI
- Soluções de apoio, mais específicas, para gestão de documentos normativos, conversão de documentos, e outras. [9] [10]
Histórico
O Projeto LexML-BR foi iniciado em ~2006, e teve o LexML-IT como referência.[11] [12] Em 30 de junho de 2009 teve o seu lançamento oficial. [13] [14] [15]
Trata-se hoje de uma iniciativa conjunta de diversos órgãos da administração pública federal, a partir de representantes institucionais de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Brasil, integrantes da Comunidade TI Controle, interagindo no âmbito das informações legislativas e jurídicas.
As metas do Projeto LexML Brasil podem ser dividas em dois grandes "pacotes":
- LexML 1.0: consiste do Portal de Busca, serviço de resolução, geração de identificadores persistentes, e o "Linker Service".
- LexML 2.0 (a partir de 2010): adoção mais ampla de "open source tools" para a gestão completa dos textos de documentos , de acordo com o "LexML Brazil XML Schema". [16]
Motivações
Fundamentos jurídicos para que as normas jurídicas brasileiras sejam amplamente distribuidas em meio digital:
- Exclusão da ignorância da Lei: a Constituição Federal (CF), devido ao princípio da "Ignorantia legis neminem excusat"[17], prevê direitos e deveres com relação à gestão das normas governamentais:
- obrigatoriedade da publicação: o art. 37, requer que a administração pública obedeça ao princípio da publicidade (devidamente detalhado pelos artigos 59 e 66 bem como Lei Complementar nº 95/1998).
- direito de acesso: o art. 5º, inciso XIV, assegura “a todos o acesso à informação”;
- obrigatoriedade da franquia ao acesso: o art. 216, § 2º estabelece que cabe à administração pública "a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”
- Transparência: o princípio da transparência se encontra implícito no o artigo 5o, XXXV da CF.
- Direito à defesa: o art. 133 da CF e outros dispositivos garantem a representação e a "auto-defesa" ao cidadão brasileiro.
- "defesa em tempo": com relação à duração de um processo judicial o art. 5º, LXXVIII, fixa "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" como direito fundamental [18].
Outras motivações, relativas à situação do sistema jurídico brasileiro entre 2000 e 2009:
- Legado digital disperso. Iniciada na década de 1970, a informatização legislativa e jurídica se manteve até recentemente através de desenvolvimentos independentes, sem maior preocupação com a uniformização.
- Volume imenso de normas produzidas. Em 20 anos foram editadas, aproximadamente: [19]
- normas federais: 150 mil normas, em média 21 normas por dia.
- normas estaduais: 1,0 milhão de normas, em média cada um os 27 estados produziram 5 normas por dia (135 normas por dia ao todo).
- normas municipais: 2,6 milhões de normas, em média cada um dos quase 5700 municípios produziram 4 normas por semana (360 normas por dia ao todo).
- Burocracia e informalidade [20] [21], criados pelo excesso de normas, falta de acesso e falta de organização.
Referências
- ↑ Expressa no Documento de Referência e-PING v2010, seção 10.5, "Áreas de Integração para Governo Eletrônico: Especificações Técnicas".
- ↑ O LexML continua com status "Adotado" no e-PING de 2014, PDF de 2014, Tabela 16
- ↑ Lei Federal 12.527 de 2011, ou "Lei de Acesso a Informações Públicas".
- ↑ "LexML Brasil, Parte 3 - LexML XML Schema, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br
- ↑ Lima JAO, Palmirani M e Vitali F, "'http' or 'urn' URIs for legal resources? How about both?" em: "Standards for Legislative XML", 2007, Leiden, Holanda. Proceedings of Standards for Legislative XML, 2007. Disponível em leibnizcenter.org/~winkels.
- ↑ A Uniform Resource Name (URN) Namespace for Sources of Law (LEX), IETF http://tools.ietf.org/html/draft-spinosa-urn-lex-04
- ↑ "LexML Brasil, Parte 2 - LexML URN, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br
- ↑ "LexML Brasil, Parte 4 - Coleta de Metadados, versão 1.0", J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em projeto.lexml.gov.br
- ↑ "Prefeitura ajuda a elaborar portal de pesquisa de leis do Senado", notícia disponível no portal de São Carlos/SP.
- ↑ Adaptação do sistema SAPL ao LexML.
- ↑ Padrão LexML Brasil, "Apresentação, versão 1.o". J.A.O. Lima, F. Ciciliati e GT LexML. Dezembro de 2008. Disponível em http://projeto.lexml.gov.br/documentacao/Apresentacao.pdf projeto.lexml.gov.br]
- ↑ Entrevista disponível no Blog Chapa Branca
- ↑ "Portal LEXML, o 'Google das Leis', busca a adesão dos Estados e municípios", notícia da Convergencia Digital
- ↑ "Senado lança na terça-feira rede de informação legislativa e jurídica" notícia da agência do Senado
- ↑ Programação do evento de lançamento.
- ↑ http://blog.law.cornell.edu/voxpop/2010/10/15/lexml-brazil-project/
- ↑ Princípio do Direito Romano que se encontra expresso nos artigos 3º da Lei de Introdução ao Código Civil, "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece"; e 21, caput, do Código Penal, "o desconhecimento da lei é inescusável".
- ↑ Entre estes meios a informatização foi eleita pela Lei 11.419/2006 como o principal meio, e os padrões LexML são uma resposta às demandas da informatização
- ↑
"Quantidade de Normas Editadas no Brasil: Período 05/10/1988 a 05/10/2004",
G.L. Amaral e colaboradores.
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Curitiba, Paraná, 2005.
Ver também, dos mesmos autores, "Quantidade de Normas Editadas no Brasil: 20 anos da Constituição Federal de 1988", 2008, disponível em publicação IBPT 13081/162. - ↑ "SIMPLIFICANDO O BRASIL: PROPOSTAS DE REFORMA NA RELAÇÃO ECONÔMICA DO GOVERNO COM O SETOR PRIVADO", Zockun e colaboradores; FIPE 2007. Disponível em publicacoes FIPE
- ↑ "Brasil: burocracia e informalidade", A.E. Moraes, 2005. Disponível em Correio de Sergipe